From Indigenous Peoples in Brazil

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Reunião no MPF/AC encaminha soluções para povo apolima-arara

16/03/2010

Fonte: MPF - http://migre.me/oWaj



Órgãos apresentaram cronograma de reassentamento das famílias e levantamento das benfeitorias

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) conduziu uma reunião ontem, 15 de março, com o intuito de dar continuidade às ações referentes à demarcação definitiva da Terra Indígena Apolima-Arara no município de Marechal Thaumaturgo, a 700km de Rio Branco. Na reunião estiveram presentes, além dos representantes indígenas e das famílias assentadas, o Incra, a Funai e o Instituto de Terras do Acre (Iteracre).

A reunião apresentou novidades para os índios e para as famílias assentadas, já que Funai e Incra criaram um grupo de trabalho para proceder o levantamento inicial das benfeitorias a serem indenizadas às famílias assentadas na área e que serão reassentadas, tendo em vista o reconhecimento da terra indígena. Além disso, o Incra deu prazo para concluir o reassentamento até o final de 2012, tendo o MPF pleiteado junto à direção do órgão que houvesse um esforço no sentido de antecipar o final do reassentamento para uma data mais próxima.

Segundo o procurador da República Ricardo Gralha Massia, o MPF/AC atua neste caso como mediador, observando o cumprimento das obrigações por parte dos órgãos responsáveis, e cuidando para que não haja prejuízos para as duas população envolvidas.

No encontro também ficou acertado que os órgãos promoverão reuniões bimestrais em Marechal Thaumaturgo para apresentar o andamento do processo e a previsão para as próximas etapas. Nessas reuniões deverá ser garantida a participação da comunidade no processo decisório. Também foi definida a formulação de um projeto de geração de renda a partir de produção rural sustentável, com apoio dos órgãos tanto aos indígenas quanto aos brancos atingidos pela demarcação.

Além desses itens discutidos, ficou proposta durante a reunião a formação de uma comissão com a participação do governo do Acre para instrumentalizar o pedido de danos morais e lucros cessantes devidos às famílias assentadas pelo Incra em terra posteriormente declarada indígena.


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