From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Tarso alerta para riscos de demarcação descontínua
18/06/2008
Autor: Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara - www2.camara.gov.br
O ministro da Justiça, Tarso Genro, reiterou nesta quarta-feira que é favorável à demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. O ministro acredita que a demarcação da reserva em áreas descontínuas (ilhas), como quer o governo do estado, só serviria para aprofundar os conflitos na região, dado a características geográficas e étnicas dos indígenas.
Em audiência da Comissão de Agricultura, o ministro declarou que há duas "legitimidades em conflito" na região: os direitos dos ocupantes de boa-fé (como produtores agrícolas) e a norma constitucional que outorga à União o poder de demarcar as terras indígenas. "O STF vai determinar qual legitimidade é mais adequada ao sistema jurídico brasileiro", disse. Ele ressaltou que, independentemente da decisão do Supremo, o poder público deverá cumpri-la de forma rápida e harmoniosa.
Segundo o ministro, as principais controvérsias na demarcação das terras indígenas, de maneira geral, se referem à qualidade dos laudos realizados, à continuidade ou descontinuidade das terras e às regras de indenização dos ocupantes de boa-fé dessas terras, que só são indenizados pelas benfeitorias e não pelo valor da terra. Em relação a esse último ponto, o ministro pediu que o Congresso reveja a norma que prevê a indenização apenas pelas benfeitorias. "É diferente desocupar as terras indígenas de grileiros e de pessoas que ocupam o terreno há muitos anos", avaliou.
Genro considera "emblemático" o julgamento do STF sobre a forma de demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, se em área contínua ou descontínua. Ele afirmou, no entanto, que a decisão não comprometerá a soberania nacional. "O fato não afeta a soberania nacional porque é território nacional. A Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança entram lá quando for necessário", disse o ministro. Tarso lembrou ainda que reservas indígenas são consideradas terras da União com usufruto para os indígenas.
Segurança nacional
A ação dos movimentos sociais também foi assunto na audiência. O deputado Abelardo Lupion (DEM-PR) chegou a defender o uso da Lei de Segurança Nacional (7.170/83) contra ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e de outras entidades que invadam propriedades privadas.
Lupion disse que já ficou 20 dias "ilhado" em sua propriedade, com a família e empregados, sob ameaça de invasão de sem-terras. Ele informou que, na ocasião, pediu ajuda à Polícia Federal, mas não foi atendido. Segundo ele, o caso ocorreu durante a gestão de Márcio Thomaz Bastos no Ministério da Justiça (2003-2007).
Tarso Genro respondeu que alguns crimes previstos na Lei de Segurança Nacional já são considerados crimes comuns e que essa lei só deve ser aplicada em casos que coloquem em risco todo o sistema nacional de segurança. Segundo o ministro, as invasões de terra e os bloqueios de rodovias e ferrovias são casos de segurança local e não de segurança nacional. "Para ser considerado um caso de segurança nacional, o fato tem que ter potência tal que comprometa a estabilidade do sistema de segurança como um todo, senão é delito comum", explicou.
Para o ministro, se a lei fosse aplicada em casos de bloqueio de estradas de ferro por sem-terra, ela também deveria ser aplicada em bloqueios de caminhoneiros e de taxistas em rodovias e nas ocupações feitas por produtores rurais em agências do Banco do Brasil.
Em audiência da Comissão de Agricultura, o ministro declarou que há duas "legitimidades em conflito" na região: os direitos dos ocupantes de boa-fé (como produtores agrícolas) e a norma constitucional que outorga à União o poder de demarcar as terras indígenas. "O STF vai determinar qual legitimidade é mais adequada ao sistema jurídico brasileiro", disse. Ele ressaltou que, independentemente da decisão do Supremo, o poder público deverá cumpri-la de forma rápida e harmoniosa.
Segundo o ministro, as principais controvérsias na demarcação das terras indígenas, de maneira geral, se referem à qualidade dos laudos realizados, à continuidade ou descontinuidade das terras e às regras de indenização dos ocupantes de boa-fé dessas terras, que só são indenizados pelas benfeitorias e não pelo valor da terra. Em relação a esse último ponto, o ministro pediu que o Congresso reveja a norma que prevê a indenização apenas pelas benfeitorias. "É diferente desocupar as terras indígenas de grileiros e de pessoas que ocupam o terreno há muitos anos", avaliou.
Genro considera "emblemático" o julgamento do STF sobre a forma de demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, se em área contínua ou descontínua. Ele afirmou, no entanto, que a decisão não comprometerá a soberania nacional. "O fato não afeta a soberania nacional porque é território nacional. A Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança entram lá quando for necessário", disse o ministro. Tarso lembrou ainda que reservas indígenas são consideradas terras da União com usufruto para os indígenas.
Segurança nacional
A ação dos movimentos sociais também foi assunto na audiência. O deputado Abelardo Lupion (DEM-PR) chegou a defender o uso da Lei de Segurança Nacional (7.170/83) contra ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e de outras entidades que invadam propriedades privadas.
Lupion disse que já ficou 20 dias "ilhado" em sua propriedade, com a família e empregados, sob ameaça de invasão de sem-terras. Ele informou que, na ocasião, pediu ajuda à Polícia Federal, mas não foi atendido. Segundo ele, o caso ocorreu durante a gestão de Márcio Thomaz Bastos no Ministério da Justiça (2003-2007).
Tarso Genro respondeu que alguns crimes previstos na Lei de Segurança Nacional já são considerados crimes comuns e que essa lei só deve ser aplicada em casos que coloquem em risco todo o sistema nacional de segurança. Segundo o ministro, as invasões de terra e os bloqueios de rodovias e ferrovias são casos de segurança local e não de segurança nacional. "Para ser considerado um caso de segurança nacional, o fato tem que ter potência tal que comprometa a estabilidade do sistema de segurança como um todo, senão é delito comum", explicou.
Para o ministro, se a lei fosse aplicada em casos de bloqueio de estradas de ferro por sem-terra, ela também deveria ser aplicada em bloqueios de caminhoneiros e de taxistas em rodovias e nas ocupações feitas por produtores rurais em agências do Banco do Brasil.
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