From Indigenous Peoples in Brazil

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Fazendeiros queimam casas vazias e revoltam índios

15/09/2009

Autor: Helio de Freitas

Fonte: Campo Grande News - http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=266374




Casebres de sapé que eram ocupados por 130 índios guarani-kaiowá na fazenda Santo Antonio de Nova Esperança, em Rio Brilhante, foram destruídos e queimados ontem à noite. As casas estavam vazias desde sexta-feira, quando os índios deixaram a área após 19 meses de ocupação e acamparam na beira da BR-163, a 10 km do perímetro urbano de Rio Brilhante.

"Os índios estão tristes. O fazendeiro não podia ter feito o que fez. Na tradição caiuá, não queimamos as casas que deixamos para trás. Para nós, quando a gente deixa uma casa vazia, fica um espírito para cuidar dessa casa. O fazendeiro matou 36 espíritos", afirmou o cacique José Barbosa de Almeida, o Zezinho.

Por telefone, ele disse na manhã desta sexta-feira ao Campo Grande News que as casas foram queimadas por fazendeiros e por um grupo de pistoleiros. "Entraram uns 20 carros lá. As casas já tinham sido derrubadas com trator e logo vimos o fogo levantar", afirmou o líder indígena.

Ele disse que os proprietários da fazenda desrespeitaram um acordo firmado pelo delegado da Polícia Federal que comandou a reintegração de posse da área. "O delegado Alcides nos garantiu que as casas não seriam destruídas, porque ele sabia que a gente ia usar o sapé para fazer uma casa de reza na beira da estrada", reclamou o cacique guarani-kaiowá. Zezinho afirmou que amanhã vai denunciar o caso ao MPF (Ministério Público Federal) em Dourados.

As 36 famílias acampadas há quatro dias na beira da BR-163 viviam na aldeia Panambi, em Douradina, até dezembro de 2008, quando invadiram a fazenda Santo Antonio de Nova Esperança e montaram acampamento numa reserva ambiental. A área de 400 hectares pertence aos herdeiros do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Dourados José Cerveira, morto em 2001.

Após uma longa batalha judicial, a presidente do TRF (Tribunal Regional Federal), Marli Ferreira, determinou, no dia 24 de agosto, a imediata reintegração de posse da área, decisão ratificada no dia 3 pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal em Dourados, Fábio Rubem David Müzel.
 

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