From Indigenous Peoples in Brazil
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Justiça determina saída imediata de famílias de área xavante em MT
01/08/2012
Autor: Leandro J. Nascimento
Fonte: G1 - http://g1.globo.com/
Segundo decisão, uso de força deve ocorrer somente em últimos casos.
PF e Força Nacional deverão acompanhar saída de famílias.
A Justiça Federal de Mato Grosso homologou o plano de desocupação elaborado pela Funai para retirada de não índios que estão na Terra Indígena Marãiwatsédé, na região nordeste do estado. A desintrusão deve ocorrer de maneira imediata, mas caberá à Fundação Nacional do Índio informar a data de início do processo. É o que determina o juiz federal substituto Marllon Sousa em decisão veiculada nesta quarta-feira (1). A fundação deverá fornecer em até 48 horas a lista de ocupantes que estão na região. O governo de Mato Grosso estima que cerca de 7 mil pessoas deverão deixar localidade.
A retirada das famílias da área situada entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, respectivamente a 1.064 km, 983 km e 1.159 km de Cuiabá, será acompanhada por agentes da Polícia Federal e também da Força Nacional de Segurança Pública. Em sua decisão, o magistrado determinou ainda a expedição de mandados de desocupação da área indígena, "com prazo de 30 dias, mantendo-se na área de domínio da União somente índios".
O Poder Judiciário aposta na desocupação voluntária da terra pelas famílias. No entanto, o juiz observa que "em caso de não-desocupação voluntária da terra indígena no trintídio concedido, resta autorizado o uso da força, inclusive policial, estritamente necessária ao fiel cumprimento desta decisão", acentua o juiz federal.
Uma verdadeira operação deve ser montada para garantir a saída dos produtores. Junto com os mandados de desocupação, também deverão ser expedidos mandados de busca e apreensão de armas e demais utensílios bélicos que possam ser encontrados na terra indígena e cuja posse não for comprovada, acentua ainda a decisão federal.
A Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso deve intensificar o policiamento ao longo do trecho da BR-158 e que atravessa Marãiwatsédé, "como medida de precaução contra ataques aos indígenas", pontua ainda o magistrado.
Cadastro
O cadastro dos ocupantes considerados irregulares deverá ser realizado pelo Instituto Nacional de Reforma e Colonização Agrária (Incra), que em até dez dias deve ser oficializado. Famílias que possuam perfil deverão ser enquadradas nos programas de reforma agrária do Governo Federal.
Em nota, o juiz federal Marllon Sousa afirma que "ao juízo da execução somente é dado o poder de aferir a presença ou não dos requisitos necessários à execução provisória da sentença".
Segundo o magistrado, a força deverá ser utilizada em últimas circunstâncias durante o processo de desocupação. "Este Juízo aguarda a desocupação da área pelos não índios de forma voluntária, ordeira e pacífica, garantindo-se assim o devido respeito às decisões judiciais, não esquecendo a manutenção da ordem pública, sendo a força utilizada somente em caso de recalcitrância da desintrusão da área indígena, com o desforço estritamente necessário ao cumprimento da tutela jurisdicional, concedida na ação ordinária e executada pelo MPF", cita em trecho.
O G1 procurou o advogado da Associação dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missú (Aprosum), Luis Alfredo Feresin, para comentar a decisão judicial. Mas até as 15h46 (horário de Mato Grosso) não foi possível estabelecer contato.
A reserva
A extensão supera 165 mil hectares. De acordo com a Fundação Nacional do Índio, o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Nesta época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos, afirma a Funai.
No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos Xavante a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92).
A Funai diz que neste mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começa a ser ocupada por não índios.
O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da TI. No entanto, sucessivos recursos impetrados na Justiça marcam a divisão de lados entre os produtores e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa "apenas 10% do território a que têm direito".
O território está registrado em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.
Em 2010 uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão de primeiro grau reconhecendo a legalidade do procedimento administrativo de demarcação da terra indígena. Para a Funai, "a posse de todos os ocupantes não índios foi considerada de má-fé, sobre bem imóvel da União".
No entender dos desembargadores a comunidade Marãiwatsédé "foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta, a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espírito expansionista de 'colonização' daquela região brasileira".
De acordo com o Tribunal, ocupantes não índios não têm direito à Terra por se tratarem de "meros invasores da área, inexistindo possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória".
Em julho de 2011, em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 1o Região garantiu a permanência das famílias de não índios na TI. Contudo, em junho deste ano uma nova decisão revogou a decisão anterior do mesmo tribunal, autorizando a retirada dos ocupantes não índios.
Permuta
Em busca de uma solução para o impasse, o governo de Mato Grosso cogitou a realização de uma permuta. A proposta consistia em uma 'troca' da terra em litígio por uma correspondente no Parque Estadual do Araguaia, transformando-o em reserva indígena.
Mas no entender do Ministério Público Federal, a proposta fere a Constituição Federal, uma vez que a transferência dos índios para outra área pode ser realizada somente de caráter provisório e ainda motivada por razões extremas, como em caso de epidemia.
http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2012/08/justica-determina-saida-imediata-de-familias-de-area-xavante-em-mt.html
PF e Força Nacional deverão acompanhar saída de famílias.
A Justiça Federal de Mato Grosso homologou o plano de desocupação elaborado pela Funai para retirada de não índios que estão na Terra Indígena Marãiwatsédé, na região nordeste do estado. A desintrusão deve ocorrer de maneira imediata, mas caberá à Fundação Nacional do Índio informar a data de início do processo. É o que determina o juiz federal substituto Marllon Sousa em decisão veiculada nesta quarta-feira (1). A fundação deverá fornecer em até 48 horas a lista de ocupantes que estão na região. O governo de Mato Grosso estima que cerca de 7 mil pessoas deverão deixar localidade.
A retirada das famílias da área situada entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, respectivamente a 1.064 km, 983 km e 1.159 km de Cuiabá, será acompanhada por agentes da Polícia Federal e também da Força Nacional de Segurança Pública. Em sua decisão, o magistrado determinou ainda a expedição de mandados de desocupação da área indígena, "com prazo de 30 dias, mantendo-se na área de domínio da União somente índios".
O Poder Judiciário aposta na desocupação voluntária da terra pelas famílias. No entanto, o juiz observa que "em caso de não-desocupação voluntária da terra indígena no trintídio concedido, resta autorizado o uso da força, inclusive policial, estritamente necessária ao fiel cumprimento desta decisão", acentua o juiz federal.
Uma verdadeira operação deve ser montada para garantir a saída dos produtores. Junto com os mandados de desocupação, também deverão ser expedidos mandados de busca e apreensão de armas e demais utensílios bélicos que possam ser encontrados na terra indígena e cuja posse não for comprovada, acentua ainda a decisão federal.
A Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso deve intensificar o policiamento ao longo do trecho da BR-158 e que atravessa Marãiwatsédé, "como medida de precaução contra ataques aos indígenas", pontua ainda o magistrado.
Cadastro
O cadastro dos ocupantes considerados irregulares deverá ser realizado pelo Instituto Nacional de Reforma e Colonização Agrária (Incra), que em até dez dias deve ser oficializado. Famílias que possuam perfil deverão ser enquadradas nos programas de reforma agrária do Governo Federal.
Em nota, o juiz federal Marllon Sousa afirma que "ao juízo da execução somente é dado o poder de aferir a presença ou não dos requisitos necessários à execução provisória da sentença".
Segundo o magistrado, a força deverá ser utilizada em últimas circunstâncias durante o processo de desocupação. "Este Juízo aguarda a desocupação da área pelos não índios de forma voluntária, ordeira e pacífica, garantindo-se assim o devido respeito às decisões judiciais, não esquecendo a manutenção da ordem pública, sendo a força utilizada somente em caso de recalcitrância da desintrusão da área indígena, com o desforço estritamente necessário ao cumprimento da tutela jurisdicional, concedida na ação ordinária e executada pelo MPF", cita em trecho.
O G1 procurou o advogado da Associação dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missú (Aprosum), Luis Alfredo Feresin, para comentar a decisão judicial. Mas até as 15h46 (horário de Mato Grosso) não foi possível estabelecer contato.
A reserva
A extensão supera 165 mil hectares. De acordo com a Fundação Nacional do Índio, o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Nesta época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos, afirma a Funai.
No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos Xavante a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92).
A Funai diz que neste mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começa a ser ocupada por não índios.
O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da TI. No entanto, sucessivos recursos impetrados na Justiça marcam a divisão de lados entre os produtores e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa "apenas 10% do território a que têm direito".
O território está registrado em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.
Em 2010 uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão de primeiro grau reconhecendo a legalidade do procedimento administrativo de demarcação da terra indígena. Para a Funai, "a posse de todos os ocupantes não índios foi considerada de má-fé, sobre bem imóvel da União".
No entender dos desembargadores a comunidade Marãiwatsédé "foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta, a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espírito expansionista de 'colonização' daquela região brasileira".
De acordo com o Tribunal, ocupantes não índios não têm direito à Terra por se tratarem de "meros invasores da área, inexistindo possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória".
Em julho de 2011, em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 1o Região garantiu a permanência das famílias de não índios na TI. Contudo, em junho deste ano uma nova decisão revogou a decisão anterior do mesmo tribunal, autorizando a retirada dos ocupantes não índios.
Permuta
Em busca de uma solução para o impasse, o governo de Mato Grosso cogitou a realização de uma permuta. A proposta consistia em uma 'troca' da terra em litígio por uma correspondente no Parque Estadual do Araguaia, transformando-o em reserva indígena.
Mas no entender do Ministério Público Federal, a proposta fere a Constituição Federal, uma vez que a transferência dos índios para outra área pode ser realizada somente de caráter provisório e ainda motivada por razões extremas, como em caso de epidemia.
http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2012/08/justica-determina-saida-imediata-de-familias-de-area-xavante-em-mt.html
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