From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Raposa/Serra do Sol
31/08/2008
Autor: VARGAS, Everton Vieira
Fonte: FSP, Painel do Leitor, p. A3
Raposa/Serra do Sol
"A propósito do editorial "Ocupar as fronteiras" (Opinião, pág. A2, ontem), cumpre esclarecer os seguintes pontos:
a) a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, ao contrário do afirmado no editorial, não foi assinada pelo Brasil. Ela foi adotada pela esmagadora maioria dos membros da Assembléia Geral das Nações Unidas, incluindo todos os países latino-americanos, exceto a Colômbia, que se absteve. A delegação do Brasil fez, então, declaração de voto afirmando que "o exercício dos direitos dos povos indígenas é consistente com o respeito à soberania, à unidade política e à integridade territorial dos Estados que habitam';
b) ante seu caráter recomendatório, portanto sem coercitividade jurídica, a declaração não afronta a Constituição; neste ponto, aliás, a confusão é provocada pelo texto da Folha, que se contradiz ao afirmar que "o documento contém disposições que afrontam a Constituição brasileira e, portanto, não têm força de lei interna";
c) há na Constituição Federal o capítulo "Dos Índios", que consagra seus direitos e dispõe sobre as terras que ocupam. O artigo 231, parágrafo 4º, estabelece que "as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis". O artigo 232 reza que "os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses (...)";
e) no que se refere às ações militares, a declaração apenas recomenda o exercício dessas atividades militares na proteção de um interesse público pertinente -como as fronteiras e as populações originárias que ali habitam- e, sempre que possível, com o conhecimento e o concurso das comunidades interessadas. O decreto 4.412, de 7 de outubro de 2002, disciplina a presença militar em terras indígenas. Nele já se reconhece a liberdade de trânsito e de acesso, por qualquer via, de militares para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e à integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública;
d) o editorial omite que o parágrafo 46.1 da declaração afirma que "nada do disposto na presente declaração será interpretado no sentido de conferir a um Estado, povo, grupo ou pessoa qualquer direito de participar de uma atividade ou de realizar um ato contrário à Carta das Nações Unidas ou será entendido no sentido de autorizar ou de fomentar qualquer ação direcionada a desmembrar ou a reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes".
Acusar o Itamaraty de contrariar a Constituição é, no mínimo, leviano para um jornal com a seriedade e a história da Folha."
Everton Vieira Vargas, subsecretário-geral político 1 do Ministério das Relações Exteriores (Brasília, DF)
Nota da Redação - O fato, grave e indisputável, é que o Itamaraty endossou um texto que atribui, com todas as letras, "autodeterminação" aos "povos indígenas", o que é inadmissível pela Constituição brasileira.
FSP, 31/08/2008, Painel do Leitor, p. A3
"A propósito do editorial "Ocupar as fronteiras" (Opinião, pág. A2, ontem), cumpre esclarecer os seguintes pontos:
a) a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, ao contrário do afirmado no editorial, não foi assinada pelo Brasil. Ela foi adotada pela esmagadora maioria dos membros da Assembléia Geral das Nações Unidas, incluindo todos os países latino-americanos, exceto a Colômbia, que se absteve. A delegação do Brasil fez, então, declaração de voto afirmando que "o exercício dos direitos dos povos indígenas é consistente com o respeito à soberania, à unidade política e à integridade territorial dos Estados que habitam';
b) ante seu caráter recomendatório, portanto sem coercitividade jurídica, a declaração não afronta a Constituição; neste ponto, aliás, a confusão é provocada pelo texto da Folha, que se contradiz ao afirmar que "o documento contém disposições que afrontam a Constituição brasileira e, portanto, não têm força de lei interna";
c) há na Constituição Federal o capítulo "Dos Índios", que consagra seus direitos e dispõe sobre as terras que ocupam. O artigo 231, parágrafo 4º, estabelece que "as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis". O artigo 232 reza que "os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses (...)";
e) no que se refere às ações militares, a declaração apenas recomenda o exercício dessas atividades militares na proteção de um interesse público pertinente -como as fronteiras e as populações originárias que ali habitam- e, sempre que possível, com o conhecimento e o concurso das comunidades interessadas. O decreto 4.412, de 7 de outubro de 2002, disciplina a presença militar em terras indígenas. Nele já se reconhece a liberdade de trânsito e de acesso, por qualquer via, de militares para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e à integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública;
d) o editorial omite que o parágrafo 46.1 da declaração afirma que "nada do disposto na presente declaração será interpretado no sentido de conferir a um Estado, povo, grupo ou pessoa qualquer direito de participar de uma atividade ou de realizar um ato contrário à Carta das Nações Unidas ou será entendido no sentido de autorizar ou de fomentar qualquer ação direcionada a desmembrar ou a reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes".
Acusar o Itamaraty de contrariar a Constituição é, no mínimo, leviano para um jornal com a seriedade e a história da Folha."
Everton Vieira Vargas, subsecretário-geral político 1 do Ministério das Relações Exteriores (Brasília, DF)
Nota da Redação - O fato, grave e indisputável, é que o Itamaraty endossou um texto que atribui, com todas as letras, "autodeterminação" aos "povos indígenas", o que é inadmissível pela Constituição brasileira.
FSP, 31/08/2008, Painel do Leitor, p. A3
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