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Tribunal Federal decide que legalidade da demarcação indígena no Morro dos Cavalos só pode ser julgada pelo STF

28/08/2015

Fonte: Hora de Santa Catarina - www.horadesantacatarina.clicrbs.com.br



O imbróglio judicial sobre a terra indígena no Morro de Cavalos, em Palhoça, ganhou mais um capítulo nesta semana. A legalidade da demarcação, que virou alvo de uma batalha entre o governo do Estado e a Fundação Nacional do Índio (Funai), somente poderá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita ação que contesta o processo demarcatório. Na quinta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, anulou sentença de primeira instância que tinha considerado lícita a demarcação, em ação popular que questionava o ato da União.

Três desembargadores da 3ª Turma do TRF4 decidiram por unanimidade reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a causa, anulando a sentença e determinando a remessa dos autos ao Supremo. O despacho foi dado em razão de estar em análise no STF ação proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina. Nela, o governo estadual pede a anulação da Portaria no 771/2008, do Ministério da Justiça, que declarou uma área de 1.988 hectares como de posse dos índios Guarani Mbyá e Guarani Nhandevá.

Ao tornar nula a sentença da Justiça Federal de Florianópolis, o relator do processo no TRF, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, argumentou que o Supremo já reconheceu a usurpação de sua competência em relação a vários processos judiciais que tramitavam em diversos Estados e que discutiam a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. "Todos esses processos foram avocados pelo STF", pontua Pereira na decisão.


Estudo feito após a Constituição de 1988


Segundo o desembargador, a partir do momento em que a ação tramita no STF, há o reconhecimento de que existe um conflito federativo entre SC e União, o que justificaria a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso. O voto do relator foi acompanhado pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler e pelo juiz Nicolau Konkel Júnior.

Na ação proposta em janeiro de 2014, no STF, e cujo relator é o ministro Teori Zavascki, a PGE alega que o estudo antropológico para demarcar a terra é inválido porque levou em conta a presença indígena encontrada no local em 2002. Segundo o que determina a Constituição Federal, deve-se levar em consideração a presença de índios em 1988, quando entrou em vigor a Carta Magna. Além disso, os índios que hoje habitam a localidade foram levados para a região por organizações indigenistas e com o apoio da Funai. O esquema envolveu a migração manipulada de índios guaranis que viviam principalmente no Paraguai, Argentina e oeste do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul em terras indígenas já regularizadas.


Entenda o caso


l No dia 24 de janeiro de 2014, o Estado ingressou com ação no STF pedindo a anulação das demarcações indígenas no Morro dos Cavalos. A área de 1,9 mil hectares é tida como posse dos índios Guarani Mbyá e Guarani Nhandevá. Por sorteio, ficou definido que o relator da ação no Supremo será o ministro Teori Zavascki.

l A Procuradoria Geral do Estado diz que o estudo antropológico para demarcar a terra levou em consideração a presença indígena no local somente a partir de 2002. Porém, a jurisprudência do STF determina que se deva levar em consideração a presença de índios em 1988, quando entrou em vigor a última Constituição Federal.

l Em agosto de 2014, o DC publicou a série de reportagens Terra Contestada, que expôs como organizações que atuaram no Morro dos Cavalos agiam para obter benefícios particulares. A publicação denunciou casos de migração manipulada de índios que viviam em terras tradicionais e já regularizadas para áreas de conflito.

l O recurso que contesta a demarcação da terra indígena de Morro dos Cavalos está parado no STF. A última movimentação no processo ocorreu em maio deste ano, quando o Governo do Estado e a Funai apresentaram ao ministro Teori Zavascki as provas que cada uma das partes deseja produzir para sustentar suas teses

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