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Vítimas do crime da Vale em Brumadinho ocupam linha férrea em MG e exigem reparação completa

29/10/2025

Fonte: Brasil de Fato - https://www.brasildefato.com.br/



Vítimas do crime da Vale em Brumadinho ocupam linha férrea em MG e exigem reparação completa
População alega que apenas 10% dos atingidos foram indenizados e que Rio Paraopeba permanece contaminado e inutilizável

Atingidos pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, completam, nesta quarta-feira (29), mais de 24 horas de ocupação na linha férrea em Mário Campos (MG). No segundo dia de luta, integram-se à força e à resistência os indígenas Pataxó, Pataxó Hã hã hãe e Aranã.

A ferrovia, que integra o ramal logístico Paraopeba, é crucial para a operação de mineradoras, incluindo a Vale, a empresa responsável pelo crime de 2019, que resultou na morte de 272 pessoas e contaminou toda a bacia do Rio Paraopeba e o lago de Três Marias.

A manifestação é um grito contra a falta de reparação que se arrasta há mais de seis anos, segundo a população. As pessoas atingidas alegam que apenas 10% foram indenizadas e que o Rio Paraopeba permanece contaminado e inutilizável. As Assessorias Técnicas Independentes (ATI) estimam que, no ritmo atual, a Vale levará 700 anos para limpar o rio.

Pagamento imediato do PTR
O protesto focou em três reivindicações centrais. Uma delas é que os manifestantes exigem que a Vale retome o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR), que beneficiava mais de 160 mil pessoas na bacia do Paraopeba, e chegou ao fim, em outubro, porque os recursos definidos no acordo de 2021 se esgotaram. O PTR funcionava como uma medida de mitigação, com valores mensais que chegavam a meio salário-mínimo até janeiro de 2025, e que era majoritariamente utilizado para a compra de alimentos e remédios.

Contudo, como a reparação está longe de ser concluída, com projetos comunitários previstos para iniciar só em 2026, a suspensão do PTR resultou na degradação da condição de vida e no agravamento das mazelas sociais nos 26 municípios afetados, segundo o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

A organização destaca que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) assegura o direito ao auxílio emergencial para manter o nível de vida até que as condições equivalentes às precedentes sejam alcançadas.

"A população também destaca que, desde março deste ano, tramita uma ação na justiça solicitando esse direito que já teve decisão favorável em primeira instância e a Vale arrasta o processo com recursos a fim de atrasar a chegada do direito aumentando o sofrimento do povo", diz, em nota, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

Direito à Assessoria Técnica Independente
Outra demanda central é o respeito ao direito da população atingida de escolher sua ATI. Esse direito está garantido tanto pela PNAB quanto pela Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB).

Atualmente, cerca de 70% da população atingida, distribuída em seis municípios, como Brumadinho, Mário Campos, Betim, São Joaquim de Bicas, Igarapé e Juatuba, denuncia que esse direito está sendo violado pelas Instituições de Justiça, Ministérios Públicos e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).

Segundo os manifestantes, esses órgãos estão removendo de forma arbitrária a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), entidade escolhida pela população, ao impor um valor insuficiente e sem isonomia para o prosseguimento do trabalho nos próximos dois anos.

Essa imposição não apenas atrasa a reparação, como também se soma a um atraso prévio de quatro anos provocado pelas Instituições de Justiça para o início da reparação socioeconômica, de acordo com o MAB.

Condições para participação na governança
A população exige, ainda, condições adequadas para que os atingidos participem da gestão dos projetos de demandas das comunidades, conhecidos como Anexo 1.1. Essa é a única parte da reparação que conta com a participação efetiva da população atingida, por meio de conselhos.

Para garantir a participação, a pauta é o pagamento de diárias para compensar as horas de trabalho perdidas pelos conselheiros e conselheiras, já que a atuação é voluntária. No entanto, em 21 de outubro, os Ministérios Públicos e a Defensoria Pública negaram essa pauta, alegando impedimentos legais, mesmo diante de um estudo técnico realizado pela entidade gestora do Anexo 1.1 que afirmava a possibilidade do pagamento.

Outro lado
Em resposta à reportagem, o MPMG e a DPMG responderam, em nota conjunta, que reafirmam seu compromisso com o direito das populações atingidas por barragem.

Segundo o texto encaminhado ao Brasil de Fato MG, no caso do rompimento das barragens em Brumadinho, houve renovação dos termos de compromisso com entidades que prestam assessoramento técnico visando sua continuidade.

"Todavia, após muitas reuniões, não houve celebração de aditivo com a entidade das regiões 1 (Brumadinho) e 2, sob o argumento de insuficiência dos recursos. Os valores por região foram definidos a partir de estudo técnico elaborado por entidade de apoio às Instituições de Justiça", reforçaram as instituições.

Será realizado, com isso, novo processo de seleção para assessoramento técnico independente, sendo que a escolha da nova entidade será realizada pelas pessoas atingidas das respectivas regiões.

"Adicionalmente, as Instituições de Justiça informam sobre decisão de rescisão do Termo de Compromisso firmado com a AEDAS, após constatação de irregularidades na execução dos serviços de assessoramento técnico por ela prestados, apuradas em regular procedimento administrativo (Procedimento Administrativo no 1500.01.0256100/2025-76), com destaque para a utilização indevida de Fundo de reserva para:

Aquisição de imóvel em Belo Horizonte: compra sem vinculação com a execução dos objetivos contratuais, sem prévia autorização das Instituições de Justiça e à margem do plano de trabalho, em desconformidade com a finalidade do Fundo de Reserva (Cláusula 4.1 do TC/2023).

Contratação de consultoria de ex-funcionário: contratação sem procedimento competitivo ou justificativa técnica idônea, com potencial conflito de interesses e afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade", informou.

Acerca da demanda dos conselheiros, as IJs afirmaram que todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação para os Conselheiros que irão decidir sobre projetos estão previstos e serão custeados pelos recursos do Acordo. Não há, no entanto, previsão legal para que, além das despesas acima, recebam valores adicionais.

Por mim, as IJs afirmaram que há uma ação que pleiteia novo pagamento emergencial às pessoas atingidas, mas essa questão ainda está sob apreciação judicial.

A Vale também foi procurada e afirmou que, até o momento, mais de 78% dos R$ 37,7 bilhões previstos no Acordo de Reparação, firmado em 2021, já foram executados, além de outros R$ 3,9 bilhões pagos em indenizações. Tanto o Programa de Transferência de Renda (PTR) quanto o custeio das atividades desenvolvidas pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) foram estabelecidos como "obrigações de pagar" da Vale, e já foram quitadas, segundo a mineradora.

"O Acordo Judicial estabeleceu as obrigações de fazer e pagar da Vale, com vistas à reparação dos danos, impactos negativos e prejuízos socioambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento. As obrigações de pagar consistiram em depósitos judiciais que já foram realizados e a gestão dos recursos não cabe à Vale", informou.

Editado por: Ana Carolina Vasconcelos

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