From Indigenous Peoples in Brazil
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News
Presidente do STF mantém agricultores de terra indígena em Santa Catarina
06/12/2008
Fonte: Última Instância - ultimainstancia.uol.com.br
O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que agricultores da Terra Indígena Guarani de Araçai, localizada no oeste de Santa Catarina, podem permanecer no local. Ele indeferiu, nesta sexta-feira (5/12), o pedido de suspensão da tutela antecipada ajuizado pela União contra o acórdão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região que proibiu a expulsão dos trabalhadores.
Segundo informações do Supremo, a área foi demarcada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e pela União, contra os interesses dos municípios de Cunha Porã e Saudades, além dos movimentos camponeses. A União recorreu ao STF a fim de garantir a saída dos agricultores. O ministro Gilmar Mendes, contudo, não viu razão para que eles fossem expulsos antes do julgamento final do caso.
Em julgamentos semelhantes, o Supremo entendeu que, para se conceder a tutela antecipada, é preciso haver um risco grave ferir a ordem pública. "Entendo que, quanto à proibição de retirada dos ocupantes da terra, não está devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública", afirmou Mendes.
O ministro também destacou que há uma discussão de fundo no processo sobre o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por índios (as protegidas como bens da União e de uso específico das tribos indígenas). De acordo com os agricultores que participam da ação, os índios que reivindicam o uso da terra não são nativos de lá. Eles teriam migrado de aldeias do Rio Grande do Sul no século 20.
Ação
O processo judicial começou com uma ação anulatória de ato administrativo. Os municípios tentavam anular a portaria que demarcou as terras indígenas que abrangiam parte dos territórios das cidades e tudo que nelas existia,tais como estradas, escolas, equipamentos comunitários e fazendas.
Na primeira instância, o juiz suspendeu a portaria de demarcação da terra e fixou multa diária a ser cobrada de quem desrespeitasse a decisão.
A União recorreu ao TRF-4, que ordenou o prosseguimento da demarcação, mas permitiu que os agricultores permanecessem nas terras até a decisão final. Não contente com o acórdão, a própria União interpôs recurso no Supremo pedindo a retirada dos agricultores.
Porém, o ministro Gilmar Mendes não permitiu a expulsão dos camponeses até que se finalize o julgamento de mérito.
Segundo informações do Supremo, a área foi demarcada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e pela União, contra os interesses dos municípios de Cunha Porã e Saudades, além dos movimentos camponeses. A União recorreu ao STF a fim de garantir a saída dos agricultores. O ministro Gilmar Mendes, contudo, não viu razão para que eles fossem expulsos antes do julgamento final do caso.
Em julgamentos semelhantes, o Supremo entendeu que, para se conceder a tutela antecipada, é preciso haver um risco grave ferir a ordem pública. "Entendo que, quanto à proibição de retirada dos ocupantes da terra, não está devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública", afirmou Mendes.
O ministro também destacou que há uma discussão de fundo no processo sobre o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por índios (as protegidas como bens da União e de uso específico das tribos indígenas). De acordo com os agricultores que participam da ação, os índios que reivindicam o uso da terra não são nativos de lá. Eles teriam migrado de aldeias do Rio Grande do Sul no século 20.
Ação
O processo judicial começou com uma ação anulatória de ato administrativo. Os municípios tentavam anular a portaria que demarcou as terras indígenas que abrangiam parte dos territórios das cidades e tudo que nelas existia,tais como estradas, escolas, equipamentos comunitários e fazendas.
Na primeira instância, o juiz suspendeu a portaria de demarcação da terra e fixou multa diária a ser cobrada de quem desrespeitasse a decisão.
A União recorreu ao TRF-4, que ordenou o prosseguimento da demarcação, mas permitiu que os agricultores permanecessem nas terras até a decisão final. Não contente com o acórdão, a própria União interpôs recurso no Supremo pedindo a retirada dos agricultores.
Porém, o ministro Gilmar Mendes não permitiu a expulsão dos camponeses até que se finalize o julgamento de mérito.
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