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CNA defende marco temporal para demarcação de terras indígenas

01/02/2024

Autor: Ana Gusmão

Fonte: Compre Rural - https://www.comprerural.com



Escrito por Ana Gusmão 1 de fevereiro de 2024 - 15h56 Atualizado em 1 de fevereiro de 2024 - 15h56

A organização assegura seu apoio ao marco temporal como um meio de garantir a segurança jurídica no meio rural e preservar o direito de propriedade. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) formalizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido para atuar como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 87, relacionada à lei 14.701/2023 que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A CNA sustenta a constitucionalidade da legislação aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional. A solicitação foi registrada nesta quarta-feira (31) e está vinculada à ação presidida pelo ministro Gilmar Mendes.

A referida lei determina que apenas as áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, são passíveis de demarcação. Essa perspectiva é contestada pelos povos indígenas, que rejeitam a imposição de uma data limite para pleitear direitos sobre a ocupação das terras. Em comunicado, a CNA afirma que apoia o marco temporal como um mecanismo para assegurar a segurança jurídica no meio rural, proteger o direito de propriedade, evitar a expropriação de famílias rurais e prevenir o agravamento de conflitos agrários. Na petição ao STF, a CNA argumenta que a questão da "demarcação de terras indígenas" requer pacificação, a qual só pode ser alcançada através da via legislativa, buscando-se segurança jurídica para a produção de alimentos no Brasil.

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