From Indigenous Peoples in Brazil

News

MPF obtém decisão que obriga União a fornecer água potável em até 48h para comunidade da TI Mãe Maria, no Pará

09/01/2024

Fonte: MPF - mpf.mp.br



Água utilizada pelos indígenas é imprópria para consumo, tendo apresentado mau cheiro e ocasionado doenças na comunidade

A Justiça Federal em Marabá (PA) atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar na qual determina que a União forneça, em até 48 horas, água potável para a aldeia Tokurykti Jõkrikatêjê, localizada na Terra Indígena Mãe Maria, próxima ao município de Bom Jesus do Tocantins (PA). A água disponível para a comunidade, além de insuficiente para o abastecimento de toda a aldeia, segundo análises técnicas, é imprópria para o consumo, apresenta mau cheiro e está ocasionando problemas de saúde entre os moradores do local.

O acesso à água pela aldeia vem sendo feito a partir de poço semiartesiano perfurado pelos próprios indígenas, com 12 metros de profundidade, e por um poço artesiano com 46 metros de profundidade, perfurado em parceria com a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai). Não há limpeza regular ou qualquer outro tipo de monitoramento por parte do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) nos poços. Com isso, a água consumida tem ocasionado problemas como dores de barriga na população que se intensificam no período de inverno.

A má qualidade da água foi atestada em visita técnica realizada à aldeia em novembro do ano passado. Em relatório produzido com amostras coletadas nos poços que atendem à comunidade, verificou-se que a água consumida pelos indígenas apresenta concentração bacteriana em níveis acima dos aceitos para potabilidade. Foi detectada a presença da bactéria E. coli em proporção 25/100, o que pode ocasionar infecções urinárias, diarreias e problemas intestinais.

Direito fundamental - Na decisão liminar, o magistrado ressalta que o acesso à água potável é um direito humano fundamental e um instrumento de promoção da saúde, evitando a proliferação de diversas doenças de veiculação hídrica e melhorando a qualidade dos alimentos produzidos pela comunidade indígena. O texto afirma que "é dever do Estado a prestação de serviço e promoção de ações para proteção e recuperação da saúde, incumbindo à União a proteção dos direitos indígenas".

Com a decisão, a União fica obrigada a fornecer a água no prazo de 48h para a aldeia, seja por meio de caminhão-pipa, seja com o fornecimento de produtos e apoio técnico para tornar a água potável, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão determina, ainda, que a qualidade da água fornecida seja atestada por análise técnica. As medidas têm caráter emergencial e devem ser adotadas até que se implante sistema de abastecimento de água na comunidade.

Ação civil pública 1010406-29.2023.4.01.3901

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Para atendimento à imprensa: saj.mpf.mp.br
Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: www.mpf.mp.br/mpfservicos
Para mais informações:
mpf.mp.br/pa
twitter.com/MPF_PA
instagram.com/mpf.pa
mpf.mp.br/pa/youtube
instagram.com/mpf_oficial
youtube.com/canalmpf
facebook.com/MPFederal
linkedin.com/company/mpf-oficial


https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-obtem-decisao-que-obriga-uniao-a-fornecer-agua-potavel-em-ate-48h-para-comunidade-da-ti-mae-maria-no-para
 

The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source