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TRF4 diz que servidor da Funai é isento da expansão de ocupação indígena em Guaíra
24/05/2017
Fonte: Ilustrado ilustrado.com.br
Guaíra - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) dispensou do pagamento de multa o servidor da Funai de Guaíra (PR) responsável pela fiscalização da aldeia indígena que responde processo por reintegração de posse. A 1ª Vara Federal de Guaíra havia determinado à FUNAI que realizasse fiscalização periódica na área ocupada pelos índios e, caso expandissem a ocupação, foi arbitrada uma multa de R$ 100 mil ao servidor.
O imóvel rural com área de 8,18 hectares está localizado no loteamento Serviço de Navegação da Bacia do Prata, em Guaíra (PR). O autor da ação argumentou que o imóvel foi adquirido em 2001 e é explorado em regime de agricultura familiar. O agricultor alega que os indígenas invadiram a propriedade em setembro de 2012.
Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, "neste caso, não é necessária a multa imputada pessoalmente ao servidor da Funai. Isso porque a multa, se aplicada, deve incidir sobre a própria entidade pública, somente incidindo pessoalmente sobre o servidor se este manifestamente se recusar a cumprir a ordem judicial ou se ele praticar ato próprio no sentido de descumprir as determinações do juízo".
O julgamento da ação de reintegração de posse depende da conclusão de outro processo, que definirá a demarcação das terras indígenas em Terra Roxa e Guaíra (PR)
http://www.ilustrado.com.br/jornal/ExibeNoticia.aspx?Not=%20TRF4%20diz%20que%20servidor%20da%20Funai%20%C3%A9%20isento%20da%20expans%C3%A3o%20de%20ocupa%C3%A7%C3%A3o%20ind%C3%ADgena%20em%20Gua%C3%ADra&NotID=79757
O imóvel rural com área de 8,18 hectares está localizado no loteamento Serviço de Navegação da Bacia do Prata, em Guaíra (PR). O autor da ação argumentou que o imóvel foi adquirido em 2001 e é explorado em regime de agricultura familiar. O agricultor alega que os indígenas invadiram a propriedade em setembro de 2012.
Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, "neste caso, não é necessária a multa imputada pessoalmente ao servidor da Funai. Isso porque a multa, se aplicada, deve incidir sobre a própria entidade pública, somente incidindo pessoalmente sobre o servidor se este manifestamente se recusar a cumprir a ordem judicial ou se ele praticar ato próprio no sentido de descumprir as determinações do juízo".
O julgamento da ação de reintegração de posse depende da conclusão de outro processo, que definirá a demarcação das terras indígenas em Terra Roxa e Guaíra (PR)
http://www.ilustrado.com.br/jornal/ExibeNoticia.aspx?Not=%20TRF4%20diz%20que%20servidor%20da%20Funai%20%C3%A9%20isento%20da%20expans%C3%A3o%20de%20ocupa%C3%A7%C3%A3o%20ind%C3%ADgena%20em%20Gua%C3%ADra&NotID=79757
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