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Leia a resolução do CNJ sobre acesso ao Judiciário para povos indígenas
28/04/2022
Fonte: Consultor Jurídico - https://www.conjur.com.br
Documentos anexos
Leia a resolução do CNJ sobre acesso ao Judiciário para povos indígenas
O Conselho Nacional de Justiça publicou, na última sexta-feira (22/4), a resolução que traz diretrizes e procedimentos para garantir o direito de acesso ao Judiciário para pessoas e povos indígenas.
O ato normativo foi elaborado por um grupo de trabalho coordenado pela conselheira Flávia Pessoa e foi aprovado no início deste mês de abril.
A resolução assegura, por exemplo, a autoidentificação dos povos indígenas em qualquer fase do processo judicial, além de assistência jurídica adequada, mediante intimação da Defensoria Pública.
Também estabelece que o Judiciário deve garantir a completa compreensão dos atos processuais ao indígena, com a nomeação de intérprete, e viabilizar perícias antropológicas quando necessário.
O ato ainda reconhece a legitimidade da intervenção indígena em processos que afetem seus direitos, bens ou interesses, em respeito à autonomia e organização social das comunidades. Outra recomendação é a intimação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal nas demandas que envolvam tais direitos.
Segundo o texto, "os povos indígenas, suas comunidades e organizações
possuem autonomia para constituir advogado ou assumir a condição de assistido da Defensoria Pública nos processos de seu interesse, conforme sua cultura e organização social".
Há ainda orientação de preferência à forma pessoal para as citações de indígenas e prioridade a atos processuais presenciais. Depoimentos de indígenas devem ser feitos no próprio território do depoente sempre que possível e conveniente aos serviços judiciários. São admitidos depoimentos em língua nativa.
De acordo com a resolução, o Judiciário deve respeitar os povos em isolamento voluntário e garantir que terceiros não se aproximem de tais comunidades.
O direito das crianças indígenas também é contemplado. Em assuntos familiares, devem ser respeitados os costumes e tradições. A colocação familiar deve ocorrer prioritariamente na sua comunidade ou em outras comunidades indígenas.
Na hipótese de atuação do CNJ para implementação de deliberações e recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e outros órgãos internacionais, os povos indígenas serão ouvidos pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização, para compreender a visão indígena sobre o litígio.
Para viabilizar a implementação das medidas prevista na resolução, o CNJ irá elaborar um manual, além de mobilizar tribunais e escolas da magistratura para promoção de cursos para qualificação e atualização funcional, especialmente nas comarcas e seções judiciárias com maior população indígena.
Campanha
Nesta sexta-feira (29/4), o CNJ irá a São Gabriel da Cachoeira (AM), considerada a cidade mais indígena do Brasil, para lançar materiais informativos sobre audiências de custódia nas línguas Nheengatu, Baniwa e Tukano. Os cartazes foram traduzidos em parceria com a Federação das Organizações dos Povos Indígenas do Rio Negro (Foirn) e com o Instituto Socioambiental (ISA).
O lançamento contará com a presença de lideranças das 23 comunidades indígenas que compõem a Foirn, representantes do ISA, do CNJ e do Tribunal de Justiça do Amazonas.
A ação faz parte do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sobre desafios no campo da privação de liberdade. No caso dos indígenas, os desafios dizem respeito principalmente à barreira linguística. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, existem 3,1 mil pessoas indígenas privadas de liberdade no Brasil. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Clique aqui para ler a resolução
https://www.conjur.com.br/2022-abr-28/leia-resolucao-cnj-acesso-judiciario-indigenas
O Conselho Nacional de Justiça publicou, na última sexta-feira (22/4), a resolução que traz diretrizes e procedimentos para garantir o direito de acesso ao Judiciário para pessoas e povos indígenas.
O ato normativo foi elaborado por um grupo de trabalho coordenado pela conselheira Flávia Pessoa e foi aprovado no início deste mês de abril.
A resolução assegura, por exemplo, a autoidentificação dos povos indígenas em qualquer fase do processo judicial, além de assistência jurídica adequada, mediante intimação da Defensoria Pública.
Também estabelece que o Judiciário deve garantir a completa compreensão dos atos processuais ao indígena, com a nomeação de intérprete, e viabilizar perícias antropológicas quando necessário.
O ato ainda reconhece a legitimidade da intervenção indígena em processos que afetem seus direitos, bens ou interesses, em respeito à autonomia e organização social das comunidades. Outra recomendação é a intimação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal nas demandas que envolvam tais direitos.
Segundo o texto, "os povos indígenas, suas comunidades e organizações
possuem autonomia para constituir advogado ou assumir a condição de assistido da Defensoria Pública nos processos de seu interesse, conforme sua cultura e organização social".
Há ainda orientação de preferência à forma pessoal para as citações de indígenas e prioridade a atos processuais presenciais. Depoimentos de indígenas devem ser feitos no próprio território do depoente sempre que possível e conveniente aos serviços judiciários. São admitidos depoimentos em língua nativa.
De acordo com a resolução, o Judiciário deve respeitar os povos em isolamento voluntário e garantir que terceiros não se aproximem de tais comunidades.
O direito das crianças indígenas também é contemplado. Em assuntos familiares, devem ser respeitados os costumes e tradições. A colocação familiar deve ocorrer prioritariamente na sua comunidade ou em outras comunidades indígenas.
Na hipótese de atuação do CNJ para implementação de deliberações e recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e outros órgãos internacionais, os povos indígenas serão ouvidos pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização, para compreender a visão indígena sobre o litígio.
Para viabilizar a implementação das medidas prevista na resolução, o CNJ irá elaborar um manual, além de mobilizar tribunais e escolas da magistratura para promoção de cursos para qualificação e atualização funcional, especialmente nas comarcas e seções judiciárias com maior população indígena.
Campanha
Nesta sexta-feira (29/4), o CNJ irá a São Gabriel da Cachoeira (AM), considerada a cidade mais indígena do Brasil, para lançar materiais informativos sobre audiências de custódia nas línguas Nheengatu, Baniwa e Tukano. Os cartazes foram traduzidos em parceria com a Federação das Organizações dos Povos Indígenas do Rio Negro (Foirn) e com o Instituto Socioambiental (ISA).
O lançamento contará com a presença de lideranças das 23 comunidades indígenas que compõem a Foirn, representantes do ISA, do CNJ e do Tribunal de Justiça do Amazonas.
A ação faz parte do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sobre desafios no campo da privação de liberdade. No caso dos indígenas, os desafios dizem respeito principalmente à barreira linguística. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, existem 3,1 mil pessoas indígenas privadas de liberdade no Brasil. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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