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Em nova decisão, Justiça Federal dá 30 dias para Funai apresentar plano de demarcação de terra indígena no Acre pendente há 18 anos
15/05/2023
Fonte: G1 Acre - https://g1.globo.com
Nova decisão determina o imediato cumprimento da sentença de 2017 para demarcação da Terra Indígena Guanabara (TI), conhecida atualmente como Riozinho do Iaco, no interior do Acre, pendente há 18 anos.
Em nova decisão, a Justiça Federal determinou a imediata demarcação da Terra Indígena Guanabara (TI), conhecida atualmente como Riozinho do Iaco, no interior do Acre, pendente há 18 anos. Foi determinado também que a Fundação Nacional do Índio (Funai) apresente, em até 30 dias, o plano de demarcação do território com data de início e término.
Em 2021, o Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) requereu, em uma ação civil pública, o cumprimento provisório da sentença expedida em maio de 2017 pela Funai e União. A área ocupa as cidades de Assis Brasil e Sena Madureira, com 2.872.724 hectares, se somadas as áreas dos dois municípios, onde vivem os povos Manchineri e Jaminawa.
A regularização dessas terras está pendente há 18 anos e em 2017, a sentença julgou procedente o pedido e deu o prazo de 24 meses para a União e a Funai adotarem todas as medidas necessárias para a conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena Guanabara, sob pena de multa mensal no valor de R$ 100 mil.
Na época, as partes argumentaram, de maneira desvirtuada, que uma decisão do STF, de maio de 2020, que sobrestou nacionalmente processos envolvendo demandas possessórias e anulatórias de processos administrativos de demarcação de terra indígena impediria o cumprimento da sentença.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias entrou com requerimento pedindo, novamente, o cumprimento da decisão proferida há seis anos. Ao acatar o requerimento, a Justiça Federal 'afirmou que a demora para o cumprimento da sentença tem exposto os povos originários a conflitos fundiários e pressões do setor agropecuário na região'.
Segundo a Justiça Federa, a demora na demarcação ameaça as condições de vida dos povos que vivem na região, 'além disso, a ampliação da atividade agropecuária no local, em decorrência da demora para a conclusão do processo, evidencia tendência de retração da vitalidade física e étnica da comunidade'.
A reportagem entrou em contato com a Funai e aguarda retorno.
https://g1.globo.com/ac/acre/natureza/amazonia/noticia/2023/05/15/em-nova-decisao-justica-federal-da-30-dias-para-funai-apresentar-plano-de-demarcacao-de-terra-indigena-no-acre-pendente-ha-18-anos.ghtml
Em nova decisão, a Justiça Federal determinou a imediata demarcação da Terra Indígena Guanabara (TI), conhecida atualmente como Riozinho do Iaco, no interior do Acre, pendente há 18 anos. Foi determinado também que a Fundação Nacional do Índio (Funai) apresente, em até 30 dias, o plano de demarcação do território com data de início e término.
Em 2021, o Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) requereu, em uma ação civil pública, o cumprimento provisório da sentença expedida em maio de 2017 pela Funai e União. A área ocupa as cidades de Assis Brasil e Sena Madureira, com 2.872.724 hectares, se somadas as áreas dos dois municípios, onde vivem os povos Manchineri e Jaminawa.
A regularização dessas terras está pendente há 18 anos e em 2017, a sentença julgou procedente o pedido e deu o prazo de 24 meses para a União e a Funai adotarem todas as medidas necessárias para a conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena Guanabara, sob pena de multa mensal no valor de R$ 100 mil.
Na época, as partes argumentaram, de maneira desvirtuada, que uma decisão do STF, de maio de 2020, que sobrestou nacionalmente processos envolvendo demandas possessórias e anulatórias de processos administrativos de demarcação de terra indígena impediria o cumprimento da sentença.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias entrou com requerimento pedindo, novamente, o cumprimento da decisão proferida há seis anos. Ao acatar o requerimento, a Justiça Federal 'afirmou que a demora para o cumprimento da sentença tem exposto os povos originários a conflitos fundiários e pressões do setor agropecuário na região'.
Segundo a Justiça Federa, a demora na demarcação ameaça as condições de vida dos povos que vivem na região, 'além disso, a ampliação da atividade agropecuária no local, em decorrência da demora para a conclusão do processo, evidencia tendência de retração da vitalidade física e étnica da comunidade'.
A reportagem entrou em contato com a Funai e aguarda retorno.
https://g1.globo.com/ac/acre/natureza/amazonia/noticia/2023/05/15/em-nova-decisao-justica-federal-da-30-dias-para-funai-apresentar-plano-de-demarcacao-de-terra-indigena-no-acre-pendente-ha-18-anos.ghtml
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