From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Em Mato Grosso, posseiros terão que desocupar terra indígena
08/02/2007
Autor: Lenita Violato
Fonte: Procuradoria da República no Mato Grosso
Decisão judicial determinou suspensão de quaisquer atividades de exploração extrativista, agricultura e pecuária.
Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso culminou na determinação de retirada dos fazendeiros e posseiros que ocupam atualmente a fazenda Suiá-Missú, na região do Vale do Araguaia, nordeste do estado.
Na decisão, o juiz José Pires da Cunha, da 5ª Vara Federal, determinou a suspensão de quaisquer atividades de exploração extrativista, mesmo que a agricultura e pecuária de subsistência, praticadas na fazenda.
Desde 1998 a área da fazenda de cerca de 217 mil hectares é reconhecida como território permanente dos índios xavantes, denominado Marãiwatsede.
A área que compõe a reserva indígena Marãiwatsede está localizada no município de Alto Boa Vista, a 1.143 km de Cuiabá, e há pelo menos dez anos tem sido palco de conflitos entre os índios xavantes e posseiros.
Neste período, a disputa pela área trouxe até o vice-presidente da República, José Alencar, em 2003, para Cuiabá para tentar uma negociação pacífica. O tráfego na BR-158 também foi interditado inúmeras vezes pelos índios como forma de reivindicar a ocupação da área que já era de posse dos xavantes.
Até a decisão desta semana, a ocupação dos fazendeiros e posseiros estava amparada em uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal que determinava que uma eventual desocupação da área seria feita após o julgamento do mérito da ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal.
Com o julgamento do mérito, além de se retirarem da área ocupada, fazendeiros e posseiros terão que fazer o reflorestamento da área. O juiz José Pires da Cunha determinou também que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promova o reassentamento dos posseiros que já estão cadastrados para tomarem posse da área da Fazenda Guanabara.
Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso culminou na determinação de retirada dos fazendeiros e posseiros que ocupam atualmente a fazenda Suiá-Missú, na região do Vale do Araguaia, nordeste do estado.
Na decisão, o juiz José Pires da Cunha, da 5ª Vara Federal, determinou a suspensão de quaisquer atividades de exploração extrativista, mesmo que a agricultura e pecuária de subsistência, praticadas na fazenda.
Desde 1998 a área da fazenda de cerca de 217 mil hectares é reconhecida como território permanente dos índios xavantes, denominado Marãiwatsede.
A área que compõe a reserva indígena Marãiwatsede está localizada no município de Alto Boa Vista, a 1.143 km de Cuiabá, e há pelo menos dez anos tem sido palco de conflitos entre os índios xavantes e posseiros.
Neste período, a disputa pela área trouxe até o vice-presidente da República, José Alencar, em 2003, para Cuiabá para tentar uma negociação pacífica. O tráfego na BR-158 também foi interditado inúmeras vezes pelos índios como forma de reivindicar a ocupação da área que já era de posse dos xavantes.
Até a decisão desta semana, a ocupação dos fazendeiros e posseiros estava amparada em uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal que determinava que uma eventual desocupação da área seria feita após o julgamento do mérito da ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal.
Com o julgamento do mérito, além de se retirarem da área ocupada, fazendeiros e posseiros terão que fazer o reflorestamento da área. O juiz José Pires da Cunha determinou também que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promova o reassentamento dos posseiros que já estão cadastrados para tomarem posse da área da Fazenda Guanabara.
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