From Indigenous Peoples in Brazil

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A pesca ilegal e predatória continua em terra indígena no rio Purus

07/12/2004

Fonte: Cimi Norte-Manaus-AM



As comunidades indígenas Terra Nova, Vila Nova, Santa Rita, Bacuri e São Francisco, localizadas na terra indígena Itixi Mitari, na margem esquerda do rio Purus, na região dos municípios de Tapauá, Beruri e Anori, protocolaram hoje dia 23 de novembro 2004 um documento na Administração Regional da Funai, no Ibama e no Ministério Público, denunciando a pesca ilegal e predatória nos rios que cortam suas terras. O documento foi elaborado por ocasião de um encontro das comunidades para discutir a demarcação e fiscalização da referida terra indígena, ocorrido no dia 20/11/04.

Segundo a denúncia das comunidades indígenas "dois barcos estão pescando jaraqui ovado com arrastão na boca e no interior do lago do Itaboca" e que "esse tipo de pesca também acontece na boca e dentro do lago do Joari normalmente no mês de janeiro (de cada ano) quando o jaraqui da escama grossa desce para desovar no rio Purus". Informam igualmente que a "pesca de caixinha" é feita por invasores durante o ano inteiro no interior da terra indígena.

O integrante da coordenação do Cimi Norte I Francisco Loebens, convidado pelos índios para participar do encontro, na viagem de volta da área indígena, constatou no lago do Itaboca a presença dos barcos de pesca Araçanga I, Figueira I e Gilmara Vallente e foi informado pelos ribeirinhos que o barco Meu Reis, havia deixado a terra indígena recentemente carregado de jaraqui ovado.

Esta não é a primeira vez que as comunidades indígenas denunciam ás autoridades a pesca ilegal e predatória no interior da terra Itixi Mitari. No primeiro semestre Ibama e Funai, depois de terem sido informados pelos índios e pela equipe local do Cimi da presença de peixeiros na terra indígena, se deslocaram até a região, mas não resolveram o problema.

A reivindicação indígena é que desta vez, após a terra Itixi Mitari ter seus limites declarados pela portaria 2578 de 21 de setembro/04 do Ministro da Justiça, os órgãos competentes ajam de forma imediata e com rigor para proibir a pesca no interior da terra indígena e a pesca predatória em toda região que prejudica todas as populações locais.
 

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