From Indigenous Peoples in Brazil
News
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
14/10/2002
Fonte: Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.059, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Técnica com a finalidade de realizar vistoria aérea e local, com vistas a eleição de área para os Terena de Rondonópolis nas Glebas Iriri e Nhandu do INCRA e Limite do ITERPA, composta por:
1. José Eduardo Fernando Moreira da Costa - técnico em indigenismo e antropólogo/AER Cuiabá;
2. Luiz Antonio Araújo - engenheiro agrônomo/AER-Cuiabá;
3. José Henrique Sempio Torres - analista de sistemas/AER Cuiabá;
4. Gilmar Campos Soeiro - técnico agrimensor/AER Cuiabá;
5. Milton Jorge Turi Rondon - indígena Terena;
6. Cirêno Reginaldo - indígena Terena;
7. Aristides Gomes - indígena Terena.
Art. 2° Determinar o deslocamento dos integrantes da Comissão às cidades de Cuiabá, Alta Floresta, Matupa e Guarantã, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Conceder o prazo de oito dias para os técnicos e de catorze dias para os indígenas Terena para a realização dos trabalhos
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DINARTE NOBRE DE MADEIRO
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Técnica com a finalidade de realizar vistoria aérea e local, com vistas a eleição de área para os Terena de Rondonópolis nas Glebas Iriri e Nhandu do INCRA e Limite do ITERPA, composta por:
1. José Eduardo Fernando Moreira da Costa - técnico em indigenismo e antropólogo/AER Cuiabá;
2. Luiz Antonio Araújo - engenheiro agrônomo/AER-Cuiabá;
3. José Henrique Sempio Torres - analista de sistemas/AER Cuiabá;
4. Gilmar Campos Soeiro - técnico agrimensor/AER Cuiabá;
5. Milton Jorge Turi Rondon - indígena Terena;
6. Cirêno Reginaldo - indígena Terena;
7. Aristides Gomes - indígena Terena.
Art. 2° Determinar o deslocamento dos integrantes da Comissão às cidades de Cuiabá, Alta Floresta, Matupa e Guarantã, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Conceder o prazo de oito dias para os técnicos e de catorze dias para os indígenas Terena para a realização dos trabalhos
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DINARTE NOBRE DE MADEIRO
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