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PRR2 quer ensino indígena em Angra dos Reis e Paraty (RJ)

03/06/2015

Fonte: Procuradoria Regional da República da 2ª Região/Ministério Público Federal - www.prr2.mpf.mp.br



MPF pede que Justiça assegure direito de grupo Guarani Mbya


A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se manifestou contra a decisão que indeferiu liminar para garantir o acesso de indígenas à educação, em especial ao ensino médio, proposta contra a União e do Estado do Rio de Janeiro. O parecer da PRR2 argumenta ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que os réus vêm negando aos indígenas moradores de Angra dos Reis e Paraty (RJ) o direito à educação, limitando-se a criar normas para preservar sua cultura sem adotar medidas para tornar efetivo esse direito fundamental. Na ação originária, o MPF requer um ensino diferenciado, bilíngue e multicultural que reafirme as identidades étnicas (processo no 0500037-43.2015.402.5111).

Opinando pela reforma da sentença da Justiça Federal em Angra dos Reis, a procuradora regional da República Adriana Farias sustenta que uma ordem judicial pela adoção dessa política não violaria o princípio da separação dos poderes. Para corroborar essa visão, cita que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) legitima pleitos de políticas públicas como nesse caso.

No parecer, a PRR2 adverte que a falta de ensino adequado para o grupo Guarani Mbya levou esses indígenas a se matricularem no ensino público regular, agravando os danos causados a essa população.

"Não garantir educação especial a esse povo é extremamente prejudicial à preservação da cultura indígena e contraria a Constituição Federal", diz a procuradora regional Adriana Farias. "Se a precariedade da educação pública ordinária já tem severo impacto na população em geral, é difícil imaginar como se dará a inclusão e os danos sofridos pela população indígena nesse contexto."

Fiscal da lei - Com o parecer em prol do recurso, a PRR2 intervém no processo no papel do MPF de fiscal da lei (custos legis), e não de autor da ação civil pública. Nesses casos, a PRR2 age fora da relação processual (nem autora nem ré), como observadora da sociedade em defesa do respeito à lei.

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