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Justiça Federal pode julgar o caso Ticuna

19/05/1988

Fonte: A Crítica (Manaus-AM)



Documentos anexos


O Tribunal Federal de Recursos declarou que a Justiça Federal do Amazonas é competente para julgar os dezoito envolvidos no massacre Ticuna. A partir dessa decisão, o juiz da 2ª Vara Federal do Amazonas não aceitou a alegação de legítima defesa apresentada pelo advogado representante dos posseiros, que se situam em liberdade por força de habeas-corpus.
 

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