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TRF1 mantém condenação da Funai por demora em demarcação de terra indígena na Bahia
27/06/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
A Justiça Federal manteve a condenação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pela demora na demarcação da Terra Indígena Comexatibá, no sul da Bahia. A decisão, da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), confirmou a inclusão da União no processo, como parte responsável e determinou a conclusão das contestações administrativas pendentes em até 12 meses. A Funai também foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Em 2015, o MPF apresentou uma ação à Justiça pedindo a conclusão do procedimento de demarcação da Terra Indígena Comexatibá. Na ação, o MPF pediu que a Funai e a União cumprissem os prazos previstos na legislação e finalizassem o procedimento em 180 dias.
A sentença de primeira instância condenou a Funai a finalizar a análise das contestações administrativas e a encaminhá-lo para deliberação do Ministério da Justiça, além de determinar a indenização por danos morais coletivos. O MPF recorreu da decisão para incluir a União como parte no processo, sustentando que o interesse indígena - seja individual ou coletivo - torna obrigatória a participação do ente federal.
Ao acolher o pedido, o TRF1 reforçou que a responsabilidade pela demarcação das terras indígenas é da Funai, conforme estabelece a Constituição Federal e o Decreto no 1.775/1996. Para o tribunal, a inércia injustificada do poder público configura dano moral coletivo e justifica a condenação ao pagamento de indenização.
A Terra Indígena Comexatibá é composta por cinco aldeias (Kaí, Pequi, Tibá, Taxá e Alegria Nova), cuja ocupação histórica no extremo sul da Bahia é registrada desde o século XVI, segundo estudos da Funai.
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/trf1-mantem-condenacao-da-funai-por-demora-em-demarcacao-de-terra-indigena-na-bahia
Em 2015, o MPF apresentou uma ação à Justiça pedindo a conclusão do procedimento de demarcação da Terra Indígena Comexatibá. Na ação, o MPF pediu que a Funai e a União cumprissem os prazos previstos na legislação e finalizassem o procedimento em 180 dias.
A sentença de primeira instância condenou a Funai a finalizar a análise das contestações administrativas e a encaminhá-lo para deliberação do Ministério da Justiça, além de determinar a indenização por danos morais coletivos. O MPF recorreu da decisão para incluir a União como parte no processo, sustentando que o interesse indígena - seja individual ou coletivo - torna obrigatória a participação do ente federal.
Ao acolher o pedido, o TRF1 reforçou que a responsabilidade pela demarcação das terras indígenas é da Funai, conforme estabelece a Constituição Federal e o Decreto no 1.775/1996. Para o tribunal, a inércia injustificada do poder público configura dano moral coletivo e justifica a condenação ao pagamento de indenização.
A Terra Indígena Comexatibá é composta por cinco aldeias (Kaí, Pequi, Tibá, Taxá e Alegria Nova), cuja ocupação histórica no extremo sul da Bahia é registrada desde o século XVI, segundo estudos da Funai.
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/trf1-mantem-condenacao-da-funai-por-demora-em-demarcacao-de-terra-indigena-na-bahia
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