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MPF/AM recomenda suspensão de edital de concurso público de Tefé com exigências contestadas por lideranças e professores indígenas
14/11/2016
Fonte: MPF- http://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à Prefeitura de Tefé (município a 523 quilômetros de Manaus) que suspenda as inscrições do concurso público para provimento de vagas em cargos do quadro pessoal, referente ao Edital no 02/2016, e promova consulta às lideranças e representações indígenas que contestam as especificações referentes aos cargos de 'Professor: educação indígena/zona rural'. As inscrições para o concurso se encerram nesta terça-feira (15).
As lideranças e professores indígenas dos povos Kambeba, Ticuna, Kokama e Kaixana das aldeias Barreira de Baixo, Barreira do Meio, Betel Barreira de Cima, Agrovila da Emade, Pavão Patauá, Nova Jerusalém, Porto Paia, Boarazinho, Boara de Baixo e Boará de Cima, todas situadas em Tefé, contestaram, por meio de carta, a exigência do edital em requerer de professores bilíngues indígenas nível superior em Pedagogia, com formação na língua indígena específica. "Entendemos que quem fala a língua materna não precisa de certificado ou grau de escolaridade, pois é uma herança cultural e faz parte da cultura, e quanto a isso não há necessidade de expedir certificado para bilíngue visto que o ensino bilíngue é processual e exemplar", cita a carta.
Os representantes ainda contestaram o fato de que o edital impede a participação de professores formados em Magistério Indígena, curso específico para professor indígena, mesmo o concurso disponibilizando vagas para escolas indígenas.
Os preceitos básicos para a educação indígena, assegurados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei no 9.394/96), determinam uma educação diferenciada, bilíngue e intercultural, com a elaboração de programa didático com a audiência das comunidades, com curriculum próprio e visando à reafirmação de suas identidades étnicas. O MPF destaca também na recomendação a Resolução no 3, de 1999, do Conselho de Educação, que prevê "o ensino ministrado nas línguas maternas das comunidades atendidas, como uma das formas de preservação da realidade sociolinguística de cada povo" e a "organização escolar própria", como fundamentação para a realização da consulta e alteração do edital.
A consulta prévia é um direito assegurado pela Organização Internacional de Trabalho, em que explicita o direito dos povos indígenas de participar da formulação de políticas públicas indígenas, visando proteger os direitos dos povos e garantir o respeito pela sua integridade.
Garantia constitucional a educação diferenciada
Na recomendação, o MPF alega que a Constituição Federal consagra o direito à diferença e confere proteção especial aos indígenas; eleva o direito à educação à condição de direito fundamental, igualmente explicitando o direito à educação diferenciada aos povos indígenas, em que o Estado assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, além de afirmar o direito à cultura como integrante da identidade.
O MPF ainda indica na recomendação que, após a consulta, havendo consenso entre a Prefeitura de Tefé e as lideranças indígenas, deve-se providenciar a retificação do edital, com novo prazo para realização das inscrições, devendo tais atos serem publicados e amplamente divulgados. A suspensão das inscrições deve ser feita pelo prazo de dez dias e a Prefeitura de Tefé deverá informar ao MPF, no mesmo prazo, quais medidas serão adotadas para o total atendimento da recomendação.
http://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/noticias-am/mpf-am-recomenda-suspensao-de-edital-de-concurso-publico-de-tefe-com-exigencias-contestadas-por-liderancas-e-professores-indigenas
As lideranças e professores indígenas dos povos Kambeba, Ticuna, Kokama e Kaixana das aldeias Barreira de Baixo, Barreira do Meio, Betel Barreira de Cima, Agrovila da Emade, Pavão Patauá, Nova Jerusalém, Porto Paia, Boarazinho, Boara de Baixo e Boará de Cima, todas situadas em Tefé, contestaram, por meio de carta, a exigência do edital em requerer de professores bilíngues indígenas nível superior em Pedagogia, com formação na língua indígena específica. "Entendemos que quem fala a língua materna não precisa de certificado ou grau de escolaridade, pois é uma herança cultural e faz parte da cultura, e quanto a isso não há necessidade de expedir certificado para bilíngue visto que o ensino bilíngue é processual e exemplar", cita a carta.
Os representantes ainda contestaram o fato de que o edital impede a participação de professores formados em Magistério Indígena, curso específico para professor indígena, mesmo o concurso disponibilizando vagas para escolas indígenas.
Os preceitos básicos para a educação indígena, assegurados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei no 9.394/96), determinam uma educação diferenciada, bilíngue e intercultural, com a elaboração de programa didático com a audiência das comunidades, com curriculum próprio e visando à reafirmação de suas identidades étnicas. O MPF destaca também na recomendação a Resolução no 3, de 1999, do Conselho de Educação, que prevê "o ensino ministrado nas línguas maternas das comunidades atendidas, como uma das formas de preservação da realidade sociolinguística de cada povo" e a "organização escolar própria", como fundamentação para a realização da consulta e alteração do edital.
A consulta prévia é um direito assegurado pela Organização Internacional de Trabalho, em que explicita o direito dos povos indígenas de participar da formulação de políticas públicas indígenas, visando proteger os direitos dos povos e garantir o respeito pela sua integridade.
Garantia constitucional a educação diferenciada
Na recomendação, o MPF alega que a Constituição Federal consagra o direito à diferença e confere proteção especial aos indígenas; eleva o direito à educação à condição de direito fundamental, igualmente explicitando o direito à educação diferenciada aos povos indígenas, em que o Estado assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, além de afirmar o direito à cultura como integrante da identidade.
O MPF ainda indica na recomendação que, após a consulta, havendo consenso entre a Prefeitura de Tefé e as lideranças indígenas, deve-se providenciar a retificação do edital, com novo prazo para realização das inscrições, devendo tais atos serem publicados e amplamente divulgados. A suspensão das inscrições deve ser feita pelo prazo de dez dias e a Prefeitura de Tefé deverá informar ao MPF, no mesmo prazo, quais medidas serão adotadas para o total atendimento da recomendação.
http://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/noticias-am/mpf-am-recomenda-suspensao-de-edital-de-concurso-publico-de-tefe-com-exigencias-contestadas-por-liderancas-e-professores-indigenas
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