From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Justiça enfim devolve Maraiwatsede ao povo Xavante
13/02/2007
Autor: Bruno Weis
Fonte: ISA
Decisão da semana passada, tomada pela Justiça Federal em Cuiabá, pode por fim a uma das mais longas novelas sobre o direito de um povo indígena a seu território tradicional e confirma importante jurisprudência a favor do reconhecimento de Terras Indígenas no Mato Grosso.
Terra Indígena homologada em 1998 pelo governo federal, a Maraiwatsede, localizada entre os municípios de São Félix do Araguaia e Alto da Boa Vista, norte do Mato Grosso, finalmente voltará a ser de posse permanente do povo xavante. Hoje seu território de 165 mil hectares é ocupado por fazendeiros, posseiros e assentados de programa de reforma agrária. Um acampamento indígena permanece ao lado da rodovia federal 158, que corta a TI de Sul a Norte, lembrando quem são os verdadeiros donos do território. A invasão, contudo, está com os dias contados. Isso porque na semana passada a Justiça Federal no Mato Grosso decidiu pela retirada da população não-índia da área, dando início ao último capítulo de uma das mais longas novelas sobre o direito de um povo indígena a seu território tradicional.
Na sentença publicada no dia 5 de fevereiro o juiz federal José Pires da Cunha determina que todos os invasores da TI Maraiwatsede devem sair da reserva indígena, interromper qualquer atividade econômica ou de subsistência dentro da área e promover o reflorestamento da TI. O juiz ainda ordena que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promova "com urgência" o reassentamento dos posseiros em área reservada para este fim. Clique aqui para ler a sentença na íntegra.
Segundo Raul Silva Telles do Valle, advogado do ISA, "a decisão confirma a jurisprudência dos tribunais superiores, principalmente do TRF 1ª Região, que há anos vêm decidindo pela invalidade dos títulos de propriedade outorgados pelo Estado do Mato Grosso a particulares na década de 1950 e 1960". O advogado explica que, em sua grande maioria, estes títulos incidiam sobre terras de ocupação indígena, que já à época eram de propriedade da União e inalienáveis. "Essa é uma decisão justa, pois não aceita a tese do fato consumado que muitas vezes impede o retorno de populações indígenas aos territórios de onde foram expulsas. Claro que há uma questão social a ser resolvida, pois há muitos posseiros de boa-fé, mas é para isso que o Incra deve agir", pondera Telles do Valle.
A disputa em torno da Terra Indígena Maraiwatsede remonta a década de 1960, quando a população xavante que vivia na região foi retirada de seu território por aviões da Força Área Brasileira, com a ajuda de missionários e fazendeiros, e transportada para reservas xavantes localizadas mais ao sul. A antropóloga Iara Ferraz e o agrônomo Mariano Mampieri contam o que aconteceu com a população removida em texto publicado em Povos Indígenas no Brasil 1991/1995: "A remoção forçada dos Xavante resultara em tragédia: de uma população de 300 pessoas, 86 morreram em conseqüência de uma epidemia de sarampo assim que chegaram a São Marcos. Dois anos depois começaram a se dispersar, casando em outras aldeias xavante. Mas a maior parte do grupo permaneceu reunida, asilando-se, neste anos, em outras áreas (Kuluene, Couto Magalhães e Areões) até a formação, em 1985, da aldeia Água Branca, ao sul da reserva de Pimentel Barbosa, no município de Canarana."
No lugar das aldeias, instalou-se na Maraiwatsede a fazenda Suiá-Missú, um projeto agropecuário de grande porte incentivado pelo governo federal e encampado pela Liquifarm Agropecuária Suiá-missú. Mas os Xavantes nunca desistiram de retornar ao território e conseguiram, em 1992, a promessa por parte da holding italiana ENI, que havia adquirido a Liquifarm e era então considerada a proprietária das terras, de que a área lhes seria devolvida. O anúncio, entretanto, desencadeou um movimento de invasão da área, coordenado por políticos de cidades vizinhas, no momento em que a Funai realizava a perícia antropológica visando a demarcação da terra. Mesmo invadidos e em grande parte desmatados, os 165 mil hectares da área foram declarados de posse indígena, em outubro de 1993. De lá para cá a tensão na região foi permanente, com ameaças e agressões por parte dos invasores e mobilização indígena. A decisão judicial da semana passada, com julgamento de mérito, é a resposta da Justiça Federal a uma aça movida pelo Ministério Público Federal em 1995, e até agora a maior recompensa à persistência xavante. Resta saber como será feita a desintrusão do território.
Terra Indígena homologada em 1998 pelo governo federal, a Maraiwatsede, localizada entre os municípios de São Félix do Araguaia e Alto da Boa Vista, norte do Mato Grosso, finalmente voltará a ser de posse permanente do povo xavante. Hoje seu território de 165 mil hectares é ocupado por fazendeiros, posseiros e assentados de programa de reforma agrária. Um acampamento indígena permanece ao lado da rodovia federal 158, que corta a TI de Sul a Norte, lembrando quem são os verdadeiros donos do território. A invasão, contudo, está com os dias contados. Isso porque na semana passada a Justiça Federal no Mato Grosso decidiu pela retirada da população não-índia da área, dando início ao último capítulo de uma das mais longas novelas sobre o direito de um povo indígena a seu território tradicional.
Na sentença publicada no dia 5 de fevereiro o juiz federal José Pires da Cunha determina que todos os invasores da TI Maraiwatsede devem sair da reserva indígena, interromper qualquer atividade econômica ou de subsistência dentro da área e promover o reflorestamento da TI. O juiz ainda ordena que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promova "com urgência" o reassentamento dos posseiros em área reservada para este fim. Clique aqui para ler a sentença na íntegra.
Segundo Raul Silva Telles do Valle, advogado do ISA, "a decisão confirma a jurisprudência dos tribunais superiores, principalmente do TRF 1ª Região, que há anos vêm decidindo pela invalidade dos títulos de propriedade outorgados pelo Estado do Mato Grosso a particulares na década de 1950 e 1960". O advogado explica que, em sua grande maioria, estes títulos incidiam sobre terras de ocupação indígena, que já à época eram de propriedade da União e inalienáveis. "Essa é uma decisão justa, pois não aceita a tese do fato consumado que muitas vezes impede o retorno de populações indígenas aos territórios de onde foram expulsas. Claro que há uma questão social a ser resolvida, pois há muitos posseiros de boa-fé, mas é para isso que o Incra deve agir", pondera Telles do Valle.
A disputa em torno da Terra Indígena Maraiwatsede remonta a década de 1960, quando a população xavante que vivia na região foi retirada de seu território por aviões da Força Área Brasileira, com a ajuda de missionários e fazendeiros, e transportada para reservas xavantes localizadas mais ao sul. A antropóloga Iara Ferraz e o agrônomo Mariano Mampieri contam o que aconteceu com a população removida em texto publicado em Povos Indígenas no Brasil 1991/1995: "A remoção forçada dos Xavante resultara em tragédia: de uma população de 300 pessoas, 86 morreram em conseqüência de uma epidemia de sarampo assim que chegaram a São Marcos. Dois anos depois começaram a se dispersar, casando em outras aldeias xavante. Mas a maior parte do grupo permaneceu reunida, asilando-se, neste anos, em outras áreas (Kuluene, Couto Magalhães e Areões) até a formação, em 1985, da aldeia Água Branca, ao sul da reserva de Pimentel Barbosa, no município de Canarana."
No lugar das aldeias, instalou-se na Maraiwatsede a fazenda Suiá-Missú, um projeto agropecuário de grande porte incentivado pelo governo federal e encampado pela Liquifarm Agropecuária Suiá-missú. Mas os Xavantes nunca desistiram de retornar ao território e conseguiram, em 1992, a promessa por parte da holding italiana ENI, que havia adquirido a Liquifarm e era então considerada a proprietária das terras, de que a área lhes seria devolvida. O anúncio, entretanto, desencadeou um movimento de invasão da área, coordenado por políticos de cidades vizinhas, no momento em que a Funai realizava a perícia antropológica visando a demarcação da terra. Mesmo invadidos e em grande parte desmatados, os 165 mil hectares da área foram declarados de posse indígena, em outubro de 1993. De lá para cá a tensão na região foi permanente, com ameaças e agressões por parte dos invasores e mobilização indígena. A decisão judicial da semana passada, com julgamento de mérito, é a resposta da Justiça Federal a uma aça movida pelo Ministério Público Federal em 1995, e até agora a maior recompensa à persistência xavante. Resta saber como será feita a desintrusão do território.
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