From Indigenous Peoples in Brazil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
News
JF/SC: Funai deve remover aldeias próximas à BR-101
20/12/2006
Fonte: PGR - TV Justiça
A Justiça Federal em Florianópolis (SC) determinou à Fundação Nacional do Índio (Funai) a imediata execução do Programa de Apoio às Comunidades Indígenas Guarani (Pagic), que estabelece a remoção de aldeias localizadas na área de influência da BR-101, sob a pena de multa no valor de 500 mil reais, que reverteriam em benefício das comunidades indígenas do litoral de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A ação civil pública foi movida pelos procuradores da República Analúcia Hartmann, de Santa Catarina, e Juliano Stella Karam, do Rio Grande do Sul.
A ação foi ajuizada no ano passado, sendo que o Ministério Público Federal pedia que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e a Funai cumprissem convênio de 2002, com a finalidade de implementar o programa de compensação ambiental de apoio às comunidades indígenas guaranis, residentes na área, através da aquisições, serviços, obras e equipamentos orçados, na época, em 11 milhões de reais. Na região, que faz divisa entre os dois estados, há nove comunidades indígenas, sendo cinco no território catarinense e quatro no Rio Grande do Sul. Desse total, sete necessitam ser removidas em virtude da duplicação da BR-101.
No entanto, além de não tomar as medidas necessárias, a Funai ausentou-se de audiência judicial, que ocorreu no último dia 13, na Vara Federal, Ambiental, Agrária e Residual, de Florianópolis. O próprio juiz federal Zenildo Bodnar foi enfático ao dizer que "a concretização do acordo judicial depende, nesse momento, apenas da atuação eficiente da Funai, o que não tem sido observado nesses autos". Ele determinou que os presidentes das comissões da Funai sejam intimados pessoalmente a apresentarem, em juízo, relatório circunstanciado de todos os trabalhos desenvolvidos, sob pena de condenação pessoal por obstrução indevida da decisão judicial".
A ação foi ajuizada no ano passado, sendo que o Ministério Público Federal pedia que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e a Funai cumprissem convênio de 2002, com a finalidade de implementar o programa de compensação ambiental de apoio às comunidades indígenas guaranis, residentes na área, através da aquisições, serviços, obras e equipamentos orçados, na época, em 11 milhões de reais. Na região, que faz divisa entre os dois estados, há nove comunidades indígenas, sendo cinco no território catarinense e quatro no Rio Grande do Sul. Desse total, sete necessitam ser removidas em virtude da duplicação da BR-101.
No entanto, além de não tomar as medidas necessárias, a Funai ausentou-se de audiência judicial, que ocorreu no último dia 13, na Vara Federal, Ambiental, Agrária e Residual, de Florianópolis. O próprio juiz federal Zenildo Bodnar foi enfático ao dizer que "a concretização do acordo judicial depende, nesse momento, apenas da atuação eficiente da Funai, o que não tem sido observado nesses autos". Ele determinou que os presidentes das comissões da Funai sejam intimados pessoalmente a apresentarem, em juízo, relatório circunstanciado de todos os trabalhos desenvolvidos, sob pena de condenação pessoal por obstrução indevida da decisão judicial".
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source