From Indigenous Peoples in Brazil
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Direitos Humanos rejeita projeto que anula homologação de terra indígena
27/04/2012
Autor: Noéli Nobre
Fonte: Agência Câmara - http://www2.camara.gov.br/
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou na quarta-feira (25) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 62/11, do ex-deputado Neri Geller, que susta a homologação da terra indígena Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso.
A homologação está prevista em processo de 2010 da Fundação Nacional do Índio (Funai). A instituição reconhece a ocupação tradicional das terras demarcadas em favor dos grupos indígenas Apiaká e Munduruku. Geller, porém, acredita que o Executivo extrapolou sua competência legislativa com o ato.
Ele alega que a Constituição não dá "carta branca" ao Ministério da Justiça e à Funai para demarcar áreas indígenas. Outra questão apontada pelo autor se refere à extinção de propriedades privadas incluídas no perímetro indígena.
Decreto do Executivo
A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) estabelece que as terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão demarcadas de acordo com decreto do Poder Executivo.
"O processo administrativo está regulamentado pelo Decreto 1.775/96. É através das normas nele estabelecidas que a Funai realiza a identificação,
a delimitação e a demarcação das terras indígenas.
Um grupo técnico, coordenado por antropólogo, realiza os estudos históricos, sociológicos, jurídicos, cartográficos, ambientais e fundiários da comunidade indígena e da área tradicionalmente ocupada", explicou Kokay.
Ela lembrou ainda que o estudo feito foi aprovado pela Coordenação Geral de Identificação e Delimitação da Funai e publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Erika Kokay acrescentou que o direito de defesa das partes afetadas é assegurado desde o início do procedimento. "É importante notar, contudo, que foi comprovado que a terra indígena é de propriedade da União e não avança sobre a área pertencente ao município de Apiaká. Restou demonstrado também que não há presença de não indígena na área."
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da Proposta:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=500377
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/415949-DIREITOS-HUMANOS-REJEITA-PROJETO-QUE-ANULA-HOMOLOGACAO-DE-TERRA-INDIGENA.html
A homologação está prevista em processo de 2010 da Fundação Nacional do Índio (Funai). A instituição reconhece a ocupação tradicional das terras demarcadas em favor dos grupos indígenas Apiaká e Munduruku. Geller, porém, acredita que o Executivo extrapolou sua competência legislativa com o ato.
Ele alega que a Constituição não dá "carta branca" ao Ministério da Justiça e à Funai para demarcar áreas indígenas. Outra questão apontada pelo autor se refere à extinção de propriedades privadas incluídas no perímetro indígena.
Decreto do Executivo
A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) estabelece que as terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão demarcadas de acordo com decreto do Poder Executivo.
"O processo administrativo está regulamentado pelo Decreto 1.775/96. É através das normas nele estabelecidas que a Funai realiza a identificação,
a delimitação e a demarcação das terras indígenas.
Um grupo técnico, coordenado por antropólogo, realiza os estudos históricos, sociológicos, jurídicos, cartográficos, ambientais e fundiários da comunidade indígena e da área tradicionalmente ocupada", explicou Kokay.
Ela lembrou ainda que o estudo feito foi aprovado pela Coordenação Geral de Identificação e Delimitação da Funai e publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Erika Kokay acrescentou que o direito de defesa das partes afetadas é assegurado desde o início do procedimento. "É importante notar, contudo, que foi comprovado que a terra indígena é de propriedade da União e não avança sobre a área pertencente ao município de Apiaká. Restou demonstrado também que não há presença de não indígena na área."
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da Proposta:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=500377
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/415949-DIREITOS-HUMANOS-REJEITA-PROJETO-QUE-ANULA-HOMOLOGACAO-DE-TERRA-INDIGENA.html
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