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STJ determina retirada de não indígenas da área da etnia Tapirapé em Mato Grosso
04/10/2012
Autor: Renata Giraldi
Fonte: Agência Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retirada dos não indígenas da Terra Urubu Branco, em Cuiabá, Mato Grosso, cuja área destinada à etnia Tapirapé é superior a 167,5 mil hectares. O presidente do STJ, Felix Fischer, deferiu o pedido de suspensão da decisão que impossibilitou o cumprimento de sentença que garantia a retirada dos ocupantes não indígenas.
A posse e o usufruto exclusivos da terra foram garantidos ao grupo indígena por meio da Portaria 599, de 1996, do Ministério da Justiça, e a demarcação da área foi homologada por decreto federal publicado no Diário Oficial da União de 1998.
De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), os não indígenas têm impedido o cumprimento da lei. A Funai ingressou com a ação civil pública pedindo a retirada dos ocupantes irregulares da área indígena.
Na sentença, Fisher determinou o fim das ocupações, reocupações, invasões, permanência, circulação, edificações de qualquer espécie, assentamentos, alienações e permutas. Para a Funai, a ocupação da área representa "grave lesão à ordem pública".
"A meu ver, a permanência dos particulares em terra indígena, já reconhecida como usufruto exclusivo da comunidade dos Tapirapé, inclusive com decisão de mérito em ação civil pública ajuizada na origem, contribui decisivamente para o aumento da tensão e dos conflitos fundiários em Urubu Branco, comprometendo seriamente a segurança pública", disse o ministro.
Fisher citou documentos que demonstram a tensão na área indígena e ressaltou que a manutenção dos efeitos da decisão da suspensão pleiteada "aumenta a possibilidade de ocorrência de maiores conflitos sociais em torno da posse das terras compreendidas na área de Urubu Branco".
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-04/stj-determina-retirada-de-nao-indigenas-da-area-da-etnia-tapirape-em-mato-grosso
A posse e o usufruto exclusivos da terra foram garantidos ao grupo indígena por meio da Portaria 599, de 1996, do Ministério da Justiça, e a demarcação da área foi homologada por decreto federal publicado no Diário Oficial da União de 1998.
De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), os não indígenas têm impedido o cumprimento da lei. A Funai ingressou com a ação civil pública pedindo a retirada dos ocupantes irregulares da área indígena.
Na sentença, Fisher determinou o fim das ocupações, reocupações, invasões, permanência, circulação, edificações de qualquer espécie, assentamentos, alienações e permutas. Para a Funai, a ocupação da área representa "grave lesão à ordem pública".
"A meu ver, a permanência dos particulares em terra indígena, já reconhecida como usufruto exclusivo da comunidade dos Tapirapé, inclusive com decisão de mérito em ação civil pública ajuizada na origem, contribui decisivamente para o aumento da tensão e dos conflitos fundiários em Urubu Branco, comprometendo seriamente a segurança pública", disse o ministro.
Fisher citou documentos que demonstram a tensão na área indígena e ressaltou que a manutenção dos efeitos da decisão da suspensão pleiteada "aumenta a possibilidade de ocorrência de maiores conflitos sociais em torno da posse das terras compreendidas na área de Urubu Branco".
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-04/stj-determina-retirada-de-nao-indigenas-da-area-da-etnia-tapirape-em-mato-grosso
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