From Indigenous Peoples in Brazil
News
Justiça autoriza construção de hidrelétrica
14/05/2009
Fonte: Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br
As obras da Usina Hidrelétrica de Mauá, no Paraná, podem continuar. A Justiça Federal do estado negou liminar em uma Ação Civil Pública movida pela ONG Liga Ambiental, que pedia a demarcação contínua das terras indígenas na região das bacias hidrográficas dos rios Tibagi, Cinzas e Laranjinha. A hidrelétrica faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal para garantir o abastecimento de energia no estado.
A ação da ONG exigia que a União e a Funai fizessem as demarcações, que se referem às terras indígenas Kaingang e Guarani. Consequentemente, também queria que o Consórcio Energético Cruzeiro do Sul (Cesc) não continuasse as obras da hidrelétrica.
No entanto, a Justiça levou em conta os argumentos da Procuradoria da União no Paraná e da Procuradoria Federal da Funai, de que não existe demanda de estudos de identificação e delimitação da bacia hidrográfica no Rio Tibagi, com exceção da Terra Indígena Apucarana, cujo o pedido de revisão de seus limites não compreende a totalidade da bacia hidrográfica do Rio Tibagi.
A Procuradoria da União alegou que a bacia do Rio Tibagi abrange 42 municípios, com uma taxa de urbanização de 86%, o que impede a junção das terras indígenas de modo contínuo, em região densamente povoada.
Por fim, segundo a PGU, a liminar foi negada porque o procedimento de demarcação é complexo e não pode ser definido em caráter antecipado, devendo aguardar a análise de mérito do caso. A situação envolve estudos históricos, etnológicos e ambientais, e de investigação técnica antropológica, arqueológica e sociológica. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
A ação da ONG exigia que a União e a Funai fizessem as demarcações, que se referem às terras indígenas Kaingang e Guarani. Consequentemente, também queria que o Consórcio Energético Cruzeiro do Sul (Cesc) não continuasse as obras da hidrelétrica.
No entanto, a Justiça levou em conta os argumentos da Procuradoria da União no Paraná e da Procuradoria Federal da Funai, de que não existe demanda de estudos de identificação e delimitação da bacia hidrográfica no Rio Tibagi, com exceção da Terra Indígena Apucarana, cujo o pedido de revisão de seus limites não compreende a totalidade da bacia hidrográfica do Rio Tibagi.
A Procuradoria da União alegou que a bacia do Rio Tibagi abrange 42 municípios, com uma taxa de urbanização de 86%, o que impede a junção das terras indígenas de modo contínuo, em região densamente povoada.
Por fim, segundo a PGU, a liminar foi negada porque o procedimento de demarcação é complexo e não pode ser definido em caráter antecipado, devendo aguardar a análise de mérito do caso. A situação envolve estudos históricos, etnológicos e ambientais, e de investigação técnica antropológica, arqueológica e sociológica. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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