From Indigenous Peoples in Brazil
News
Indígenas obtém direito à extração de matéria-prima em terreno da UFRGS
21/07/2014
Fonte: Defensoria Pública da União- http://www.dpu.gov.b
Integrantes do grupo indígena Kaingang, de Porto Alegre (RS), obtiveram importante conquista em decisão proferida pela Justiça Federal no final de maio deste ano. À comunidade foi assegurado o acesso definitivo para fins de extração de matéria-prima em localidade a qual a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) requereu reintegração de posse em 2010.
Os indígenas ocuparam o terreno localizado no Morro Santana em 2010, por motivo de protesto. No mesmo ano foi deferida liminar em favor da universidade para a reintegração de posse. A Defensoria Pública da União em Porto Alegre, por meio do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva (DHTC), ao recorrer da decisão, conseguiu que ela fosse parcialmente reformada para permitir o acesso da comunidade ao local para extração de ervas medicinais e cipós.
A Defensoria passou a ser procuradora da causa após os advogados da comunidade indígena renunciarem ao mandato. A DPU requereu que fosse apreciado o parecer socioantropológico produzido pelo Setor de Sociologia da instituição e que fosse resguardado o direito à posse pela universidade, a fim de garantir o livre trânsito dos indígenas da etnia Kaingang, em especial dos grupos que compõem a chamada Comunidade Kaingang do Morro Santana.
Indigenato
Dentre os fundamentos de defesa da comunidade indígena foi argumentado que a matéria objeto de discussão na ação estaria diretamente relacionada ao instituto possessório indígena, não estando regida, portanto, pelas normas de Direito Civil no que se refere à posse civil. Argumentou-se também que o direito indígena à posse de suas terras é considerado, pela Constituição Federal, um direito originário. Essa relação é fundada no instituto do indigenato, o qual tem base constitucional, daí a sua aplicação incondicional, conforme o art. 230 da CF.
Segundo a defensora, "quando se trata de indigenato, não se perquire o título registrado, para legitimar a propriedade, nem se investiga a posse por meio da natureza da utilização da terra. A investigação relaciona-se com o emprego da tradição de seus antepassados e de seus costumes peculiares na ocupação da terra e na sua estreita ligação com a natureza, de onde extraem seu meio de sobrevivência".
Alegou-se ainda que a posse indígena tem como um de seus elementos a prática da atividade produtiva, tendo em vista que é da cultura indígena a destinação útil do seu ambiente, quer seja na moradia, quer seja na extração dos recursos. No caso, restou amplamente demonstrado que a Comunidade Kaingang utilizava-se exclusivamente da matéria-prima extraída do Morro Santana para a confecção de artesanato, cujo fruto é o que colabora com seus meios de subsistência, e ainda, com a difusão da cultura indígena em Porto Alegre.
Durante a instrução processual, a UFRGS apresentou as escrituras públicas de propriedade do imóvel, além de argumentar que no local funcionou, durante muito tempo, o Observatório Astronômico da instituição. Frente a isso, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier entendeu que os elementos apresentados nos autos não permitiram comprovar o direito à área conforme pleiteado pelos índios. No entanto, acolheu o pedido de Defensoria diante do fato de que a comunidade utilizava o local para extração de matéria-prima há mais de 20 anos, tendo então julgado parcialmente procedente a ação, concedendo em definitivo a reintegração de posse do imóvel à UFRGS e assegurando o acesso da Comunidade Kaingang ao local para extração de matéria-prima. Da decisão, nenhuma das partes recorreu, e o processo transitou em julgado.
A Defensoria Pública da União continuará acompanhando a comunidade indígena no que tange ao processo de demarcação de terras, que se encontra em fase de estudos antropológicos.
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22665:indigenas-obtem-direito-a-extracao-de-materia-prima-em-terreno-da-ufrgs&catid=79&Itemid=220
Os indígenas ocuparam o terreno localizado no Morro Santana em 2010, por motivo de protesto. No mesmo ano foi deferida liminar em favor da universidade para a reintegração de posse. A Defensoria Pública da União em Porto Alegre, por meio do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva (DHTC), ao recorrer da decisão, conseguiu que ela fosse parcialmente reformada para permitir o acesso da comunidade ao local para extração de ervas medicinais e cipós.
A Defensoria passou a ser procuradora da causa após os advogados da comunidade indígena renunciarem ao mandato. A DPU requereu que fosse apreciado o parecer socioantropológico produzido pelo Setor de Sociologia da instituição e que fosse resguardado o direito à posse pela universidade, a fim de garantir o livre trânsito dos indígenas da etnia Kaingang, em especial dos grupos que compõem a chamada Comunidade Kaingang do Morro Santana.
Indigenato
Dentre os fundamentos de defesa da comunidade indígena foi argumentado que a matéria objeto de discussão na ação estaria diretamente relacionada ao instituto possessório indígena, não estando regida, portanto, pelas normas de Direito Civil no que se refere à posse civil. Argumentou-se também que o direito indígena à posse de suas terras é considerado, pela Constituição Federal, um direito originário. Essa relação é fundada no instituto do indigenato, o qual tem base constitucional, daí a sua aplicação incondicional, conforme o art. 230 da CF.
Segundo a defensora, "quando se trata de indigenato, não se perquire o título registrado, para legitimar a propriedade, nem se investiga a posse por meio da natureza da utilização da terra. A investigação relaciona-se com o emprego da tradição de seus antepassados e de seus costumes peculiares na ocupação da terra e na sua estreita ligação com a natureza, de onde extraem seu meio de sobrevivência".
Alegou-se ainda que a posse indígena tem como um de seus elementos a prática da atividade produtiva, tendo em vista que é da cultura indígena a destinação útil do seu ambiente, quer seja na moradia, quer seja na extração dos recursos. No caso, restou amplamente demonstrado que a Comunidade Kaingang utilizava-se exclusivamente da matéria-prima extraída do Morro Santana para a confecção de artesanato, cujo fruto é o que colabora com seus meios de subsistência, e ainda, com a difusão da cultura indígena em Porto Alegre.
Durante a instrução processual, a UFRGS apresentou as escrituras públicas de propriedade do imóvel, além de argumentar que no local funcionou, durante muito tempo, o Observatório Astronômico da instituição. Frente a isso, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier entendeu que os elementos apresentados nos autos não permitiram comprovar o direito à área conforme pleiteado pelos índios. No entanto, acolheu o pedido de Defensoria diante do fato de que a comunidade utilizava o local para extração de matéria-prima há mais de 20 anos, tendo então julgado parcialmente procedente a ação, concedendo em definitivo a reintegração de posse do imóvel à UFRGS e assegurando o acesso da Comunidade Kaingang ao local para extração de matéria-prima. Da decisão, nenhuma das partes recorreu, e o processo transitou em julgado.
A Defensoria Pública da União continuará acompanhando a comunidade indígena no que tange ao processo de demarcação de terras, que se encontra em fase de estudos antropológicos.
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22665:indigenas-obtem-direito-a-extracao-de-materia-prima-em-terreno-da-ufrgs&catid=79&Itemid=220
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