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Desembargador decide que Ipaam pode liberar exploração de potássio

01/04/2024

Autor: Felipe Campinas

Fonte: Amazonas Atual - https://amazonasatual.com.br/



Desembargador decide que Ipaam pode liberar exploração de potássio

MANAUS - O desembargador Flávio Jaime de Moraes Jardim, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), proferiu duas decisões - uma na manhã de sábado (30) e outra na noite de domingo (31) - que garantem ao Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), órgão estadual, autoridade para licenciar a exploração de potássio em Autazes, na Região Metropolitana de Manaus.

As decisões foram proferidas em recursos ajuizados pela empresa Potássio do Brasil, do banco canadense Forbes & Manhattan, que há seis anos tenta viabilizar o empreendimento, e pelo Ibama, órgão federal, que foi reconhecido pela Justiça Federal do Amazonas como órgão competente para realizar o licenciamento.

Apontada como uma solução à dependência do Brasil de fertilizantes de outros países, a exploração do potássio em Autazes tem esbarrado principalmente em questões indígenas. O MPF (Ministério Público Federal) alega que o empreendimento impacta indígenas da etnia Mura. O local em que eles vivem, no entanto, ainda não está demarcado.

O Ibama recorreu da decisão da juíza Jaiza Fraxe, de fevereiro de 2023, que reconheceu a autarquia federal como órgão competente para licenciar o empreendimento. O instituto sustentou que não tem atribuição legal para conduzir o licenciamento, pois o projeto "não está localizado em terra indígena". Para o Ibama, a tarefa deve ser feita pelo Ipaam.

Ao analisar o caso, no domingo, Flávio Jardim sustentou que "tudo parece convergir para a manutenção do licenciamento" pelo Ipaam. Ele disse que o projeto "não parece gerar impactos diretos sobre qualquer comunidade indígena". "A atividade empreendida, a partir dos dados produzidos até o momento, não está localizada no interior de terra indígena", disse o desembargador.

Para Jardim, o Ibama tem "competência supletiva" e pode intervir no processo de licenciamento "a qualquer momento caso vislumbre que os interesses ambientais não estão recebendo a devida atenção e proteção do órgão ambiental estadual". Ele considerou que o próprio Ibama entende ser legítimo o licenciamento pelo Ipaam.

"Defiro a antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão (...) na parte em que determinou que o licenciamento ambiental do 'Projeto Potássio Amazonas Autazes' seja feito pelo IBAMA e não pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, até ulterior decisão, fixando a competência do órgão estadual", diz trecho da decisão de Jardim.

Em outro recurso, ajuizado pela Potássio do Brasil, o desembargador autorizou o prosseguimento do licenciamento ambiental pelo Ipaam. A empresa recorreu de uma decisão que reconheceu que a licença só pode ser concedida pelo Ibama após consulta aos povos indígenas e com autorização do Congresso Nacional e que declarou nulo qualquer ato que não atenda esses requisitos.

"Concedo parcialmente a liminar pleiteada para, consoante decidido no Pedido de Suspensão no 1040729-80.2023.4.01.0000 pela Presidência do Tribunal, permitir o prosseguimento do licenciamento ambiental pelo órgão estadual - o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - Ipaam, até ulterior decisão", diz trecho da ordem judicial proferida no sábado.

Em fevereiro deste ano, o desembargador federal Marcos Augusto de Souza, em exercício na Presidência do TRF1, derrubou, outra decisão, de novembro de 2023, que havia proibido o licenciamento do Ipaam para exploração mineral em Autazes. Souza atendeu um pedido da empresa Potássio do Brasil.

Souza sustentou que o TRF1 buscava evitar "a interferência indevida do Poder Judiciário no exercício regular de funções administrativas pelas autoridades constituídas, o que resulta em grave lesão à ordem pública e administrativa". Ele disse que os atos do Ipaam poderão ser anulados posteriormente caso seja constatada alguma irregularidade.

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