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Decisão de ministro do STF favorece demarcação dos Jenipapo-Kanindé

12/09/2017

Fonte: O Povo opovo.com.br



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso contra a demarcação das terras indígenas da etnia Jenipapo-Kanindé, na Lagoa Encantada, em Aquiraz. O recurso ordinário em mandado de segurança (RMS) 34.563 era de autoria da empresa Pecém Agroindustrial Ltda. O argumento da empresa era que a demarcação do território de 1.734 hectares, feita em 2011, teria desrespeitado princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do STF, no último dia 1o. Para Barroso, "o procedimento (de demarcação) respeitou as normas previstas na lei 6.001/1973 e no decreto 1.775/1996". A empresa ainda poderá recorrer para que seja julgado por colegiado do STF.

Conforme Lucas Guerra, assessor jurídico do Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza (CDPHD), em abril de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado o pleito da empresa. "O STF confirma o que o STJ já havia feito, que é julgar que o processo de demarcação aconteceu dentro da legalidade", aponta.

"É uma vitória, porque agora, sem impedimento judicial, a Funai pode dar seguimento ao procedimento demarcatório (que ainda espera por homologação da Presidência da República e o consequente registro como terra da União)", completa Lucas.

A confirmação do STF foi recebida com felicidade pelas 115 famílias da comunidade, segundo o líder Jenipapo-Kanindé, Heraldo Alves, 42, o Preá, filho da Cacique Pequena. "Dentro da reserva indígena, eles (empresa) ainda têm uma casa onde está a bomba que puxa a água da Lagoa Encantada. Eles continuam a retirada de água, e é isso que a gente quer saber agora das autoridades o que vai ser feito", questiona.

Decisão

No recurso submetido ao STF, a empresa alega que teria havido "violações a princípios constitucionais" na demarcação. Entre as violações mencionadas, cita que o Município de Aquiraz e a própria Pecém Agroindustrial não teriam participado do processo. "À recorrente não foi concedida a oportunidade de requerer a produção de provas; a recorrente não foi cientificada dos atos procedimentais praticados no âmbito da marcha demarcatória".

Segundo o ministro Barroso, não são obrigatórias as participações de estados e municípios nos procedimentos de demarcação de terras indígenas e no grupo técnico designado pela Funai. Para ele, é imprescindível apenas que haja, antes da homologação, a possibilidade que os interessados se manisfestem.

Na decisão, Barroso argumentou que a Funai informou expressamente a Prefeitura de Aquiraz sobre o procedimento, mas o Município não se manifestou em 90 dias. O ministro salientou que a demarcação era pública e notória, e que membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Aquiraz expressaram apoio. Já o Estado, segundo o ministro constatou, participou ativamente do procedimento, tendo designado engenheiro agrônomo do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) para integrar o grupo técnico.

Barroso afastou argumento da empresa que apontava a impossibilidade de produção de provas enquanto o procedimento demarcatório era feito. Segundo o ministro, a empresa não solicitou apresentar provas, mesmo acompanhando o procedimento desde o ano 2000. "Se tivesse efetivamente formulado o requerimento, de modo justificado, e este tivesse sido indeferido, poderia questionar o acerto de tal decisão. Sequer agora, na via recursal, a empresa informa quais seriam as provas requeridas e qual sua importância para a demarcação das terras indígenas", diz.

O POVO tentou contato com a empresa Pecém Agroindustrial Ltda., por meio da assessoria de imprensa, mas as ligações não foram atendidas ontem à tarde.

Saiba mais

Ainda na década de 1980, o povo Jenipapo-Kanindé deu início a luta pela demarcação do território.

Estudos para demarcação começaram em 1996, conforme Preá, com a demarcação concluída em 2011. No mesmo ano, a empresa entrou com mandado de segurança suspendendo a demarcação.

Em 2016, o STJ julgou recurso de mandando improcedente. Decisão foi reiterada pelo STF neste mês.



https://www.opovo.com.br/jornal/cotidiano/2017/09/decisao-de-ministro-do-stf-favorece-demarcacao-dos-jenipapo-kaninde.html
 

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