From Indigenous Peoples in Brazil
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News
MPF move ação para garantir coleta de lixo em aldeia de São Miguel Arcanjo (SP)
11/07/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para garantir a coleta de lixo regular na aldeia Tekoa Nhanderu Porã, localizada no município de São Miguel Arcanjo (SP). A comunidade indígena tem enfrentado graves consequências da ausência do serviço, como o risco de proliferação de pragas e de doenças e a contaminação ambiental.
A ação tem como réus a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Prefeitura de São Miguel Arcanjo. As investigações do MPF revelaram que tanto a Funai quanto a administração municipal se mantiveram omissas, mesmo após serem notificadas em diversas ocasiões sobre a situação na aldeia. O município, responsável legal pela gestão integrada dos resíduos, não realiza a coleta domiciliar na comunidade e sequer respondeu às requisições do Ministério Público.
Ao mesmo tempo, a Funai, criada especificamente para a defesa dos interesses das comunidades indígenas, deixou de adotar providências para melhorar a estrutura de coleta de resíduos sólidos na aldeia. Para o procurador da República André Libonati, autor da ação do MPF, a omissão da autarquia federal é "vergonhosa" e uma "negligência altamente reprovável".
A ação pede, em caráter imediato, que a Justiça Federal determine ao município o início da prestação do serviço em até 20 dias na aldeia, com a realização da coleta de lixo pelo menos uma vez a cada 15 dias.
Ao final da tramitação do processo, além da regularização do serviço com periodicidade mínima semanal, o MPF quer a condenação dos réus à instalação de lixeiras coletivas na comunidade e ao pagamento de R$ 500 mil para indenização dos danos morais coletivos que as omissões vêm causando aos indígenas. O valor deve ser revertido em projetos e iniciativas que promovam benefícios ambientais e sociais aos moradores.
Riscos à saúde e ao ambiente - Sem coleta regular de lixo, os integrantes da aldeia ficam expostos à disseminação de diversas doenças, como leptospirose, disenteria bacteriana, febre tifoide, cólera e dengue. O acúmulo de resíduos compromete também o meio ambiente, com a contaminação do solo e de cursos d'água. Hoje, a única opção disponível aos moradores é levar o lixo até uma lixeira coletiva situada a cinco quilômetros da comunidade.
André Libonati lembra que aldeias são áreas análogas a bairros e distritos e, por isso, devem receber os mesmos serviços que beneficiam os demais munícipes. Segundo ele, o descaso com a comunidade Tekoa Nhanderu Porã não só contraria o tratamento isonômico que o poder público deve dar a todos, mas também constitui um flagrante desrespeito às normas constitucionais e legais que preveem direitos específicos para as comunidades tradicionais.
"Não existe espaço para políticas públicas de cerceamento dos direitos mais básicos à vida humana, especialmente quando se trata de populações historicamente marginalizadas e que atualmente são dotadas de especial proteção do ordenamento jurídico brasileiro", destacou o procurador.
Ação Civil Pública no 5002642-62.2025.4.03.6110
https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-move-acao-para-garantir-coleta-de-lixo-em-aldeia-de-sao-miguel-arcanjo-sp
A ação tem como réus a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Prefeitura de São Miguel Arcanjo. As investigações do MPF revelaram que tanto a Funai quanto a administração municipal se mantiveram omissas, mesmo após serem notificadas em diversas ocasiões sobre a situação na aldeia. O município, responsável legal pela gestão integrada dos resíduos, não realiza a coleta domiciliar na comunidade e sequer respondeu às requisições do Ministério Público.
Ao mesmo tempo, a Funai, criada especificamente para a defesa dos interesses das comunidades indígenas, deixou de adotar providências para melhorar a estrutura de coleta de resíduos sólidos na aldeia. Para o procurador da República André Libonati, autor da ação do MPF, a omissão da autarquia federal é "vergonhosa" e uma "negligência altamente reprovável".
A ação pede, em caráter imediato, que a Justiça Federal determine ao município o início da prestação do serviço em até 20 dias na aldeia, com a realização da coleta de lixo pelo menos uma vez a cada 15 dias.
Ao final da tramitação do processo, além da regularização do serviço com periodicidade mínima semanal, o MPF quer a condenação dos réus à instalação de lixeiras coletivas na comunidade e ao pagamento de R$ 500 mil para indenização dos danos morais coletivos que as omissões vêm causando aos indígenas. O valor deve ser revertido em projetos e iniciativas que promovam benefícios ambientais e sociais aos moradores.
Riscos à saúde e ao ambiente - Sem coleta regular de lixo, os integrantes da aldeia ficam expostos à disseminação de diversas doenças, como leptospirose, disenteria bacteriana, febre tifoide, cólera e dengue. O acúmulo de resíduos compromete também o meio ambiente, com a contaminação do solo e de cursos d'água. Hoje, a única opção disponível aos moradores é levar o lixo até uma lixeira coletiva situada a cinco quilômetros da comunidade.
André Libonati lembra que aldeias são áreas análogas a bairros e distritos e, por isso, devem receber os mesmos serviços que beneficiam os demais munícipes. Segundo ele, o descaso com a comunidade Tekoa Nhanderu Porã não só contraria o tratamento isonômico que o poder público deve dar a todos, mas também constitui um flagrante desrespeito às normas constitucionais e legais que preveem direitos específicos para as comunidades tradicionais.
"Não existe espaço para políticas públicas de cerceamento dos direitos mais básicos à vida humana, especialmente quando se trata de populações historicamente marginalizadas e que atualmente são dotadas de especial proteção do ordenamento jurídico brasileiro", destacou o procurador.
Ação Civil Pública no 5002642-62.2025.4.03.6110
https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-move-acao-para-garantir-coleta-de-lixo-em-aldeia-de-sao-miguel-arcanjo-sp
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