From Indigenous Peoples in Brazil

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Nota de esclarecimento

17/05/2010

Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul - http://www.prms.mpf.gov.br/



Em relação à notícia "BNDES financia usinas que compram cana cultivada em áreas indígenas em MS", o MPF em Dourados esclarece:

Demarcações de terras indígenas

- A Constituição Federal determinou, no artigo 231, que a União é responsável pela demarcação e proteção de áreas indígenas. A demarcação é um procedimento administrativo - e não judicial - exercido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

- O rito de demarcação de terras indígenas está previsto por dois dispositivos legais. A portaria 14/96 da Funai estabelece os critérios para a definição de terras indígenas. O decreto presidencial n 1775/96 regulamenta o processo de demarcação.

- Quando uma área é considerada de tradicional ocupação indígena por estudos antropológicos da Funai, é publicado no Diário Oficial da União o relatório de identificação e delimitação. O reconhecimento de que uma área é indígena é caracterizado por este relatório.

- A identificação de uma área indígena por parte da Funai vincula as demais entidades da União Federal, entre eles o próprio Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que não pode adotar critérios diferenciados em relação às áreas identificadas e delimitadas.

- Em novembro de 2007, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Funai, que determina a realização de estudos técnicos para a identificação e posterior demarcação de áreas indígenas no sul do estado.

- As áreas que já foram reconhecidas como terras indígenas, como Guyraroka, em Caarapó - onde é cultivada cana utilizada pela Cosan - e Jatayvary, em Ponta Porã - de onde sai o produto utilizado pela Bunge - não serão abrangidos por novos estudos, pois já estão em processo de demarcação.

Convenções internacionais

- A Convenção n 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário, determina, no artigo 14, que devem-se adotar medidas para salvaguardar o direito dos povos interessados de utilizar terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais tenham tido acesso para suas atividades tradicionais e de subsistência.

- O artigo 15 da mesma Convenção diz que os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados.

Produção de cana em Terras Indígenas em Mato Grosso do Sul

- Em março de 2009, o grupo Cosan comprou todos os ativos da Nova América - que incluem quatro usinas de cana e a tradicional marca de açúcar União. Em fevereiro deste ano, a Cosan se associou à multinacional Shell em uma joint venture. O acordo Better Sugarcane Initiative - do qual a Shell é signatária e que deveria ser seguido pela Cosan - e a política sustentável de bio-combustíveis da empresa definem que a produção de cana não violará a lei nem os direitos humanos, trabalhistas e ambientais.

- A despeito dessas normas, a Cosan compra matéria-prima produzida na fazenda Santa Claudina, que incide na terra indígena Guyraroca, em Caarapó, sul do estado. A área já passou pelos estudos de identificação e delimitação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e foi declarada terra indígena na Portaria 3219/2009 do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 2009.

- O fato mais grave, de que cana-de-açúcar plantada na fazenda Santa Claudina, que incide sobre a terra indígena Guyraroca, é fornecida para a unidade da Cosan em Caarapó (MS), não foi contestado pela empresa. É irrelevante se o arrendamento é feito pela Nova América Agrícola S/A e posteriormente o produto é vendido para a Nova América Agroenergia. O fato é que o grupo Cosan, que possui os ativos da Nova América, utiliza matéria prima produzida em área reconhecida pela União como de tradicional ocupação indígena e em processo de demarcação.

- A compra de matérias-primas oriundas de áreas comprovadamente indígenas contraria o discurso oficial da empresa, demonstra a falta de critérios socioambientais para seleção de fornecedores e é um desrespeito à segunda maior população indígena do país - cerca de 70 mil pessoas.

Violência contra indígenas nas áreas exploradas

- Em 25 de junho de 2000, foram feitos disparos de arma de fogo, do interior da fazenda Santa Claudina, em direção aos índios que estavam acampados às margens da rodovia que dá acesso à fazenda. Na fuga, uma mulher caiu sobre o filho de 11 meses, que carregava no colo. O bebê faleceu no dia seguinte, em consequência de traumatismo craniano. O MPF ajuizou ação na Justiça Federal, contra o autor dos disparos, um funcionário da fazenda.

- A Cosan explorava, sem autorização da comunidade, cascalho pertencente à Terra Indígena Taquara para utilização nas estradas por onde trafegam os caminhões da usina Nova América. A prática foi interrompida após intervenção do órgão ambiental estadual.

- A TI Taquara foi palco do assassinato do cacique Marco Veron e de violência contra outros seis indígenas, em janeiro de 2003. Três funcionários da fazenda Brasília do Sul, que incide sobre a área, foram acusados pelo MPF de matar a pauladas o cacique, então com 72 anos. Outras 24 pessoas foram acusadas pelo MPF de participação nos crimes. O caso foi transferido para a Justiça Federal de São Paulo, a pedido do MPF, por causa da falta de isenção que um júri popular sobre a a questão indígena teria em Mato Grosso do Sul.

Referência processual:

Morte do bebê indígena: 2000.60.02.001833-1, Justiça Federal de Dourados

Caso Veron: 0000374-28.2003.4.03.6002, Justiça Federal de São Paulo, Fórum Criminal

http://www.prms.mpf.gov.br/info/resNoticias.php?ind=206731
 

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