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PL da Devastação fere a Constituição Federal
26/05/2025
Fonte: O Povo - https://mais.opovo.com.br/colunistas/editorial/2025/05/26/editorial-pl-da-devastacao-fere-a
Editorial: PL da Devastação fere a Constituição Federal
Redação O POVO
Editorial
Publicado 26 de Mai de 2025
A aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, conhecido como PL da Devastação, pelo Senado Federal já é um dos maiores retrocessos ambientais brasileiros da última década. Com 54 votos a favor e 13 contra, os senadores rejeitaram toda a jurisprudência constitucional e aceitaram que empreendimentos podem se autolicenciar, minando o poder de prevenção e fiscalização dos órgãos ambientais competentes.
A Constituição Federal de 1988 tem a proteção ao meio ambiente como clara prioridade, impondo-a também como responsabilidade das empresas e limitando o próprio princípio da livre iniciativa. Assim, o licenciamento ambiental é essencial para garantir que os impactos ambientais diretos ou indiretos de empreendimentos sejam analisados, avaliados, prevenidos e mitigados. Todas as empresas são obrigadas a passar pelo escrutínio dos órgãos competentes - a nível municipal, estadual ou federal -, estando passíveis do indeferimento das obras.
Com o PL da Devastação, as empresas passam a dominar o processo. Se forem consideradas de "baixo ou médio risco", basta preencherem a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um formulário autodeclaratório, sem estudos prévios de impacto ambiental, nem medidas compensatórias.
Em nota técnica de novembro de 2021, o Instituto Socioambiental apontou que a própria alteração do termo "impacto" para "risco" no PL enfraquece a legislação e vulnerabiliza a proteção ambiental. Enquanto impacto é "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente", risco é "a possibilidade da materialização do perigo ou de um evento indesejado ocorrer".
De acordo com o Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o texto "viola o princípio da proibição do retrocesso ambiental", "segundo o qual o Estado não pode adotar medidas que enfraqueçam direitos".
O texto volta para a Câmara dos Deputados após receber várias emendas, incluindo a emenda 198, de autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil). Por ela, ficaria criada a Licença Ambiental Especial (LAE), um procedimento que autoriza o Governo Federal a acelerar o licenciamento de empreendimentos tidos como estratégicos, independente dos impactos ambientais deles. Exemplo prático seria evitar o "lenga-lenga" - como definido pelo presidente Lula (PT) - de órgãos ambientais na viabilização de grandes obras federais, como a exploração de petróleo na Foz do Amazonas. Pressa que Lula demonstrou ter ao pressionar o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, a ignorar os consecutivos pareceres técnicos do órgão e autorizar licenciamento da exploração no bloco FZA-M-59.
Após apreciação dos deputados, cabe ao presidente Lula, com o poder de veto, demonstrar a quem respeita mais: se a Constituição Federal, ou os interesses privados.
https://mais.opovo.com.br/colunistas/editorial/2025/05/26/editorial-pl-da-devastacao-fere-a-constituicao-federal.html
Redação O POVO
Editorial
Publicado 26 de Mai de 2025
A aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, conhecido como PL da Devastação, pelo Senado Federal já é um dos maiores retrocessos ambientais brasileiros da última década. Com 54 votos a favor e 13 contra, os senadores rejeitaram toda a jurisprudência constitucional e aceitaram que empreendimentos podem se autolicenciar, minando o poder de prevenção e fiscalização dos órgãos ambientais competentes.
A Constituição Federal de 1988 tem a proteção ao meio ambiente como clara prioridade, impondo-a também como responsabilidade das empresas e limitando o próprio princípio da livre iniciativa. Assim, o licenciamento ambiental é essencial para garantir que os impactos ambientais diretos ou indiretos de empreendimentos sejam analisados, avaliados, prevenidos e mitigados. Todas as empresas são obrigadas a passar pelo escrutínio dos órgãos competentes - a nível municipal, estadual ou federal -, estando passíveis do indeferimento das obras.
Com o PL da Devastação, as empresas passam a dominar o processo. Se forem consideradas de "baixo ou médio risco", basta preencherem a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um formulário autodeclaratório, sem estudos prévios de impacto ambiental, nem medidas compensatórias.
Em nota técnica de novembro de 2021, o Instituto Socioambiental apontou que a própria alteração do termo "impacto" para "risco" no PL enfraquece a legislação e vulnerabiliza a proteção ambiental. Enquanto impacto é "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente", risco é "a possibilidade da materialização do perigo ou de um evento indesejado ocorrer".
De acordo com o Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o texto "viola o princípio da proibição do retrocesso ambiental", "segundo o qual o Estado não pode adotar medidas que enfraqueçam direitos".
O texto volta para a Câmara dos Deputados após receber várias emendas, incluindo a emenda 198, de autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil). Por ela, ficaria criada a Licença Ambiental Especial (LAE), um procedimento que autoriza o Governo Federal a acelerar o licenciamento de empreendimentos tidos como estratégicos, independente dos impactos ambientais deles. Exemplo prático seria evitar o "lenga-lenga" - como definido pelo presidente Lula (PT) - de órgãos ambientais na viabilização de grandes obras federais, como a exploração de petróleo na Foz do Amazonas. Pressa que Lula demonstrou ter ao pressionar o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, a ignorar os consecutivos pareceres técnicos do órgão e autorizar licenciamento da exploração no bloco FZA-M-59.
Após apreciação dos deputados, cabe ao presidente Lula, com o poder de veto, demonstrar a quem respeita mais: se a Constituição Federal, ou os interesses privados.
https://mais.opovo.com.br/colunistas/editorial/2025/05/26/editorial-pl-da-devastacao-fere-a-constituicao-federal.html
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