From Indigenous Peoples in Brazil
News
Ação quer indenizar comunidade terra indígena M'Biguaçu (SC)
31/08/2007
Fonte: Ministério Público Federal
Instalação de postes não foi autorizada pelos guaranis.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina quer a condenação das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) e do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização por danos materiais e ocupação irregular ocorrida na terra indígena M'Biguaçu. Homologada pelo Decreto nº 1.775/96, de 5 de maio de 2003, a comunidade M'Biguaçu fica localizada na BR-101, km 190, no Balneário São Miguel, município de Biguaçu.
Conforme a ação, a fim de instalar postes para linha de transmissão de energia elétrica a Celesc, com autorização do Dnit, invadiu parte da terra indígena. Ao ser questionada, a Celesc alegou ter solicitado autorização do Dnit por considerar que as terras eram faixa de domínio de rodovia federal (BR-101). O Dnit, por sua vez, autorizou a Celesc a instalar os postes da rede elétrica, mesmo tendo a comunidade M'Biguaçu usufruto exclusivo do imóvel.
A procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, requer que a comunidade indígena guarani de M'Biguaçu seja ressarcida em virtude da continuidade da ocupação. Conforme o pedido, a indenização poderá incluir anuidade ou compensação por uso de energia elétrica e deverá ser arbitrada pela Justiça Federal, através de perícia. Para a procuradora Analúcia, "a persistência da referida ocupação, a restringir o uso exclusivo consagrado pela legislação, demanda a compensação financeira adequada, ou seja perdas e danos e obrigação de fazer".
O caso levou a comunidade guarani a se mobilizar e, por meio da Associação de Moradores Yynn Moroti Werá, foi proposta uma ação ordinária (nº 2006.72.00.000761-1) para ressarcimento de danos morais, com base nos mesmos fatos. No MPF, o caso teve início com a instauração de um procedimento administrativo, a partir de representação formulada pela própria comunidade indígena.
O Ministério Público Federal tem, entre suas funções institucionais previstas na Constituição da República, a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas.
Ação nº 2007.72.00.010028-7
O Ministério Público Federal em Santa Catarina quer a condenação das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) e do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização por danos materiais e ocupação irregular ocorrida na terra indígena M'Biguaçu. Homologada pelo Decreto nº 1.775/96, de 5 de maio de 2003, a comunidade M'Biguaçu fica localizada na BR-101, km 190, no Balneário São Miguel, município de Biguaçu.
Conforme a ação, a fim de instalar postes para linha de transmissão de energia elétrica a Celesc, com autorização do Dnit, invadiu parte da terra indígena. Ao ser questionada, a Celesc alegou ter solicitado autorização do Dnit por considerar que as terras eram faixa de domínio de rodovia federal (BR-101). O Dnit, por sua vez, autorizou a Celesc a instalar os postes da rede elétrica, mesmo tendo a comunidade M'Biguaçu usufruto exclusivo do imóvel.
A procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, requer que a comunidade indígena guarani de M'Biguaçu seja ressarcida em virtude da continuidade da ocupação. Conforme o pedido, a indenização poderá incluir anuidade ou compensação por uso de energia elétrica e deverá ser arbitrada pela Justiça Federal, através de perícia. Para a procuradora Analúcia, "a persistência da referida ocupação, a restringir o uso exclusivo consagrado pela legislação, demanda a compensação financeira adequada, ou seja perdas e danos e obrigação de fazer".
O caso levou a comunidade guarani a se mobilizar e, por meio da Associação de Moradores Yynn Moroti Werá, foi proposta uma ação ordinária (nº 2006.72.00.000761-1) para ressarcimento de danos morais, com base nos mesmos fatos. No MPF, o caso teve início com a instauração de um procedimento administrativo, a partir de representação formulada pela própria comunidade indígena.
O Ministério Público Federal tem, entre suas funções institucionais previstas na Constituição da República, a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas.
Ação nº 2007.72.00.010028-7
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