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Potássio: processo sobre projeto de mineração está longe de uma decisão final

17/05/2025

Autor: Waldick Júnior

Fonte: A Critica - https://www.acritica.com



Apesar do julgamento de um recurso na semana passada, que validou licenças estaduais e a consulta à parte dos indígenas Mura, o processo envolvendo o projeto de mineração de potássio em Autazes (AM) está longe de uma definição final. O desembargador Flávio Jardim, relator de outros 19 recursos sobre o tema, marcou para o próximo dia 4 de junho o julgamento de outros três pedidos: um da União, um do Ibama e outro da empresa Potássio do Brasil.

Além do julgamento desses recursos (alguns deles à espera de análise há quase dois anos), a ação principal, que discute a legalidade do licenciamento ambiental e da consulta prévia aos povos indígenas, ainda não teve sentença na Justiça Federal do Amazonas. Quando essa decisão for proferida, é provável que novos recursos sejam apresentados, prolongando ainda mais a disputa judicial.

Mesmo com a indefinição nos tribunais, a Potássio do Brasil segue avançando com o empreendimento, amparada nas licenças concedidas pelo governo do Amazonas. Enquanto o Conselho Indígena Mura (CIM) apoia o negócio, outras entidades como a Organização Indígena de Resistência Mura de Autazes (OIRMA) criticam o avanço da mineração no território.

Os três agravos que devem ser julgados no dia 4 de junho contestam decisões da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal do Amazonas. A magistrada tem apontado que a consulta conduzida pelo CIM com parte dos indígenas não seguiu o protocolo estabelecido pelos próprios Mura em 2019, o que, segundo ela, compromete a legitimidade do processo. Além disso, entende que o empreendimento deveria ser licenciado pelo Ibama por afetar territórios habitados por indígenas, não o Ipaam.

A União e o Ibama têm defendido que o licenciamento deve ser feito pelo Ipaam, já que o território Soares ainda não está em processo de demarcação pela Funai, portanto, não é considerado terra indígena. A Potássio do Brasil segue o mesmo argumento.

O Ministério Público Federal (MPF), por outro lado, diz que o pedido para demarcação existe desde pelo menos 2003. Somente em agosto de 2023, o governo federal instituiu um grupo de trabalho para avaliar se cabe demarcação ou não no território. Desde então, os trabalhos estão paralisados, como reportou A CRÍTICA em novembro de 2024.

Em quatro recursos já apreciados por ele, incluindo o da semana passada, o relator Flávio Jardim tem adotado uma posição pró-empresa, reconhecendo as licenças do Ipaam e a consulta. Além dele, participarão do julgamento os desembargadores João Mayer e Kátia Balbino, que completam a sexta turma. A desembargadora votou pelo não reconhecimento das licenças e da consulta, mas foi vencida.

Para a reportagem, a Clínica de Direitos Socioambientais da Amazônia e a assessoria jurídica universitária popular da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), que atuam na defesa do território Soares, ressaltaram o caráter unitário do julgamento da semana passada. Além disso, indicaram quais podem ser as estratégias para possíveis novos recursos.

"Foi uma decisão em um único agravo de instrumento. São mais de 20 em apreciação. Podemos recorrer, especialmente porque o voto da doutora Kátia Balbino, que foi o único coerente com a Constituição e demais legislações, se torna um instrumento importante para apresentar as divergências frente aos demais votos nos possíveis recursos. Ademais, o processo na 1ª vara da Justiça Federal ainda está em instrução e faltam etapas para a sentença definitiva. Ela, sim, terá efeitos estáveis", dizem.
'Existe, sim, o poder de veto'
Assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Ricardo Terena diz ver com preocupação o julgamento realizado na semana passada pela sexta turma. A entidade é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como representante dos povos indígenas do Brasil na Corte máxima.

"Avaliamos com preocupação o posicionamento dos desembargadores neste caso. Isso acaba abrindo um precedente perigoso de violação tanto do artigo 231 da Constituição Federal, que trata dos direitos indígenas, quanto da Convenção n.o 169 da Organização Internacional do Trabalho, que prevê a consulta livre, ]prévia e informada em empreendimentos que os afetem", comenta.
O advogado citou como exemplo o argumento do desembargador Flávio Jardim de que os indígenas não teriam poder de veto sobre empreendimentos, o que teria gerado "confusão" no processo de consulta junto às comunidades.

"Existe, sim, esse poder de veto sobre empreendimentos.Inclusive, no caso de um empreendimento que não está, necessariamente, dentro dos territórios, mas acaba causando impactos indiretos nas terras indígenas", explica.
Demanda
O projeto de mineração "Potássio Autazes" é executado pela Potássio do Brasil, empresa subsidiária do banco canadense Forbes & Manhattan. O empreendimento é apoiado pelo governo do Amazonas, que concedeu as licenças necessárias para a sua execução em Autazes, onde depósitos de silvinita foram identificados em pesquisas de prospecção. No governo Lula, o apoio vem do vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, e do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro.

A empresa planeja uma produção anual inicial de até 2,4 milhões de toneladas de potássio por ano. A expectativa é que o empreendimento possa suprir cerca de 20% da demanda atual de potássio no Brasil. O mineral é muito utilizado na agricultura para produção de fertilizantes.

Cronologia
2007 - Potássio do Brasil inicia prospecção na bacia do Amazonas

2010 - Empresa anuncia descoberta de potássio próximo a Autazes

2015 - Ipaam concede primeiras licenças

2016 - MPF leva caso à justiça por atropelar consulta a indígenas

2019 - Indígenas criam protocolo de consulta

2023 - Indígenas favoráveis alteram protocolo e entregam apoio à empresa

2024 - Juíza invalida consulta apresentada por parte dos indígenas

2025 - TRF1 decide que consultas são válidas

https://www.acritica.com/politica/potassio-processo-sobre-projeto-de-minerac-o-esta-longe-de-uma-decis-o-final-1.372701
 

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