From Indigenous Peoples in Brazil
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Justiça Federal absolve pastora evangélica acusada de escravizar menor indígena
10/06/2013
Autor: Daniela Novais
Fonte: Portal em Pauta - http://brasiliaempauta.com.br/
A Justiça Federal absolveu em abril último uma mulher acusada de submeter um menor indígena a condição análoga à escravidão. Para o Juiz Federal Alderico Rocha Santos, da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2012 contra a pastora Wilma Ferreira Mello Batista, da Igreja Assembleia de Deus Ministéro Primeiro Amor é improcedente e o caso foi arquivado por falta de provas que a criança exercia trabalhos forçados e degradantes.
Segundo o magistrado, as provas apresentadas mostram que a menor não realizava serviços domésticos sozinha, já que as filhas da acusada também trabalhavam e que a criança não estava privada de alimentos, tinha acesso a computador, assistia TV e participava de reuniões religiosas na igreja da acusada e tocava violão. Para o juiz, a acusação de que a menor era castigada com um "cinto ungido", apesar de questionável como critério de correção, não foi considerado como fator de submissão total ou de limitação à liberdade de locomoção e de trabalho da menor. Isso porque a menor afirmou em Juízo que, mesmo contra uma suposta ordem da acusada, "ia às aulas escondido".
Por fim, considerou que, mesmo diante da exigência de afazeres domésticos, aos quais não estava habituada, a menor indígena apresentou bom desempenho escolar, com boas notas no boletim do ano letivo de 2010.
Entenda - O Ministério Público Federal em Goiás fez a denúncia, acusando a líder religiosa de forçar a menina a trabalhos domésticos, com jornada excessiva, no período de maio de 2009 a novembro de 2010. Segundo o procurador da República Daniel de Resende Salgado, a mulher submetia a menina da etnia Xavante à condição de escravidão, durante um ano e seis meses, prejudicando seu desenvolvimento.
A menina da aldeia indígena de São Marcos, em Barra dos Garças (MT), se mudou para Goiânia com o pai e a irmã, para buscar de tratamento médico. A família se hospedou na Casa de Saúde do Índio, mas o homem procurou apoio material e religioso, e foi indicado a procurar a Igreja conduzida pela pastora, que se ofereceu para receber a menina, prometendo habitação e educação.
De acordo com a denúncia a criança foi obrigada a realizar trabalhos domésticos na casa da pastora. Durante muitas horas ela fazia serviços como limpar banheiros, o chão, lavar e passar roupas, lavar louças e cozinhar, utilizando instrumentos perigosos para sua idade, como ferro de passar roupa e materiais cortantes na cozinha. Consta ainda que a garota era forçada a trabalhar mesmo doente, sofria ameaças de castigos corporais, não era remunerada, além de ser obrigada a entregar panfletos da igreja, à noite, nas ruas e praças da cidade.
O caso veio à tona em dezembro de 2010 quando professoras viram hematomas pelo corpo da menina, segundo o procurador Daniel Resende Salgado, responsável pela denúncia. Apatia, tristeza, indisposição, faltas constantes e o caderno com o "dever de casa" incompleto também chamaram atenção na Escola JK, em Goiânia. "A partir da revelação das ameaças e espancamentos, elas denunciaram o caso à Policia Civil", disse Daniel.
A criança foi ouvida na presença de membros do conselho tutelar e Fundação Nacional do Índio (Funai) e confirmou a denúncia. A menina foi devolvida à família e retornou com os pais para o Mato Grosso no fim de 2011. Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, a mulher deve responder pelo crime de "reduzir alguém à condição análoga a de escravo", previsto no artigo 149, do Código Penal e pode pegar pena de até 16 anos de reclusão, se condenada.
As informações são da Justiça Federal de Goiás.
http://brasiliaempauta.com.br/artigo/ver/categoria/brasil/id/2163/nome/Justica_Federal_absolve_pastora_evangelica_acusada_de_escravizar_menor_indigena
Segundo o magistrado, as provas apresentadas mostram que a menor não realizava serviços domésticos sozinha, já que as filhas da acusada também trabalhavam e que a criança não estava privada de alimentos, tinha acesso a computador, assistia TV e participava de reuniões religiosas na igreja da acusada e tocava violão. Para o juiz, a acusação de que a menor era castigada com um "cinto ungido", apesar de questionável como critério de correção, não foi considerado como fator de submissão total ou de limitação à liberdade de locomoção e de trabalho da menor. Isso porque a menor afirmou em Juízo que, mesmo contra uma suposta ordem da acusada, "ia às aulas escondido".
Por fim, considerou que, mesmo diante da exigência de afazeres domésticos, aos quais não estava habituada, a menor indígena apresentou bom desempenho escolar, com boas notas no boletim do ano letivo de 2010.
Entenda - O Ministério Público Federal em Goiás fez a denúncia, acusando a líder religiosa de forçar a menina a trabalhos domésticos, com jornada excessiva, no período de maio de 2009 a novembro de 2010. Segundo o procurador da República Daniel de Resende Salgado, a mulher submetia a menina da etnia Xavante à condição de escravidão, durante um ano e seis meses, prejudicando seu desenvolvimento.
A menina da aldeia indígena de São Marcos, em Barra dos Garças (MT), se mudou para Goiânia com o pai e a irmã, para buscar de tratamento médico. A família se hospedou na Casa de Saúde do Índio, mas o homem procurou apoio material e religioso, e foi indicado a procurar a Igreja conduzida pela pastora, que se ofereceu para receber a menina, prometendo habitação e educação.
De acordo com a denúncia a criança foi obrigada a realizar trabalhos domésticos na casa da pastora. Durante muitas horas ela fazia serviços como limpar banheiros, o chão, lavar e passar roupas, lavar louças e cozinhar, utilizando instrumentos perigosos para sua idade, como ferro de passar roupa e materiais cortantes na cozinha. Consta ainda que a garota era forçada a trabalhar mesmo doente, sofria ameaças de castigos corporais, não era remunerada, além de ser obrigada a entregar panfletos da igreja, à noite, nas ruas e praças da cidade.
O caso veio à tona em dezembro de 2010 quando professoras viram hematomas pelo corpo da menina, segundo o procurador Daniel Resende Salgado, responsável pela denúncia. Apatia, tristeza, indisposição, faltas constantes e o caderno com o "dever de casa" incompleto também chamaram atenção na Escola JK, em Goiânia. "A partir da revelação das ameaças e espancamentos, elas denunciaram o caso à Policia Civil", disse Daniel.
A criança foi ouvida na presença de membros do conselho tutelar e Fundação Nacional do Índio (Funai) e confirmou a denúncia. A menina foi devolvida à família e retornou com os pais para o Mato Grosso no fim de 2011. Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, a mulher deve responder pelo crime de "reduzir alguém à condição análoga a de escravo", previsto no artigo 149, do Código Penal e pode pegar pena de até 16 anos de reclusão, se condenada.
As informações são da Justiça Federal de Goiás.
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