From Indigenous Peoples in Brazil
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Funai e União são condenadas a averbar demarcação de terra indígena em Cartório de Imóveis
24/11/2022
Fonte: MPF - mpf.mp.br
Multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da sentença judicial
A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União a adotarem as providências para a averbação da existência do processo de demarcação da Terra Indígena Guarani Morro dos Cavalos, no Ofício de Registro de Imoveis de Palhoça (SC). A providência vale até o registro definitivo da terra indígena, após a homologação da demarcação pela Presidência da República. União e Funai têm dez dias para cumprir a decisão, sob pena de aplicação de multa de R$100 mil.
O juízo entendeu que a publicidade do processo de identificação de terras indígenas deve ser ampla, não só para a defesa dos interesses dos indígenas, mas também para proteger os interesses das pessoas físicas ou das empresas de boa fé que venham a negociar com donos de títulos incidentes sobre tais territórios. "A falta da averbação gera insegurança jurídica e pode acarretar danos derivados da utilização de títulos declarados nulos e extintos, incidentes sobre a Terra Indígena, por terceiros de boa fé", afirma a sentença.
O juízo de primeiro grau (Florianópolis) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já haviam concedido e mantido liminar com o mesmo teor da sentença, porém, nem União nem Funai cumpriram a determinação. A Justiça considerou que a Funai "atualmente vem sendo omissa em sua missão institucional de proteger e promover os direitos dos povos indígenas, pois protela atos administrativos e cria obstáculos burocráticos desnecessários", demonstrando a necessidade de imposição de multa, por conta do desrespeito ao Poder Judiciário.
A Terra Indígena de Morro dos Cavalos fica no município de Palhoça e é uma área tradicionalmente ocupada por comunidade indígena Guarani. Ela teve sua identificação antropológica aprovada pela Funai e, depois de muitos anos de estudos, análises jurídicas e contestações, o reconhecimento por meio da Portaria do Ministério da Justiça no 771, de 2008. A Portaria declarou ser "de posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbya e Nhandeva a Terra Indígena Morro dos Cavalos, com superfície de 1.988 hectares.
Ação no5012539-57.2021.4.04.7200
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
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https://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/noticias-sc/funai-e-uniao-sao-condenadas-a-averbar-demarcacao-de-terra-indigena-em-cartorio-de-imoveis
A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União a adotarem as providências para a averbação da existência do processo de demarcação da Terra Indígena Guarani Morro dos Cavalos, no Ofício de Registro de Imoveis de Palhoça (SC). A providência vale até o registro definitivo da terra indígena, após a homologação da demarcação pela Presidência da República. União e Funai têm dez dias para cumprir a decisão, sob pena de aplicação de multa de R$100 mil.
O juízo entendeu que a publicidade do processo de identificação de terras indígenas deve ser ampla, não só para a defesa dos interesses dos indígenas, mas também para proteger os interesses das pessoas físicas ou das empresas de boa fé que venham a negociar com donos de títulos incidentes sobre tais territórios. "A falta da averbação gera insegurança jurídica e pode acarretar danos derivados da utilização de títulos declarados nulos e extintos, incidentes sobre a Terra Indígena, por terceiros de boa fé", afirma a sentença.
O juízo de primeiro grau (Florianópolis) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já haviam concedido e mantido liminar com o mesmo teor da sentença, porém, nem União nem Funai cumpriram a determinação. A Justiça considerou que a Funai "atualmente vem sendo omissa em sua missão institucional de proteger e promover os direitos dos povos indígenas, pois protela atos administrativos e cria obstáculos burocráticos desnecessários", demonstrando a necessidade de imposição de multa, por conta do desrespeito ao Poder Judiciário.
A Terra Indígena de Morro dos Cavalos fica no município de Palhoça e é uma área tradicionalmente ocupada por comunidade indígena Guarani. Ela teve sua identificação antropológica aprovada pela Funai e, depois de muitos anos de estudos, análises jurídicas e contestações, o reconhecimento por meio da Portaria do Ministério da Justiça no 771, de 2008. A Portaria declarou ser "de posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbya e Nhandeva a Terra Indígena Morro dos Cavalos, com superfície de 1.988 hectares.
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