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TRF-3 considera válido atos da Funai em processo de demarcação de terra no MS

22/12/2008

Fonte: MPF - Jus Brasil Notícias (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/444750/trf-3-considera-valido-atos-da-funai-em-processo-de-demarcacao-de-terra-no-ms)



O Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou na quinta-feira, 18 de dezembro, acórdão que considera válidos os atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) em processo de demarcação de terras dos índios guarani-ñhandéva no município de Sete Quedas (MS). A decisão do tribunal garante a retomada da demarcação, paralisada por sentença da 1ª Vara Federal de Navirai (MS).

A sentença da primeira instância determinava liminarmente a suspensão, até o julgamento final do processo, da demarcação de terras pertencentes a Amauri Palmiro localizadas na Fazenda Santa Alice. Palmiro havia entrado com uma ação pedindo a nulidade do ato administrativo de demarcação da Funai, alegando que seriam os índios, e não o órgão federal, que teriam a legitimidade para reivindicar aquelas terras.

O Ministério Público Federal recorreu da sentença e o Tribunal considerou, em seu acórdão, inconcebível a concessão de tutela antecipada em ações declaratórias. O TRF-3, no acórdão, diz ainda que não há comprovação de dano irreparável ou de difícil reparação ao fazendeiro que justificasse a tutela antecipada. Segundo o acórdão "o serviço público é que experimentaria prejuízos, inclusive financeiros, com a suspensão de trabalhos iniciados".

Os atos da Funai no processo administrativo delimitam e identificam as terras indígenas. O processo demarcatório, no entanto, não implica perda imediata da posse das terras. Eventuais irregularidades na demarcação podem futuramente ser discutidas na Justiça.

Além disso, os autos do processo indicam não se tratar de aldeamento indígena extinto e a demarcação de terras indígenas pela União é um imperativo constitucional. Nesse sentido, a Funai deve dar continuidade aos trabalhos necessários à demarcação, identificação e delimitação das terras dos guarani-ñhandéva.

Assessoria de Comunicação Social

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