From Indigenous Peoples in Brazil
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MPF entra com ação para garantir transporte público a aldeias indígenas em Barão de Antonina (SP)

15/07/2025

Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br



O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para assegurar o fornecimento de transporte público para as aldeias indígenas Karugwá, Pyhau e Txondaro Tekoa Mbae, em Barão de Antonina (SP). A ação tem como réus a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a prefeitura do município.

A falta de transporte coletivo tem impactos profundos na vida dessas comunidades, que somam quase duzentos moradores. A carência resulta em isolamento e prejuízo no acesso a atividades e serviços como trabalho, saúde, educação e lazer. Inspeções do MPF confirmaram que não há linhas de ônibus regulares para atender os moradores das aldeias. Aqueles que não possuem veículo próprio precisam pagar por transporte privado para se deslocar.

Questionada pelo MPF, a Prefeitura de Barão de Antonina justificou a omissão alegando ser um dos menores e mais pobres municípios paulistas, dependendo quase integralmente de repasses estaduais e federais. O município informou que a maioria de seus nove bairros rurais não é atendida por transporte público devido à insuficiência de veículos e servidores. O MPF ressalta, porém, que limitações financeiras e a falta de recursos humanos não autorizam o Poder Público a negar um serviço essencial, mesmo em um município de pequeno porte.

A ação pede que a Justiça Federal determine imediatamente aos réus a apresentação, em até 60 dias, de um plano para o fornecimento de transporte coletivo às aldeias. O projeto deve incluir as demandas das comunidades, as linhas de ônibus a serem oferecidas e os recursos financeiros necessários.

Ao final da tramitação processual, o MPF requer que a prefeitura seja obrigada a implementar o transporte coletivo aos indígenas, com linhas e horários que atendam às demandas das comunidades, mantendo os mesmos padrões de conforto, segurança e acessibilidade do serviço ofertado a outros bairros. A ação pleiteia que a decisão judicial definitiva imponha à União o dever de prestar assistência financeira ao município para custear as novas linhas de ônibus.

Danos morais coletivos - O MPF também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 500 mil. A sanção deve recair não só sobre a prefeitura e a União, mas também sobre a Funai, que se omitiu na busca de soluções para a carência que as aldeias vêm enfrentando. A quantia da indenização deverá ser aplicada em programas ambientais e sociais voltados à proteção e à melhoria da qualidade de vida dos próprios indígenas.

O procurador da República André Libonati, autor da ação, destaca que a falta de transporte submete os indígenas a uma situação inadmissível de exclusão social. "Não existe nenhuma justificativa minimamente republicana que legitime o Poder Público a fazer diferenciação, já que as aldeias indígenas e os quilombos são unidades territoriais análogas aos bairros e distritos dos municípios, devendo receber toda a infraestrutura garantida aos demais munícipes", pontuou.

https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-entra-com-acao-para-garantir-transporte-publico-a-aldeias-indigenas-em-barao-de-antonina-sp
 

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