From Indigenous Peoples in Brazil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

News

Comissão suspende ação de grupo que demarca área guarani em SC

15/04/2010

Autor: Luiz Claudio Pinheiro

Fonte: Agência Câmara - http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/




A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (14) a sustação de portaria que constituiu grupo técnico para realizar o levantamento fundiário e a avaliação de benfeitorias das ocupações de agricultores na área de abrangência da demarcação da terra indígena Guarani do Araçaí, nos municípios de Cunha Porã e Saudades, ambos em Santa Catarina.

A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1565/09 (http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/AGROPECUARIA/137816-PROJETO-SUSTA-DEMARCACAO-DE-TERRA-INDIGENA-GUARANI-EM-SC.html), do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que susta os efeitos da portaria 175/09 da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Em seu parecer, o relator, deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), argumenta que a portaria extrapola as atribuições da Funai porque determina estudos em área particular, não indígena, "além de expedir ordens para extinguir 124 domicílios familiares de agricultores que trabalham, produzem e sustentam suas famílias com a venda de sua produção". A portaria da Funai, acrescenta, viola também várias normas da Lei 9.784/99, que define os princípios e as finalidades da administração pública.

Registro em cartório
A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Federal no sentido de aguardar o julgamento do mérito de ação para dar continuidade ao processo de demarcação de terras indígenas.

Segundo o autor do projeto, todas as pequenas propriedades das 124 famílias são tituladas e registradas em cartório. "O procedimento administrativo para identificação e demarcação de terras indígenas, conduzido pela Funai, não observou o direito ao contraditório e à ampla defesa assegurados a todos os interessados", afirma Colatto.

Ele sustenta que os agricultores que têm a titularidade e a posse dessa área não foram comunicados no início do processo, de forma que o Laudo Antropológico e o Levantamento Fundiário teriam sido produzidos de forma unilateral pelo grupo técnico constituído pela Funai.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.


Íntegra da proposta:

* PDC-1565/2009 (http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=432694)

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/AGROPECUARIA/146854-COMISSAO-SUSPENDE-ACAO-DE-GRUPO-QUE-DEMARCA-AREA-GUARANI-EM-SC.html
 

The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source