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CNJ inclui cotas para indígenas, mulheres e PCDs nos programas de residência jurídica
02/09/2025
Fonte: CNJ - https://www.cnj.jus.br/
CNJ inclui cotas para indígenas, mulheres e PCDs nos programas de residência jurídica
Com previsão de vagas para mulheres, indígenas e pessoas com deficiência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações à redação da Resolução CNJ n. 439/2022, que regulamenta os programas de residência jurídica no âmbito do Poder Judiciário.
O texto aprovado pelo Plenário, relatado pelo conselheiro Caputo Bastos, visa aprimorar a norma editada em 2022 para fazer frente aos principais obstáculos à instituição dos programas de residência jurídica pelos tribunais. Desde que foi criado o programa de residência jurídica, apenas 13 tribunais aderiram à proposta.
A proposta de aperfeiçoamento estabelece a reserva de vagas entre 5% e 20% para pessoas com deficiência; 50% para mulheres; e no mínimo 3% para indígenas. Além disso, o Ato Normativo 0003067-26.2025.2.00.0000 - julgado na 11.ª Sessão Virtual de 2025, encerrada em 29 de agosto - garante o pagamento de auxílio-transporte aos residentes e limita a bolsa-auxílio mensal a até três salários mínimos.
A nova redação tornou obrigatória a contratação de seguro contra acidentes pessoais e vedou a concessão de benefícios extras como alimentação e assistência à saúde. Também foi fixado o limite de residentes em até 10% do total de servidores da área judiciária.
Caráter pedagógico
A Resolução CNJ n. 439/2022 prevê que os programas de residência jurídica devem contemplar ensino, pesquisa e extensão, além de auxílio prático à magistratura e a equipes do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições. A jornada de estágio máxima é de 30 horas semanais e a duração é de até 36 meses, sem gerar vínculo de qualquer natureza com a administração pública.
A modalidade de ensino é destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos. Os tribunais que adotarem os programas deverão regulamentar o estágio por meio de ato normativo, com previsão de processo seletivo para o ingresso no programa, conteúdo programático, delimitação das atividades a serem exercidas, hipóteses de desligamento e requisitos para a obtenção do certificado final e do valor da bolsa-auxílio mensal dos residentes.
https://www.cnj.jus.br/cnj-inclui-cotas-para-indigenas-mulheres-e-pcds-nos-programas-de-residencia-juridica/
Com previsão de vagas para mulheres, indígenas e pessoas com deficiência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações à redação da Resolução CNJ n. 439/2022, que regulamenta os programas de residência jurídica no âmbito do Poder Judiciário.
O texto aprovado pelo Plenário, relatado pelo conselheiro Caputo Bastos, visa aprimorar a norma editada em 2022 para fazer frente aos principais obstáculos à instituição dos programas de residência jurídica pelos tribunais. Desde que foi criado o programa de residência jurídica, apenas 13 tribunais aderiram à proposta.
A proposta de aperfeiçoamento estabelece a reserva de vagas entre 5% e 20% para pessoas com deficiência; 50% para mulheres; e no mínimo 3% para indígenas. Além disso, o Ato Normativo 0003067-26.2025.2.00.0000 - julgado na 11.ª Sessão Virtual de 2025, encerrada em 29 de agosto - garante o pagamento de auxílio-transporte aos residentes e limita a bolsa-auxílio mensal a até três salários mínimos.
A nova redação tornou obrigatória a contratação de seguro contra acidentes pessoais e vedou a concessão de benefícios extras como alimentação e assistência à saúde. Também foi fixado o limite de residentes em até 10% do total de servidores da área judiciária.
Caráter pedagógico
A Resolução CNJ n. 439/2022 prevê que os programas de residência jurídica devem contemplar ensino, pesquisa e extensão, além de auxílio prático à magistratura e a equipes do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições. A jornada de estágio máxima é de 30 horas semanais e a duração é de até 36 meses, sem gerar vínculo de qualquer natureza com a administração pública.
A modalidade de ensino é destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos. Os tribunais que adotarem os programas deverão regulamentar o estágio por meio de ato normativo, com previsão de processo seletivo para o ingresso no programa, conteúdo programático, delimitação das atividades a serem exercidas, hipóteses de desligamento e requisitos para a obtenção do certificado final e do valor da bolsa-auxílio mensal dos residentes.
https://www.cnj.jus.br/cnj-inclui-cotas-para-indigenas-mulheres-e-pcds-nos-programas-de-residencia-juridica/
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