From Indigenous Peoples in Brazil
News
Açaí: produto que mais teve valor de produção em 2023 no Brasil
04/12/2024
Fonte: Amazônia Sem Fronteiras - https://amazoniasemfronteira.com.br/
Açaí: produto que mais teve valor de produção em 2023 no Brasil
Por Redação
04/12/2024
O açaí movimenta uma significativa quantidade de recursos e representa uma importante cadeia produtiva tanto na esfera extrativa quanto no cultivo. Anualmente, o açaí extrativo gera cerca de R$ 853,147 milhões, enquanto o cultivo alcança R$ 8,06 bilhões. Em termos de volume, são produzidas 238.891 toneladas na modalidade extrativa e 1.696.485 toneladas no cultivo, consolidando o produto como um dos mais expressivos do país.
Ano passado, o Pará foi o maior produtor de açaí, com 70,2% do total nacional, o que corresponde a 167,6 mil toneladas. Os dados são baseados na sistematização do IBGE para a Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura (IBGE/PEVS) em 2023.
Essa cadeia produtiva envolve aproximadamente 150 mil trabalhadores, distribuídos em diversas regiões. No Amazonas, por exemplo, existem 3 cooperativas, 9 associações e 15 agroindústrias dedicadas à produção e processamento do açaí. Nacionalmente, estima-se a existência de 243 entidades organizadas para a comercialização do produto.
O açaí é produzido em nove unidades da federação: Alagoas (AL), Amazonas (AM), Bahia (BA), Espírito Santo (ES), Maranhão (MA), Pará (PA), Rondônia (RO), Roraima (RR) e Tocantins (TO). A produção ocorre em áreas que totalizam cerca de 233 mil hectares, muitas delas inseridas em territórios protegidos e manejadas de forma sustentável para garantir a preservação ambiental e o desenvolvimento das comunidades locais.
O sistema tributário atual não apresenta uma alíquota nacional unificada para o açaí, o que dificulta uma análise mais precisa da carga fiscal incidente sobre o produto. Contudo, sua relevância econômica e ambiental demonstra a necessidade de políticas públicas que incentivem sua produção sustentável e valorizem o papel das populações tradicionais na manutenção das florestas em pé.
Em 2023, a soma do valor da produção de produtos extrativos não madeireiros registrou redução de 0,9%, totalizando R$ 2,2 bilhões. O açaí, com R$ 853,1 milhões, e a erva-mate, com R$ 589,6 milhões, ainda são os produtos que mais geram valor de produção, evidenciando que é necessário fomente para o desenvolvimento das demais cadeias de valor da sociobiodiversidade brasileira, em diferentes regiões.
Propostas da rede ÓSocioBio para a Reforma Tributária
1 - Garantir que povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares (PIQCTAF) tenham o mesmo tratamento tributário dos demais produtores rurais beneficiados.
2 - Garantir que produtos e serviços com origem nos territórios de extrativistas, de pescadores artesanais, de povos indígenas, de quilombolas e de comunidades tradicionais tenham o mesmo benefício dos demais produtores rurais beneficiados.
3 - Incluir produtos já utilizados como base da alimentação cotidiana em diferentes regiões do país e que compõem cadeias de valor da sociobioeconomia na cesta básica nacional ou na lista de alimentos que têm 100% de isenção, permitindo alíquota zero sobre sua comercialização e consumo.
4 - Adequar o tratamento tributário diferenciado com alíquotas reduzidas para produtos da sociobiodiversidade e da agricultura familiar, ampliando a definição dos produtos in natura para incluir produtos minimamente processados que tenham necessidade de congelamento e resfriamento, além de cozimento ou desidratação, para transporte, armazenamento ou comercialização, quando também devem estar embalados.
5 - Simplificar o processo de adesão a isenções e benefícios fiscais para pequenos produtores e cooperativas e associações de sementes nativas, da agricultura familiar e produtos da sociobiodiversidade.
6 - Assegurar que o princípio constitucionalizado de não-cumulatividade de tributos seja atendido ao longo das cadeias produtivas da agricultura familiar e de produtos da sociobiodiversidade, dada sua especificidade, garantindo que os benefícios fiscais tenham efeito direto no custo final dos produtos.
Resumo da Reforma Tributária
Em 2023, o Congresso Nacional aprovou a Reforma Tributária ou PLP 68/2024. A proposta simplifica os impostos, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - que substitui alguns tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS - e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição a impostos federais.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), introduzido pela reforma, unifica impostos municipais e federais em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também foi criado o Imposto Seletivo (IS), que será aplicado para produtos que fazem mal para a saúde e para o meio ambiente.
- Siga o Amazônia Sem Fronteira no Facebook aqui
- Siga o Amazônia Sem Fronteira no Instagram aqui
O novo regime entra em vigor a partir de 2026. Atualmente o texto está sendo discutido no Senado, na fase que é chamada de regulamentação.
https://amazoniasemfronteira.com.br/acai-produto-que-mais-teve-valor-de-producao-em-2023-no-brasil/
Por Redação
04/12/2024
O açaí movimenta uma significativa quantidade de recursos e representa uma importante cadeia produtiva tanto na esfera extrativa quanto no cultivo. Anualmente, o açaí extrativo gera cerca de R$ 853,147 milhões, enquanto o cultivo alcança R$ 8,06 bilhões. Em termos de volume, são produzidas 238.891 toneladas na modalidade extrativa e 1.696.485 toneladas no cultivo, consolidando o produto como um dos mais expressivos do país.
Ano passado, o Pará foi o maior produtor de açaí, com 70,2% do total nacional, o que corresponde a 167,6 mil toneladas. Os dados são baseados na sistematização do IBGE para a Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura (IBGE/PEVS) em 2023.
Essa cadeia produtiva envolve aproximadamente 150 mil trabalhadores, distribuídos em diversas regiões. No Amazonas, por exemplo, existem 3 cooperativas, 9 associações e 15 agroindústrias dedicadas à produção e processamento do açaí. Nacionalmente, estima-se a existência de 243 entidades organizadas para a comercialização do produto.
O açaí é produzido em nove unidades da federação: Alagoas (AL), Amazonas (AM), Bahia (BA), Espírito Santo (ES), Maranhão (MA), Pará (PA), Rondônia (RO), Roraima (RR) e Tocantins (TO). A produção ocorre em áreas que totalizam cerca de 233 mil hectares, muitas delas inseridas em territórios protegidos e manejadas de forma sustentável para garantir a preservação ambiental e o desenvolvimento das comunidades locais.
O sistema tributário atual não apresenta uma alíquota nacional unificada para o açaí, o que dificulta uma análise mais precisa da carga fiscal incidente sobre o produto. Contudo, sua relevância econômica e ambiental demonstra a necessidade de políticas públicas que incentivem sua produção sustentável e valorizem o papel das populações tradicionais na manutenção das florestas em pé.
Em 2023, a soma do valor da produção de produtos extrativos não madeireiros registrou redução de 0,9%, totalizando R$ 2,2 bilhões. O açaí, com R$ 853,1 milhões, e a erva-mate, com R$ 589,6 milhões, ainda são os produtos que mais geram valor de produção, evidenciando que é necessário fomente para o desenvolvimento das demais cadeias de valor da sociobiodiversidade brasileira, em diferentes regiões.
Propostas da rede ÓSocioBio para a Reforma Tributária
1 - Garantir que povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares (PIQCTAF) tenham o mesmo tratamento tributário dos demais produtores rurais beneficiados.
2 - Garantir que produtos e serviços com origem nos territórios de extrativistas, de pescadores artesanais, de povos indígenas, de quilombolas e de comunidades tradicionais tenham o mesmo benefício dos demais produtores rurais beneficiados.
3 - Incluir produtos já utilizados como base da alimentação cotidiana em diferentes regiões do país e que compõem cadeias de valor da sociobioeconomia na cesta básica nacional ou na lista de alimentos que têm 100% de isenção, permitindo alíquota zero sobre sua comercialização e consumo.
4 - Adequar o tratamento tributário diferenciado com alíquotas reduzidas para produtos da sociobiodiversidade e da agricultura familiar, ampliando a definição dos produtos in natura para incluir produtos minimamente processados que tenham necessidade de congelamento e resfriamento, além de cozimento ou desidratação, para transporte, armazenamento ou comercialização, quando também devem estar embalados.
5 - Simplificar o processo de adesão a isenções e benefícios fiscais para pequenos produtores e cooperativas e associações de sementes nativas, da agricultura familiar e produtos da sociobiodiversidade.
6 - Assegurar que o princípio constitucionalizado de não-cumulatividade de tributos seja atendido ao longo das cadeias produtivas da agricultura familiar e de produtos da sociobiodiversidade, dada sua especificidade, garantindo que os benefícios fiscais tenham efeito direto no custo final dos produtos.
Resumo da Reforma Tributária
Em 2023, o Congresso Nacional aprovou a Reforma Tributária ou PLP 68/2024. A proposta simplifica os impostos, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - que substitui alguns tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS - e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição a impostos federais.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), introduzido pela reforma, unifica impostos municipais e federais em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também foi criado o Imposto Seletivo (IS), que será aplicado para produtos que fazem mal para a saúde e para o meio ambiente.
- Siga o Amazônia Sem Fronteira no Facebook aqui
- Siga o Amazônia Sem Fronteira no Instagram aqui
O novo regime entra em vigor a partir de 2026. Atualmente o texto está sendo discutido no Senado, na fase que é chamada de regulamentação.
https://amazoniasemfronteira.com.br/acai-produto-que-mais-teve-valor-de-producao-em-2023-no-brasil/
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source