From Indigenous Peoples in Brazil

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Aracruz Celulose divulga nota contestando informações da Funai

26/01/2006

Fonte: Ambiente Brasil-Brasília-DF



Com relação à matéria Funai elabora novo relatório para delimitar área dos
tupiniquim no ES, reproduzida ontem por AmbienteBrasil tendo como fonte a
Folha On Line, a empresa Aracruz Celulose pede para que seja publicado o
seguinte esclarecimento. As informações questionadas estão em negrito.

1) As terras indígenas de Aracruz foram homologadas em 1997. Nessa data, o
governo federal decretou que toda a área de cerca de 16 mil hectares era
dos índios por ser tradicionalmente ocupada - as terras homologadas foram
de 2.571 ha (Portarias do Ministro da Justiça nºs 193, 194 e 195). Antes
disso, um Grupo de Trabalho da FUNAI havia elaborado um laudo propondo a
ampliação de 13.335 ha. Este laudo apresenta várias fragilidades, como
consulta deficiente aos registros históricos, ausência de testemunhos de
não índios, foco exclusivo sobre áreas da Aracruz Celulose e
reconhecimento de que não foram obedecidos critérios técnicos científicos.
Foi com esse entendimento que o Ministro da Justiça não aceitou o laudo em
sua integralidade e deferiu uma ampliação menor. Ressalte-se que conforme
decisão em julho de 2005 do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
os laudos antropológicos são apenas instrumentos informativos dos
processos de demarcação, não gerando direitos por si só.

2) Em 1998 a Aracruz fez um acordo de compensação - não houve qualquer
acordo de compensação, mas um acordo celebrado entre as partes com o
intuito de evitar o prolongamento da disputa. Como resultado desse acordo,
revisado em 2002, e das iniciativas voluntárias da Aracruz e as da compra
de madeira dos índios (que aderiram ao Programa Produtor Florestal da
empresa), a companhia já repassou, desde 1998, mais de R$ 23 milhões às
comunidades indígenas.

3) No final da tarde do dia 20 um desembargador suspendeu a liminar - a
liminar não foi suspensa, mas apenas o seu cumprimento, que àquela altura
já tinha sido feito. No final da tarde de ontem (24/01), o vice-presidente
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Carreira Alvim,
confirmou a reintegração de posse das terras da Aracruz Celulose,
decidindo que não tem mais cabimento a suspensão do cumprimento da liminar
da Justiça Federal de Linhares. Segundo a decisão do desembargador
Carreira Alvim, ao tempo em que a ordem de suspender o cumprimento da
liminar chegou às autoridades judiciais do Espírito Santo, já havia sido
concluído o processo de reintegração de posse das terras invadidas pelos
índios desde maio do ano passado. Em sua decisão, o vice-presidente do
Tribunal Regional Federal manifestou também o entendimento de que os
índios não podem mais voltar a ocupar a área devolvida à empresa.

4) A Funai negocia para que a empresa possa retirar as benfeitorias
realizadas no local - não há qualquer negociação em curso entre a Aracruz
e a FUNAI. A empresa entende que disputas como essa deveriam ser
idealmente resolvidas pelo diálogo, mas quando isso não acontece, como no
presente caso, elas só podem ser resolvidas por uma organismo independente
legalmente constituído, como a Justiça.

SUMÁRIO DA POSIÇÃO DA ARACRUZ SOBRE A DISPUTA COM OS ÍNDIOS

* A Aracruz respeita as comunidades indígenas, a quem reconhece como uma
de suas partes interessadas. O que está em discussão no momento não é essa
atitude, mas o processo pelo qual se pretende definir o que sejam os
direitos das comunidades indígenas do Espírito Santo e os da Aracruz.

* A Aracruz começou a comprar terras no Estado do Espírito Santo na década
de 60, adquirindo-as diretamente dos seus legítimos proprietários ou
possuidores, segundo documentação idônea comprobatória da cadeia
fundiária. Mais de 80 proprietários estavam nestas terras há várias
gerações, muitos advindos da imigração italiana ao Brasil.

* O processo de identificação de índios - então já bastante aculturados
- no Espírito Santo pela Funai começou em 1975, quase 10 anos depois do
início das atividades da empresa. A Reserva Indígena só foi criada em
1983, com área de 4.491 ha, tendo a Aracruz contribuído com a doação de
parte dessa área. Na escritura de doação, a Funai declarava que as terras
pertencentes à Aracruz não eram terras dominiais indígenas.

* Em 1998, a Funai propôs a ampliação da Reserva em 13.335 ha, com base em
laudo antropológico elaborado por um Grupo de Trabalho. Este laudo
apresenta várias fragilidades, como consulta deficiente aos registros
históricos, ausência de testemunhos de não índios, foco exclusivo sobre
áreas da Aracruz Celulose e reconhecimento de que não foram obedecidos
critérios técnicos e científicos. Dessa forma, o laudo não permite
reconstituir a história de ocupação da região, não podendo, assim, servir
de base para a demarcação de terras indígenas.

* Além disso, conforme decisão em julho de 2005 do Presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), os laudos antropológicos são apenas instrumentos
informativos dos processos de demarcação, não gerando direitos por si só.

* Foi com esse entendimento que o Ministro da Justiça não aceitou o laudo
em sua integralidade e deferiu uma ampliação de 2.571 ha em 1998.

* Seguiu-se, ainda em 1998, uma invasão pelos índios das terras da
Aracruz, encerrada com um Acordo firmado entre a empresa e índios, com
acompanhamento da Funai e do Ministério Público Federal. Pelo Acordo, com
validade prevista para 20 anos, as comunidades aceitavam a decisão do
Ministro e a Aracruz comprometia-se a financiar projetos de
desenvolvimento das comunidades.

* Em 1999 as comunidades, por meio de suas associações, assinaram com a
Aracruz um contrato de Fomento Florestal, que abrange atualmente 1.608
hectares.

* Em 2002, apenas quatro anos depois, as comunidades solicitaram a revisão
dos Acordos. Seguiu-se um processo de negociação, que levou à assinatura
de Termos Aditivos, que elevaram os recursos destinados pela Aracruz às
comunidades.

* Como resultado de acordos firmados entre a Aracruz e as comunidades,
mais as iniciativas voluntárias e as atividades comerciais, a companhia já
repassou, desde 1998, mais de R$ 23 milhões às comunidades indígenas.

* Em maio de 2005, membros das comunidades indígenas invadiram uma área da
Aracruz de cerca de 11 mil hectares, de forma a pressionar o Governo a
ampliar pela terceira vez a reserva indígena. O ato de invasão levou a
Aracruz a suspender todos os seus compromissos. A empresa apelou à Justiça
para o restabelecimento dos seus direitos, e está confiante que eles lhes
serão assegurados.

* Em outubro, os índios ocuparem um dos edifícios administrativos da
fábrica. Eles derrubaram os portões da fábrica e forçaram os empregados do
edifício invadido e deixar seus postos de trabalho. As operações
industriais continuaram normalmente, e a produção não foi afetada. A
Aracruz obteve uma liminar de reintegração de posse, tanto da Justiça
estadual do Espírito Santo quanto da Justiça Federal. Seguindo-se a essa
decisão, os índios deixaram pacificamente o local.

* A Aracruz está empenhada em buscar uma solução estável no relacionamento
com as comunidades indígenas, que tenha como premissa a segurança jurídica
que ora lhe falta, e cuja busca é uma obrigação legal dos seus
administradores. Durante vários anos, procurou alcançar esse tipo de
solução pela via do diálogo e negociação, mas reconhece que essas
tentativas não deram resultado, como as invasões demonstraram. As soluções
extrajudiciais acordadas desde 1983 mostraram-se instáveis e de curta
duração.

* A Reserva Indígena já foi ampliada duas vezes, o Acordo que era para
durar 20 anos foi renegociado após quatro anos, as terras da empresa foram
novamente invadidas, e a possibilidade de uma terceira ampliação permite
que a empresa tema que o processo não se esgote neste ato. Novas
ampliações poderiam ser reivindicadas no futuro, colocando em risco as
terras das quais a Aracruz necessita para abastecer de madeira a sua
fábrica de celulose e manter seus compromissos.

* A Aracruz não pretende colocar-se como dona da verdade, e reconhece a
existência de outras opiniões divergentes. Disputas como essa deveriam ser
idealmente resolvidas pelo diálogo, mas quando isso não acontece, como no
presente caso, elas só podem ser resolvidas por uma organismo independente
legalmente constituído, como a Justiça. Em uma disputa legal, a
Constituição assegura que os índios serão defendidos pela FUNAI e pelo
Ministério Publico Federal, sem incorrer em quaisquer custos. A Aracruz se
submeterá naturalmente à decisão da Justiça. De forma a não prejudicar as
comunidades indígenas, a Aracruz dispõe-se a discutir a retomada dos
compromissos assumidos nos Acordos interrompidos, durante o período de
trâmite da ação. Como condição necessária a isso está, naturalmente, a
retirada pacífica das terras atualmente invadidas.

* A empresa condena todas as formas de ilegalidade, e rejeita qualquer
forma de recursos ilegais ou intimidatórios para resolver a disputa, como
as ocorridas em suas terras e no escritório administrativo da fábrica. O
Brasil dispõe de instituições sólidas e dos instrumentos legais
necessários ao encaminhamento de questões desta natureza, que são o único
caminho aceitável de solução de disputas.
 

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