From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Funai deve encaminhar até amanhã minuta de desapropriação da terra Krahô-Kanela
20/11/2006
Autor: Luciana Vasconcelos
Fonte: Radiobrás
Fundação Nacional do Índio (Funai) deve encaminhar até amanhã (21) ao Ministério da Justiça a minuta dos decretos para desapropriação de dois imóveis destinados a comunidade indígena Krahô-Kanela. A informação foi dada por meio de nota da Coordenação-Geral de Assuntos Externos da Funai.
Em agosto deste ano, os presidentes da Funai, Mércio Pereira Gomes, e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, assinaram portaria conjunta firmando parceria para obtenção de duas fazendas no município de Lagoa da Confusão (TO) para estabelecimento da comunidade indígena Krahô-Kanela. O Incra disponibilizou R$ 8 milhões para desapropriação dos cerca de 7 mil hectares de terras.
De acordo com a Funai, a portaria estabelece que a Fundação Nacional do Índio e o Incra têm até dezembro para concluir o processo de desapropriação das terras. Depois de ser analisada pelo Ministério da Justiça, a minuta segue para Presidência da República, de onde será expedido o Decreto Presidencial para a desapropriação das terras. A partir da publicação, a Funai poderá ajuizar a ação desapropriatória e disponibilizar aos índios os imóveis.
Na área será criada uma Reserva Indígena, uma vez que a tradicionalidade da ocupação não foi comprovada pela Funai.
Em agosto deste ano, os presidentes da Funai, Mércio Pereira Gomes, e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, assinaram portaria conjunta firmando parceria para obtenção de duas fazendas no município de Lagoa da Confusão (TO) para estabelecimento da comunidade indígena Krahô-Kanela. O Incra disponibilizou R$ 8 milhões para desapropriação dos cerca de 7 mil hectares de terras.
De acordo com a Funai, a portaria estabelece que a Fundação Nacional do Índio e o Incra têm até dezembro para concluir o processo de desapropriação das terras. Depois de ser analisada pelo Ministério da Justiça, a minuta segue para Presidência da República, de onde será expedido o Decreto Presidencial para a desapropriação das terras. A partir da publicação, a Funai poderá ajuizar a ação desapropriatória e disponibilizar aos índios os imóveis.
Na área será criada uma Reserva Indígena, uma vez que a tradicionalidade da ocupação não foi comprovada pela Funai.
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