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A pedido do MPF, TRF1 determina o fornecimento de energia elétrica à comunidade indígena Anaro, em Amajari (RR)
02/06/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu parcialmente um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a empresa Roraima Energia (sucessora da Boa Vista Energia) implemente, em até 90 dias, o fornecimento regular e permanente de energia elétrica para a comunidade indígena Anaro, no município de Amajari, em Roraima. A decisão, publicada em 21 de maio, reforma a sentença inicial da 1ª instância da Justiça Federal, que havia negado o pedido feito na ação civil pública ajuizada pelo MPF.
Durante apuração, em 2014, o MPF identificou informações contraditórias sobre o acesso da comunidade indígena Anaro à energia elétrica. A empresa concessionária alegou, inicialmente, que o atendimento era inviável, devido à distância da rede (40km) e ao alto custo para apenas 16 famílias. Posteriormente, a empresa informou que Anaro seria incluída, com prioridade, na terceira etapa do programa Luz Para Todos, junto a outras oito comunidades indígenas.
No entanto, a promessa não foi cumprida e, ao final, apenas a comunidade Anaro ficou sem atendimento. A concessionária novamente usou a justificativa de distância e orçamento insuficiente e prorrogou o prazo para a inclusão da comunidade no programa até 2022, o que também não foi cumprido. Segundo o MPF, as contradições, prazos prorrogados e falta de ações geram insegurança e evidenciam a ausência de real intenção da empresa em fornecer energia à comunidade.
"A conclusão é reforçada pelo fato de que a concessionária, ao longo de todos esses anos, negou-se a adotar, até mesmo, medidas paliativas, como a disponibilização de gerador com capacidade para atender a demanda das famílias ou outras medidas viáveis e suficientes, já implantadas com sucesso em outras localidades. Limitou-se, tão somente, a apresentar justificativas genéricas, sem, de fato, empregar qualquer solução concreta", afirmou o procurador Regional da República Francisco Marinho na apelação.
O TRF1 reconheceu o fornecimento de energia como serviço essencial e direito fundamental e considerou injustificada a omissão da concessionária em adotar medidas eficazes e concretas, mesmo sendo a comunidade submetida ao programa Luz Para Todos. Na ação, além da regularização do fornecimento de energia elétrica para a comunidade indígena, o MPF requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, o que foi negado pelo tribunal.
Ação civil pública no 1000462-52.2018.4.01.4200
Consulta processual
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/a-pedido-do-mpf-trf1-determina-o-fornecimento-de-energia-eletrica-a-comunidade-indigena-anaro-em-amajari-rr
Durante apuração, em 2014, o MPF identificou informações contraditórias sobre o acesso da comunidade indígena Anaro à energia elétrica. A empresa concessionária alegou, inicialmente, que o atendimento era inviável, devido à distância da rede (40km) e ao alto custo para apenas 16 famílias. Posteriormente, a empresa informou que Anaro seria incluída, com prioridade, na terceira etapa do programa Luz Para Todos, junto a outras oito comunidades indígenas.
No entanto, a promessa não foi cumprida e, ao final, apenas a comunidade Anaro ficou sem atendimento. A concessionária novamente usou a justificativa de distância e orçamento insuficiente e prorrogou o prazo para a inclusão da comunidade no programa até 2022, o que também não foi cumprido. Segundo o MPF, as contradições, prazos prorrogados e falta de ações geram insegurança e evidenciam a ausência de real intenção da empresa em fornecer energia à comunidade.
"A conclusão é reforçada pelo fato de que a concessionária, ao longo de todos esses anos, negou-se a adotar, até mesmo, medidas paliativas, como a disponibilização de gerador com capacidade para atender a demanda das famílias ou outras medidas viáveis e suficientes, já implantadas com sucesso em outras localidades. Limitou-se, tão somente, a apresentar justificativas genéricas, sem, de fato, empregar qualquer solução concreta", afirmou o procurador Regional da República Francisco Marinho na apelação.
O TRF1 reconheceu o fornecimento de energia como serviço essencial e direito fundamental e considerou injustificada a omissão da concessionária em adotar medidas eficazes e concretas, mesmo sendo a comunidade submetida ao programa Luz Para Todos. Na ação, além da regularização do fornecimento de energia elétrica para a comunidade indígena, o MPF requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, o que foi negado pelo tribunal.
Ação civil pública no 1000462-52.2018.4.01.4200
Consulta processual
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/a-pedido-do-mpf-trf1-determina-o-fornecimento-de-energia-eletrica-a-comunidade-indigena-anaro-em-amajari-rr
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