From Indigenous Peoples in Brazil
News
Lei Estadual do Mato Grosso não obriga União a permutar Terra Indígena
29/06/2011
Fonte: Funai - http://www.funai.gov.br/
A Lei Estadual n 9564, que autorizaria ao Estado do Mato Grosso a permutar com a União a área da Terra Indígena (TI) Marãiwatsede por outra área ofertada à Funai, não produz qualquer efeito sobre a garantia dos direitos territoriais do povo Xavante. De acordo com o artigo 231 da Constituição Federal - lei maior do país a que os estados federados se submetem - as terras indígenas são bens indisponíveis da União. A proteção constitucional garantida às terras indígenas veda qualquer possibilidade de transação das áreas reconhecidas como de uso tradicional, visto que são indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas.
A Lei de autoria dos deputados José Riva e Adalto de Freitas foi sancionada no dia 27/06/2011. Contudo, a lei estadual não obriga a União ou a Funai a qualquer tipo de troca, visto que não há interesse nem constitucionalidade em tal ato. A Constituição Federal impede expressamente a remoção de grupos indígenas de suas terras tradicionais. De tal forma, a referida lei estadual apresenta vícios de inconstitucionalidade e não produz efeitos práticos. A Funai já havia publicado sua manifestação contrária ao encaminhamento da proposta legislativa agora aprovada e afasta qualquer possibilidade de permuta. Por meio de sua Procuradoria Federal Especializada, a Funai solicitará a revogação da referida lei estadual.
Entenda o caso
A TI Marãiwatsede, declarada e homologada administrativamente (1998) e confirmada judicialmente (2010), constitui terra indígena tradicional para posse permanente e usufruto exclusivo do povo Xavante, nos termos do art. 231 da Constituição Federal. Apesar das inúmeras pressões e ameaças, o povo indígena Xavante permanece firme na sua luta pelo direito ao território que lhes pertence.
A TI Marãiwatsede é o espaço com que os Xavante mantêm vínculos históricos, simbólicos e culturais. Esses vínculos lhes garantem uma identidade própria, que por sua vez compõe a diversidade cultural também protegida pela Constituição brasileira. Assim, cabe à Funai, de acordo com a sua missão institucional, seguir garantindo e defendendo os direitos indígenas territoriais, sociais e culturais que envolvem o caso, de modo a assegurar: a posse plena dos indígenas sobre a TI Marãiwatsede; a retirada dos ocupantes não-indígenas; e a recuperação das áreas ambientalmente degradadas. A Funai reforçará sua atuação na região junto aos Xavante, esclarecendo sobre a impossibilidade de remoção dos indígenas para o Parque Estadual do Araguaia e impedindo pressões e conflitos que coloquem em risco a posse indígena sobre a TI Marãiwatsede.
http://www.funai.gov.br/ultimas/noticias/1_semestre_2011/junho/un2010_09.html
A Lei de autoria dos deputados José Riva e Adalto de Freitas foi sancionada no dia 27/06/2011. Contudo, a lei estadual não obriga a União ou a Funai a qualquer tipo de troca, visto que não há interesse nem constitucionalidade em tal ato. A Constituição Federal impede expressamente a remoção de grupos indígenas de suas terras tradicionais. De tal forma, a referida lei estadual apresenta vícios de inconstitucionalidade e não produz efeitos práticos. A Funai já havia publicado sua manifestação contrária ao encaminhamento da proposta legislativa agora aprovada e afasta qualquer possibilidade de permuta. Por meio de sua Procuradoria Federal Especializada, a Funai solicitará a revogação da referida lei estadual.
Entenda o caso
A TI Marãiwatsede, declarada e homologada administrativamente (1998) e confirmada judicialmente (2010), constitui terra indígena tradicional para posse permanente e usufruto exclusivo do povo Xavante, nos termos do art. 231 da Constituição Federal. Apesar das inúmeras pressões e ameaças, o povo indígena Xavante permanece firme na sua luta pelo direito ao território que lhes pertence.
A TI Marãiwatsede é o espaço com que os Xavante mantêm vínculos históricos, simbólicos e culturais. Esses vínculos lhes garantem uma identidade própria, que por sua vez compõe a diversidade cultural também protegida pela Constituição brasileira. Assim, cabe à Funai, de acordo com a sua missão institucional, seguir garantindo e defendendo os direitos indígenas territoriais, sociais e culturais que envolvem o caso, de modo a assegurar: a posse plena dos indígenas sobre a TI Marãiwatsede; a retirada dos ocupantes não-indígenas; e a recuperação das áreas ambientalmente degradadas. A Funai reforçará sua atuação na região junto aos Xavante, esclarecendo sobre a impossibilidade de remoção dos indígenas para o Parque Estadual do Araguaia e impedindo pressões e conflitos que coloquem em risco a posse indígena sobre a TI Marãiwatsede.
http://www.funai.gov.br/ultimas/noticias/1_semestre_2011/junho/un2010_09.html
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source