From Indigenous Peoples in Brazil
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Jirair reitera decisão do STF proibindo o bloqueio de vias federais e estaduais
20/06/2009
Autor: VANESSA LIMA
Fonte: Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br/
O desembargador Jirair Menguerian, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, assinou uma decisão judicial reiterando a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que estradas federais e estaduais da rede viária estão excluídas do processo demarcatório da reserva indígena Raposa Serra do Sol, não podendo o acesso ser bloqueado de forma alguma. O descumprimento caracterizará desobediência judicial estando passível de penalidades previstas na legislação pertinente.
A decisão foi tomada a pedido do fazendeiro Plínio Neves, proprietário da fazenda Casa Branca, no Município de Normandia, vizinha à linha demarcatória, que reuniu documentos comprovando que a estrada que dava acesso a sua propriedade e às demais estava excluída da reserva indígena. Após entrega do seu requerimento ao desembargador Jirair, no mesmo dia, 14 de junho, foi dado despacho à solicitação.
Índios ligados ao Conselho Indígena de Roraima (CIR) bloquearam a rodovia NOD-310, via estadual, em dois locais com estacas e arame. As fazendas dos proprietários ficam fora da área indígena e, na época, a produção que estava prestes a ser colhida ficaria prejudicada.
O representante de vários fazendeiros da região, Plínio Neves, disse que a medida teve que ser tomada devido a um acordo feito pelos indígenas de deixar a produção ser colhida, mas confirmando que voltariam a fechar após o fim do processo de colheita e escoamento da produção.
Ele destaca que, na época, os transtornos foram inúmeros. Para acesso às propriedades teriam que fazer um desvio em uma estrada secundária sem compactação e inviável a caminhões, atrasando o percurso em 40 minutos.
O desembargador informou ao proprietário que oficiaria aos órgãos oficiais competentes da decisão do STF na Petição 3388 as providências adotadas garantindo o livre trânsito de pessoas pelas estradas que cortam a reserva indígena. A decisão é definitiva e termina com o clima de insegurança dos fazendeiros da região.
"A perda maior é a parte moral, isso é muito doloroso para quem está lá há muitos anos. Todos nós estamos naquela região bem antes da demarcação e os indígenas sempre usaram nossas estradas. A reserva foi criada em cima de áreas remanescentes das nossas fazendas. Só temos a agradecer ao desembargador, aos advogados André Villoria Brandão e Fernando Menegais e também à Polícia Federal, que em 24h desobstruíram a passagem. Isso não deixa de ser uma vitória da cidadania.", destacou o fazendeiro.
A NOD-310 fica a 160 quilômetros da Capital e é a principal rodovia estadual que corta Normandia.
A decisão foi tomada a pedido do fazendeiro Plínio Neves, proprietário da fazenda Casa Branca, no Município de Normandia, vizinha à linha demarcatória, que reuniu documentos comprovando que a estrada que dava acesso a sua propriedade e às demais estava excluída da reserva indígena. Após entrega do seu requerimento ao desembargador Jirair, no mesmo dia, 14 de junho, foi dado despacho à solicitação.
Índios ligados ao Conselho Indígena de Roraima (CIR) bloquearam a rodovia NOD-310, via estadual, em dois locais com estacas e arame. As fazendas dos proprietários ficam fora da área indígena e, na época, a produção que estava prestes a ser colhida ficaria prejudicada.
O representante de vários fazendeiros da região, Plínio Neves, disse que a medida teve que ser tomada devido a um acordo feito pelos indígenas de deixar a produção ser colhida, mas confirmando que voltariam a fechar após o fim do processo de colheita e escoamento da produção.
Ele destaca que, na época, os transtornos foram inúmeros. Para acesso às propriedades teriam que fazer um desvio em uma estrada secundária sem compactação e inviável a caminhões, atrasando o percurso em 40 minutos.
O desembargador informou ao proprietário que oficiaria aos órgãos oficiais competentes da decisão do STF na Petição 3388 as providências adotadas garantindo o livre trânsito de pessoas pelas estradas que cortam a reserva indígena. A decisão é definitiva e termina com o clima de insegurança dos fazendeiros da região.
"A perda maior é a parte moral, isso é muito doloroso para quem está lá há muitos anos. Todos nós estamos naquela região bem antes da demarcação e os indígenas sempre usaram nossas estradas. A reserva foi criada em cima de áreas remanescentes das nossas fazendas. Só temos a agradecer ao desembargador, aos advogados André Villoria Brandão e Fernando Menegais e também à Polícia Federal, que em 24h desobstruíram a passagem. Isso não deixa de ser uma vitória da cidadania.", destacou o fazendeiro.
A NOD-310 fica a 160 quilômetros da Capital e é a principal rodovia estadual que corta Normandia.
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