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Constituição garante a indígenas "direito insuscetível" a terra, afirma ministro

10/12/2008

Autor: Luana Lourenço

Fonte: Agência Brasil - www.agenciabrasil.gov.br



Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito afirmou agora pouco durante seu voto sobre a constitucionalidade da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, que "não há índio sem terra".

"A relação dos índios com o solo é fundamental. Por isso, a importância do solo para garantir seus direitos. De nada adianta reconhecer direitos sem assegurar-lhes as terras", argumentou.

Segundo o magistrado, a definição da terra indígena leva em consideração a ocupação permanente e consistente da área, além de fatores econômicos, ecológicos, culturais e demográficos.

O ministro afirmou que a alegação de que a demarcação da área viola direitos particulares - devido a alguns agricultores terem posse de áreas na região antes da definição da reserva - não se sustenta, pois a Constituição garantiu "direito insuscetível" dos indígenas a terra.

O ministro também rebateu alegações de que nem todos os grupos interessados na área puderam participar da discussão sobre o processo de demarcação.

"Não enxergo qualquer vício do procedimento demarcatório", afirmou ao contestar a alegação de que o governo de Roraima não participou da análise para definição da reserva.
 

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