From Indigenous Peoples in Brazil

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(IN) Segurança nas Aldeias Jaguapirú e Bororó

09/02/2010

Autor: Wilson Matos da Silva

Fonte: Dourados Agora - http://www.douradosagora.com.br/not-view.php?not_id=274754



Com quase 14 mil índios, número de habitantes superior a população de 38 municípios de Mato Grosso do Sul, as Aldeias Jaguapirú e Bororó vivem o terror e se vêem à mercê de vândalos, assassinos estupradores e toda sorte de meliantes que transformaram as aldeias em uma "TERRA SEM LEI". As comunidades indígenas de Dourados estão expostas a todos os tipos de violência: homicídios, porte ilegal de arma de fogo, meliantes que ludibriam os índios vendendo produtos de furtos, estupros, assaltos à luz do dia, prostituição infantil, distribuição e uso de drogas, além da ação de vândalos que atacam e apedrejam automóveis que trafegam pela rodovia MS 156, que liga Dourados/Itaporã.
Há um ponto em comum em que todos concordam: a segurança nas Aldeias não pode ser feita por pessoas despreparadas e não poderá ser feita por milícias indígenas, como também não poderá ser feita por qualquer corporação da polícia que não tenha especialização e formação com conhecimento do direito indígena e indigenista. Nunca é demais lembrar que o Brasil e signatário da Convenção 169 da OIT, cuja mesma reafirma a autodeterminação dos povos indígenas, já assegurados no art. 231 e 232 da Carta Magna de 88.
A Convenção 169 da OIT, foi recepcionada em 2002, pelo decreto legislativo 143 e reafirmado com superveniência do decreto presidencial n 5.051 de 19-04-2004. O Art. 8, § 1 da OIT diz: Ao se aplicarem a esses povos leis e normas nacionais, deverão ser lavados na devida consideração seus costumes ou seu direito consuetudinário. § 2 (...) Sempre que necessário, deverão ser estabelecidos procedimentos para a solução de conflitos que possam surgir na aplicação desse princípio.
Quanto a aplicação imediata destes preceitos normativos o Douto Juiz federal, Professor Roberto Lemos dos santos filho, em sua obra "apontamentos sobre o direito indigenista", diz: "Em razão dos comandos inscritos no art. 5, §§ 1 e 2, da Constituição Federal, aos pactos internacionais de proteção de Direitos Humanos, vigentes até o advento da Emenda Constitucional 45/2004, possuem status de normas constitucionais de aplicação imediata, e na hipótese de se apresentarem conflitantes com a regra inscrita na própria Constituição, deve ser dada primazia à norma que melhor proteger o direito da pessoa humana." Grifo nosso, pg. 60/61.
A comunidade das duas aldeias foram às urnas para eleger os nossos representantes, reconhecidos e legitimados pelos próprios índios através do sufrágio secreto e universal, na Aldeia Jaguapirú, por exemplo, foi eleita uma chapa com cinco lideranças jovens e capacitadas, com isto as aldeias vivem um novo momento de muitas expectativas.
Desde o início deste ano as novas lideranças vêm se desdobrando em intensas reuniões com as comunidades, buscando sanar ou minimizar o índice de violência nas duas aldeias, o que já vem ecoando e tendo uma pequena baixa nos números de homicídios, assaltos, estupros e até os suicídios. O estranho é que nossos lideres vêm encontrando muitas dificuldades com as autoridades constituídas, estas, por sua vez, fazem ouvido mouco aos apelos dos índios por socorro, ninguém quer se comprometer, perpetrando assim a omissão do Estado.
É necessário que as autoridades assumam suas responsabilidades junto às comunidades indígenas de Dourados, já que segurança pública é um dever do Estado um direito e responsabilidade de todos e DEVE SER exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas.

*É índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, pós-graduado em Direito Constitucional, Coordenador Regional do ODIN/MS (Observatório Nacional de Direitos Indígenas no MS)
 

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