From Indigenous Peoples in Brazil
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News
MPF/RS faz acordo para reparo em danos ambientais
27/03/2008
Fonte: Erechim
O Ministério Público Federal em Erechim firmou um termo de acordo com dois empreiteiros da região que estavam extraindo pedras para o uso em calçamentos. A retirada das pedras era feita sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP). Ambos retiraram pedras de propriedades rurais no municípios de Ponte Preta e Três Arroios e foram autuados pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar.
O acordo foi assinado na Justiça Federal de Erechim e através dele o MPF se compromete a não ajuizar ações penais por crime ambiental contra ambos. A contrapartida incluiu o plantio de mil e quinhentas árvores nas áreas degradadas (municípios de Ponte Preta e Três Arroios) dentro de um prazo de 6 meses e a conservação dessas áreas pelo prazo de 2 anos.
O procurador da República em Erechim Pedro Antonio Roso salientou que um dos empreiteiros também está comprometido com a "doação de uma cesta básica, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a Reserva Indígena do Mato Preto, localizada entre os municípios de Erebango e Getúlio Vargas, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos, mediante recibo a ser firmado pelo Cacique Joel".
O cumprimento dos termos firmados deverá ser relatado à Justiça Federal semestralmente.
O acordo foi assinado na Justiça Federal de Erechim e através dele o MPF se compromete a não ajuizar ações penais por crime ambiental contra ambos. A contrapartida incluiu o plantio de mil e quinhentas árvores nas áreas degradadas (municípios de Ponte Preta e Três Arroios) dentro de um prazo de 6 meses e a conservação dessas áreas pelo prazo de 2 anos.
O procurador da República em Erechim Pedro Antonio Roso salientou que um dos empreiteiros também está comprometido com a "doação de uma cesta básica, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a Reserva Indígena do Mato Preto, localizada entre os municípios de Erebango e Getúlio Vargas, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos, mediante recibo a ser firmado pelo Cacique Joel".
O cumprimento dos termos firmados deverá ser relatado à Justiça Federal semestralmente.
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