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Marina Silva estabelece regras para que municípios integrem programa para reduzir desmatamento e incêndios florestais
04/04/2024
Fonte: Valor Econômico - https://valor.globo.com/
Marina Silva estabelece regras para que municípios integrem programa para reduzir desmatamento e incêndios florestais
Portaria entra em vigor em 12 de abril, com o primeiro período estabelecido até o dia 30 de abril
04/04/2024
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, estabeleceu as regras para que os municípios, localizados no Bioma Amazônia, façam adesão a programa que tem como objetivo reduzir o desmatamento e incêndios florestais. O prazo para adesão ao programa se dará por meio de períodos estabelecidos, sendo o primeiro até o dia 30 de abril de 2024, podendo ser prorrogado pelo ministério.
Segundo portaria publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), os municípios que aderirem à iniciativa poderão ser priorizados nas ações do governo federal relacionadas ao apoio à regularização ambiental e fundiária; à análise de requerimento de desembargo junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes; ao fomento à recuperação da vegetação nativa; e a outros incentivos previstos na legislação ambiental federal. Os recursos do Fundo Amazônia poderão ser utilizados para a implementação do programa.
A portaria informa ainda que para participar do programa os municípios precisam assinar Termo de Adesão pelo prefeito, ratificado por, no mínimo, um vereador, preferencialmente o presidente da Câmara de Vereadores; obtenham, em até 90 dias da assinatura do termo de adesão, apoio por escrito à adesão do município ao programa assinadas por um deputado estadual, além de um deputado federal e/ou um senador de seu respectivo estado.
Além disso, os municípios precisam se comprometer com ações visando a redução contínua do desmatamento e degradação florestal; ter Secretaria Municipal responsável pelas políticas de Meio Ambiente ou de sustentabilidade; realizar uma reunião do Conselho Municipal de
Meio Ambiente em até 90 dias; e possuir corpo técnico disponível para atuar como ponto focal para o acompanhamento das ações relacionadas ao Programa. A portaria entra em vigor em 12 de abril.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/04/04/marina-silva-estabelece-regras-para-que-municipios-integrem-programa-para-reduzir-desmatamento-e-incendios-florestais.ghtml
Portaria entra em vigor em 12 de abril, com o primeiro período estabelecido até o dia 30 de abril
04/04/2024
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, estabeleceu as regras para que os municípios, localizados no Bioma Amazônia, façam adesão a programa que tem como objetivo reduzir o desmatamento e incêndios florestais. O prazo para adesão ao programa se dará por meio de períodos estabelecidos, sendo o primeiro até o dia 30 de abril de 2024, podendo ser prorrogado pelo ministério.
Segundo portaria publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), os municípios que aderirem à iniciativa poderão ser priorizados nas ações do governo federal relacionadas ao apoio à regularização ambiental e fundiária; à análise de requerimento de desembargo junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes; ao fomento à recuperação da vegetação nativa; e a outros incentivos previstos na legislação ambiental federal. Os recursos do Fundo Amazônia poderão ser utilizados para a implementação do programa.
A portaria informa ainda que para participar do programa os municípios precisam assinar Termo de Adesão pelo prefeito, ratificado por, no mínimo, um vereador, preferencialmente o presidente da Câmara de Vereadores; obtenham, em até 90 dias da assinatura do termo de adesão, apoio por escrito à adesão do município ao programa assinadas por um deputado estadual, além de um deputado federal e/ou um senador de seu respectivo estado.
Além disso, os municípios precisam se comprometer com ações visando a redução contínua do desmatamento e degradação florestal; ter Secretaria Municipal responsável pelas políticas de Meio Ambiente ou de sustentabilidade; realizar uma reunião do Conselho Municipal de
Meio Ambiente em até 90 dias; e possuir corpo técnico disponível para atuar como ponto focal para o acompanhamento das ações relacionadas ao Programa. A portaria entra em vigor em 12 de abril.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/04/04/marina-silva-estabelece-regras-para-que-municipios-integrem-programa-para-reduzir-desmatamento-e-incendios-florestais.ghtml
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