From Indigenous Peoples in Brazil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
News
Incra garante compra de área para índios Terena
25/05/2002
Fonte: Diário de Cuiabá-MT
O presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Glénio Alvarez, enviou um fax na tarde de ontem para Rondonópolis garantindo a compra de 8 mil hectares nas fazendas Tarumã, Floriano e Vale do Areia, para assentar os índios da etnia Terena.
Com a garantia da compra da área através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), os índios não interditaram ontem a rodovia BR-163, em Rondonópolis, como estavam ameaçando.
Os processos de aquisição das fazendas Tarumã, Floriano e Vale do Areia, para assentar os índios da etnia Terena, foi entregue, em Brasília, ao Conselho Diretor do Incra no início de abril, pelo superintendente do Incra em Mato Grosso.
Como as fazendas são produtivas, o Incra não pode fazer a desapropriação, conforme a lei 8.629/93 que proíbe a desapropriação de terras produtivas para fins de reforma agrária. A aquisição das terras devem ser efetuadas com base no decreto 433/92 alterado pelo decreto 2614/98, que prevê o pagamento aos proprietários dos imóveis em moeda corrente nacional e TDAs (Títulos da Dívida Agrária). As três áreas juntas somam 8.002,136 hectares.
Segundo o Incra, o valor total do imóvel é de RS 10,2 milhões, dos quais R$ 4,5 milhões será efetuado em dinheiro e o restante em TDAs.
Com a garantia da compra da área através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), os índios não interditaram ontem a rodovia BR-163, em Rondonópolis, como estavam ameaçando.
Os processos de aquisição das fazendas Tarumã, Floriano e Vale do Areia, para assentar os índios da etnia Terena, foi entregue, em Brasília, ao Conselho Diretor do Incra no início de abril, pelo superintendente do Incra em Mato Grosso.
Como as fazendas são produtivas, o Incra não pode fazer a desapropriação, conforme a lei 8.629/93 que proíbe a desapropriação de terras produtivas para fins de reforma agrária. A aquisição das terras devem ser efetuadas com base no decreto 433/92 alterado pelo decreto 2614/98, que prevê o pagamento aos proprietários dos imóveis em moeda corrente nacional e TDAs (Títulos da Dívida Agrária). As três áreas juntas somam 8.002,136 hectares.
Segundo o Incra, o valor total do imóvel é de RS 10,2 milhões, dos quais R$ 4,5 milhões será efetuado em dinheiro e o restante em TDAs.
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source